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Realizar serviço
Atividade: Pesquisa, captação e montagem de equipamentos de água subterrânea em livre prestação de serviços
Realizar serviço

Pesquisa e captação de água subterrânea - comunicação da alteração de responsável técnico

Qual a finalidade?


Permite comunicar à entidade licenciadora a alteração do responsável técnico, indicado no âmbito do processo de licenciamento do exercício da actividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas.

A substituição do técnico responsável deve ser comunicada  no prazo de 30 (trinta) dias.

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente – ARH Norte

    Rua Formosa, 

    254 4049-030 PORTO


    Telefone: 223 400 000
    Fax: 22 340 00 10
    E-mail: arhn.geral@apambiente.pt
    Site: www.apambiente.pt

    Atendimento:

    Dias úteis das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h00


  • Balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente – ARH Centro

    Edifício Fábrica dos Mirandas

    Avenida Cidade Aeminium

    3000-429 COIMBRA


    Telefone: 239 850 200
    Fax: 239 850 250
    E-mail: arhc.geral@apambiente.pt
    Site: www.apambiente.pt

    Atendimento:

    Dias úteis das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 16h30


  • Balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente – ARH Tejo e Oeste

    Avenida Gago Coutinho, nº 30 – 5.º piso

    1049-066 LISBOA


    Telefone: 21 843 04 00
    Fax: 21 843 04 04
    E-mail: arht.geral@apambiente.pt
    Site: www.apambiente.pt

    Atendimento:

    Dias úteis das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h00


  • Balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente – ARH Algarve

    Rua do Alportel, nº 10 – 2º

    8000-293 FARO


    Telefone: 289 889 000
    Fax: 289 889 099
    E-mail: arhalg.geral@apambiente.pt
    Site: www.apambiente.pt

    Atendimento:

    Dias úteis das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h00



  • Balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente – ARH Alentejo

    Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, n.º 193

    7004-514 ÉVORA


    Telefone: 266 768 200
    Fax: 266 768 230
    E-mail: arhalt.geral@apambiente.pt
    Site: www.apambiente.pt

    Atendimento:

    Dias úteis das 9h00 às 12h30 e 14h00 às 17h30




Procedimento


  1. A entidade recepciona a declaração de alteração de responsável técnico e verifica se a mesma respeita as normas legais e regulamentares.
  2. A entidade, depois de confirmar o cumprimento das normas legais e regulamentares, efetua uma adenda à licença emitida com o registo do novo técnico e dá conhecimento dessa adenda ao requerente.



Prazo de emissão/decisão


Não aplicável.





Documentos



No local/por correspondência


 

Formulário para a pesquisa e captação de água subterrânea - comunicação da alteração de responsável técnico.

 

Para realizar o serviço selecione o balcão de atendimento da Agência Portuguesa do Ambiente que emitiu o alvará de licença.





Custo estimado


Gratuito (sem custo associado).




Validade


Não aplicável.



Legislação



Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
  • Pedido/comunicação não compreensível - falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
  • Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência - o pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação.
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

 

» Recurso hierárquico ou tutelar

  • O interessado pode apresentar um recurso:

    a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
    b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar;
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
    d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.

 

» Queixa ao Provedor de Justiça

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a   decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.


Critérios e obrigações


O incumprimento da obrigação de comunicação de substituição do técnico responsável ou da entrega do termo de responsabilidade do novo técnico responsável constitui contraordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.


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