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Ficha Técnica de Fiscalização - Alojamento Local

Qual a finalidade?

O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º  63/2015, de 23 de abril,  aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Consideram -se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos na lei. Para dar inicio à atividade é exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração.  
Para os restantes requisitos obrigatórias de instalação e funcionamento, consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais, ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.

Abrantes

Entidades Competentes/Contactos


  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

    Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
    1269-274 Lisboa


    Telefone: 217 983 600
    Fax: 217 983 654
    E-mail: correio.asae@asae.pt


Procedimento

Não aplicável


Prazo de emissão/decisão

Não aplicável




Documentos



No local/por correspondência

Não aplicável


Custo estimado

Não aplicável


Validade

Não aplicável


Legislação



Motivos de recusa

Não aplicável


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Não aplicável


Critérios e obrigações

Não aplicável


Perguntas frequentes

Não aplicável


Selecione no mapa a localidade pretendida:
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