Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de infância e juventude, no âmbito da Segurança Social, relativo ao acolhimento de crianças e jovens, até aos 18 anos, em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.