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Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - encerramento de estabelecimento.
Serve para o comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.
Autoriza a distribuição de alimentos medicamentosos para animais.
«Distribuidor» é o agente económico cuja atividade comercial, a título principal ou acessório, consiste no abastecimento, detenção ou fornecimento de alimentos medicamentosos diretamente ao detentor dos animais.
«Alimentos medicamentosos» a mistura de uma ou mais pré-misturas medicamentosas com o alimento,
preparada previamente à sua colocação no mercado e destinada a ser administrada aos animais de exploração sem transformação.
Autoriza o fabrico de alimentos medicamentosos para animais.
Alimentos medicamentosos são a mistura de uma ou mais pré-misturas medicamentosas com o alimento, preparada previamente à sua colocação no mercado e destinada a ser administrada aos animais de exploração sem transformação.
Autoriza o comércio intracomunitário e o comércio com países terceiros de alimentos medicamentosos para animais.
Permite efetuar a alteração de dados da licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite obter a autorização para o transporte e primeira venda de pescado fresco fora da lota.
Permite obter a licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite a renovação da licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite comunicar à DGAV as alterações de funcionamento dos centros de recolha e alojamentos de hospedagem de animais de companhia, designadamente a modificação estrutural nos alojamentos, a transferência de titularidade, a cessão de exploração, a cessação da atividade e a alteração do médico veterinário responsável pelo alojamento.
Permite o exercício da atividade de exploração dos alojamentos de animais de companhia como centros de recolha e alojamentos para hospedagem de animais de companhia, com ou sem fins lucrativos (exceto lojas de animais e criação de cães potencialmente perigosos)
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que, isoladamente, considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.
Permite a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial
Permite a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
É proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500 m2.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.
Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.
Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.
Informação em atualização pela Entidade
Permite a detenção/circulação, dentro da UE, de espécimes de espécies listadas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, na União Europeia, constituindo um documento comprovativo da origem legal do espécime.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a importação de espécimes de espécies inscritas nos Anexos C e D do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 que aplica a CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a exportação ou reexportação de espécimes de espécies listadas nos Anexos do Reg. (CE) nº 338, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a importação para a União Europeia, dos espécimes de espécies inscritas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da auna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite obter a declaração de isenção para importação e exportação de espécimes de espécies não incluídas nos Anexos CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.
Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida, a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.
Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.
Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.
“Modificação de estabelecimento/atividade - comércio e serviços com riscos para a saúde e segurança” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite fazer pedido de autorização à DGAV para aquisição, venda, troca, cedência ou doação de animais para ou de parques zoológicos a outras instituições que não parques zoológicos.
Permite que o titular de uma autorização concedida noutro Estado-Membro, introduza, coloque no mercado ou utilize em Portugal (Estado-Membro de introdução), mediante a concessão de uma autorização de comércio paralelo, um produto fitofarmacêutico autorizado em Portugal (produto de referência), desde que esse produto seja idêntico no que respeita à composição.
A atividade de venda de rações para animais de estimação por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.
Dar a conhecer a toda a pessoa singular ou coletiva que pretenda exercer a indústria ou comércio de barras ou medalhas comemorativas de metal precioso, de artefactos de ourivesaria, pedras preciosas ou de relógios de uso pessoal com caixas de metal precioso como requerer, para cada modalidade e para cada estabelecimento onde seja exercida a atividade, a respetiva matrícula na contrastaria em cuja área se localiza o estabelecimento ou, na sua falta, a sua residência. (
Regulamento das Contrastarias artº 14º)
O IMT, I.P., atualiza periodicamente a lista dos agentes de navegação registados nos portos e ainda dos que neles prestam serviços em regime de livre prestação.
Permite, à entidade que possua autorização para realização de feira ou mercado, informar a câmara municipal da intenção de venda de animais de companhia, para que esta promova uma vistoria ao local pelo veterinário municipal.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Permite o registo para a detenção de espécimes vivos de espécies de animais perigosos listadas nos Anexos I e II da Portaria n.º1226/2009.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite obter a autorização conjunta para a instalação de um empreendimento planeado e integrado com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8000 m2.
Este empreendimento pode ser composto por um ou mais edifícios, onde estão instalados estabelecimentos de comércio a retalho e/ou de prestação de serviços.
Deve dispor de um conjunto de facilidades concebidas para permitir a todos os clientes o acesso aos diversos estabelecimentos, devendo ser objeto de uma gestão comum, responsável pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento.
Permite o exercício de actividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) como unidades de saúde animal onde se prestam serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças dos animais, designadamente consultórios, clínicas ou hospitais veterinários.
Permite obter a licença para a compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
Os talhos são estabelecimentos especializados de comércio a retalho de carne e produtos à base de carne. Podem ser unidades individuais ou unidades de produção de outros estabelecimentos, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à atividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.
Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.
Permite a candidatura aos apoios a apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, não inserido em conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
Serve para obter a autorização de modificações dos estabelecimentos de comércio a retalho que configurem: alteração de localização do estabelecimento; Alteração da tipologia dos estabelecimentos; Aumento da área de venda dos estabelecimentos e alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, que não ocorra dentro do mesmo grupo.
É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.
Serve para obter a autorização para a instalação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos, tenham uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.
(Em atualização pela entidade competente)
Os estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico de acesso às atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) têm horário de funcionamento livre. As Câmaras Municipais podem, no entanto, restringir os períodos de funcionamento por questões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, pelo que deve ser consultada a informação disponível no separador “critérios”.
O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, deve estar fixado em local bem visível do exterior.
É permitida a instalação de um equipamento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público e cumprindo os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes, quando a mensagem:
- Publicita os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;
- Publicita bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado;
- Publicita a transação do bem imóvel no qual se encontra instalado (ex. "vende-se", "arrenda-se").
Para mais informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.
Permite constituir um tipo de sociedade com objeto civil ou não comercial, mas que adota um dos tipos das sociedades comerciais.
A sociedade civil sob a forma comercial tem as seguintes características:
- São sociedades que, embora civis (que não têm por objeto a prática de atos de comércio), adotam um dos tipos de sociedades comerciais, sendo-lhes por isso aplicável o Código das Sociedades Comerciais;
- Em regra, as sociedades civis podem adotar qualquer tipo societário mercantil, excetuando os casos em que a lei estabeleça diferentemente;
- O normal será a adoção dos tipos sociedade por quotas e sociedade anónima, ambas permitindo a responsabilidade limitada dos sócios.