Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar residencial, no âmbito da Segurança Social, destinado a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.