Descrição:
1 – A entidade regista e efetua a análise prévia do pedido.
2, 3 e 4 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, prepara a carta geológica digital e notifica o requerente sobre a via de entrega – postal ou eletrónica.
5, 6 e 7 - No caso de o requerente escolher a via postal, a entidade notifica o requerente sobre o pagamento. Depois de pago o valor estipulado, o requerente remete comprovativo à entidade que emite e envia CD, acompanhado de termo de responsabilidade, o qual deve ser assinado e devolvido quando a carta geológica digital for levantada.
8, 9 e 10 – No caso de o requerente escolher a via eletrónica, a entidade notifica o requerente sobre o pagamento. Depois de pago o valor estipulado, o requerente remete comprovativo à entidade que envia a carta geológica digital por e-mail, acompanhada por termo de responsabilidade, o qual deve ser assinado e devolvido.
11 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivar o pedido.
12, 13 e 14 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido é apreciado e se estiver conforme o pedido prossegue no ponto 3. Quando os elementos em falta entregues pelo requerente não satisfaçam, o pedido prossegue no ponto 11.
12 e 15 – Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo o pedido é arquivado.