Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência autónoma, no âmbito da Segurança Social, destinada a alojar de jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
A residência autónoma pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.