Permite obter a licença para exercer a atividade de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Nota: Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 - A entidade receciona o pedido de licença de exercício da atividade de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Nota: Caso o pedido tenha sido efetuado online, através do Balcão do Empreendedor (BdE), e havendo lugar a pagamento de taxa prévia, a entidade competente tem cinco dias para atribuir a taxa e enviar ao titular as referências para liquidação da mesma.
O pedido só é considerado após pagamento.2 - Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), o município regista o pedido e efetua a análise prévia/liminar;3 - Se o serviço não implicar o pagamento de taxa prévia, a entidade efetua a análise legal e regulamentar do pedido;4 - Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares, o município calcula as taxas adicionais/finais (consoante aplicável), notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, ficando a aguardar a sua liquidação;5- Após pagamento da taxa a entidade envia ao requerente:
Guia de recebimento;
Licença de exercício de atividade;
Cartão identificativo de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Para além disto a entidade procede ao registo da licença (em livro especial, com termos de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento,com uma fotografia do vendedor);6 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o interessado para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar;7 - Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo, entregando os elementos em falta e estes estejam conforme, o pedido prossegue no ponto 2 ou 3;
8 – Caso o interessado tenha sido notificado para entregar elementos em falta e não dê resposta dentro do prazo definido, ou não entregue os elementos solicitados, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notificando o interessado do despacho.
9 - Concluída a análise ao pedido caso este não respeite as todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o interessado, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias;10 - Caso o interessado responda e apresente elementos que alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade competente calcula as taxas adicionais/finais (consoante aplicável), notifica o interessado da intenção de deferimento, remetendo os dados para pagamento, e fica a aguardar a liquidação das taxas.
11 – No caso do interessado não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade rejeita liminarmente o pedido e notifica o interessado, dando-lhe conhecimento desse despacho.
A competência do licenciamento desta atividade passou para as Juntas de Freguesia nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, art.º 16º, nº 3, alínea a).
Cinco anos.
Regras de conduta:
Os vendedores ambulantes de lotaria devem obrigatoriamente: