Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades ocupacionais, no âmbito da Segurança Social, destinados a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave com idade igual ou superior a 16 anos.
O centro de atividades ocupacionais pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.