Permite comunicar a cessação da atividade de guarda-noturno.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
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frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 - A entidade receciona a comunicação de cessação de atividade de guarda-noturno e verifica se a mesma respeita as normas legais e regulamentares. Esta comunicação deve ser enviada até 30 dias após essa ocorrência. Caso a data de cessação da atividade coincida com o termo do prazo de validade da licença, os guardas-noturnos estão dispensados de apresentar esta comunicação.
2 - A entidade, depois de confirmar o cumprimento das normas legais e regulamentares, atualiza o respetivo registo de guardas-noturnos.
Formulário para Guarda-noturno - comunicação de cessação de exercício da atividade.
Não aplicável.
» Pedido/comunicação mal instruído
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Recurso hierárquico ou tutelar
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
» Centro SOLVIT