Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.
O centro de noite pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.