Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.
O centro de dia pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.