Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.