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Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 242


 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que, isoladamente, considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.

 




Permite a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Informação em atualização pela Entidade


Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.

 

Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial 

 

Permite a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.


É proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500 m2.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.

 




Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.

Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.

 


Permite comunicar a alteração de localização de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.

 


Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.

 

No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc, e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração , aplica -se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.


Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilitao seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimonacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas emáguas marinhas e estabelecimentos conexos.

 

Serve para iniciar a exploração de um centro de bronzeamento artificial.

Entende -se por centros de bronzeamento artificial os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras atividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações ultravioletas (UV).

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da  área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um centro de bronzeamento artificial.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da  área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um centro de bronzeamento artificial.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de bronzeamento artificial.

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de bronzeamento artificial.

 

 

Serve para iniciar a exploração de um centro de bronzeamento artificial.

Entende-se por centros de bronzeamento artificial os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras atividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações ultravioletas (UV).

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

 

Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - encerramento de estabelecimento.

 

Serve para o comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

 

Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.

Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.

Informação em atualização pela Entidade

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.

Informação em atualização pela Entidade

 

Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

 

Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.

Informação em atualização pela Entidade

Permite a detenção/circulação, dentro da UE, de espécimes de espécies listadas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, na União Europeia, constituindo um documento comprovativo da origem legal do espécime.

Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.

Permite a importação de espécimes de espécies inscritas nos Anexos C e D do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 que aplica a CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.   

Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.

Permite a exportação ou reexportação de espécimes de espécies listadas nos Anexos do Reg. (CE) nº 338, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.

Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.

Permite a importação para a União Europeia, dos espécimes de espécies inscritas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da auna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.

Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.


Permite obter a declaração de isenção para importação e exportação de espécimes de espécies não incluídas nos Anexos CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.


Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.


Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

Informação em atualização pela Entidade

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida, a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de  pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos.

 

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de  pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos

Informação em atualização pela Entidade

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.

 

Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.

 

Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.

 

Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.

 

Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
  •  A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  •  A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.

“Encerramento de estabelecimento/cessação de atividade - combustíveis” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.


 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente uma autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

 
 
 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite a renovação da autorização para o exercício da atividade de venda e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.



 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique previamente alterações às informações e documentos constantes da autorização para exercício da atividade de venda e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.


 

 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite autorização para exercer a atividade de venda  e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.

 

 

Permite que o técnico responsável pelo estabelecimento de venda e ou empresa distribuidora de produtos fitofarmacêuticos comunique o encerramento ou a cessação da atividade da mesma.



 

Permite que o técnico responsável pelo estabelecimento de venda e ou empresa distribuidora de produtos fitofarmacêuticos registe junto da DRAP o manual de procedimentos operativos.

 


Permite constituir um estabelecimento com o objetivo de exercer uma atividade comercial, através da afetação de uma parte do património de uma pessoa singular, cujo valor corresponde ao capital social inicial.

O estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem as seguintes características:

  • Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular;
  • O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora, sendo que a parte em dinheiro não pode ser inferior a € 3.333,33;
  • Não lhe é reconhecida personalidade jurídica;
  • Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, sendo que os bens próprios não se encontram afetos à exploração da atividade económica;
  • Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens afetos à sociedade, exceto em caso de insolvência, se for provado que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento;
  • A denominação deve obrigatoriamente conter o nome do titular, por extenso ou abreviado, e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “EIRL”, sendo opcional a referência ao ramo de atividade.

Permite consultar o Título de Exploração emitido na sequência da análise e decisão (Deferido ou Deferido Condicionado) de um pedido de Licenciamento Industrial. Podem consultar este documento  todos os interessados que estejam na posse do respetivo código de acesso.

Consultar o Dossier Electrónico da Empresa (DEE). O DEE agrega a informação dos serviços do Balcão do Empreendedor, Certidão Permanente, Empresa Online, Licenciamento Industrial e Registo Comercial. Permite o acompanhamento dos pedidos e serviços realizados ou em curso, entrega de elementos adicionais, bem como a actualização dos seus dados pessoais.


Efetuar o pedido de alteração de um estabelecimento industrial e atualizar o “título digital de exploração” ou “o titulo habilitante para o exercício da atividade”.

Os estabelecimentos industriais de tipologia 3, de acordo com o artigo 39.º do SIR, com a redação conferida  pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio, apenas são sujeitos ao procedimento de alteração as modificações que impliquem:
  • alteração da atividade económica (alteração de CAE);
  • a sua classificação como estabelecimento de tipo 1 ou 2;
  • a alteração das características de efluentes rejeitados após tratamento bem como os volumes constantes nos títulos de utilização de recursos hídricos.


Obter Título Digital de Exploração para o exercício da atividade industrial.
Permite obter a autorização para instalação de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.
Permite obter a autorização para transmissão da licença de exploração de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.
Permite obter a licença de exploração de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.

A presente ficha procura demonstrar quais as principais obrigações dos empresários de restauração e bebidas no que diz respeito às condições das infraestruturas e das instalações dos seus estabelecimentos.

Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou das secções acessórias de restauração e bebidas são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro. Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril.

Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas.


 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração da atividade funerária.


Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração da atividade funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Serve para comunicar o encerramento de uma funerária.


Serve para comunicar o encerramento de uma funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.


Permite às empresas alargarem o seu período de laboração para além dos limites legalmente previstos (entre as 7:00h e as 20:00h), seja o mero alargamento de laboração ou a laboração contínua. 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (área do estabelecimento) e a alteração de titularidade do estabelecimento de lavandaria.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (área do estabelecimento) e a alteração de titularidade do estabelecimento de lavandaria.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de lavandaria.

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de lavandaria.

 

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de lavandaria.

Não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas, bem como engomadorias.

 

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de lavandaria.

Não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas, bem como engomadorias.

 

 

Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

 

 

Permite consultar o registo de empresas leiloeiras autorizadas pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e respetivos estabelecimentos de atendimento ao público.

 

Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

“Modificação de estabelecimento/atividade - área de serviço” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

“Modificação de estabelecimento/atividade - combustíveis” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

“Modificação de estabelecimento/atividade - comércio e serviços com riscos para a saúde e segurança” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de estabelecimento/atividade - pedreira” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

 

Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.

 

Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.


Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal, por meio de um estabelecimento estável.


Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.

 

 

Serve para o prestamista autorizado a exercer a atividade, proceder à comunicação de abertura de novo estabelecimento.

 

Serve para o prestamista autorizado a exercer a atividade, proceder à comunicação de abertura de novo estabelecimento.

 

 

 

Serve para o prestamista proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento onde exercia a atividade.

 

Serve para o prestamista proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento onde exercia a atividade.

 

 

Permite que o titular de uma autorização concedida noutro Estado-Membro, introduza, coloque no mercado ou utilize em Portugal (Estado-Membro de introdução), mediante a concessão de uma autorização de comércio paralelo, um produto fitofarmacêutico autorizado em Portugal (produto de referência), desde que esse produto seja idêntico no que respeita à composição.

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

 

Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma "sex- shop".


Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma sex shop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Serve para comunicar o encerramento de uma sex shop.


Serve para comunicar o encerramento de uma sex shop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento onde sejam comercializados produtos de conteúdo pornográfico ou obscenos, designados sexshop.


Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento onde sejam comercializados produtos de conteúdo pornográfico ou obscenos, designados sexshop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.

Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.

 

Permite comunicar a alteração de localização de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.

Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.

 

Permite comunicar a cessação de exploração de um estabelecimento.

Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.

 


Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.

Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.

Permite aos operadores económicos solicitar a aprovação de punção de responsabilidade para as seguintes atividades:

  • Industrial de ourivesaria;
  • Artista de joalharia;
  • Ensaiador fundidor;
  • Armazenista de ourivesaria, quando marca artigos com metal precioso provenientes de outros países, que não se encontrem legalizados para efeitos de colocação no mercado;
  • Retalhista de ourivesaria, com ou sem estabelecimento, quando marca artigos com metal precioso provenientes de outros países, que não se encontram legalizados para efeitos de colocação no mercado;
  • Importador de artigos com metais preciosos.

 

 

 

Permite a obtenção de licença  de atividade dos operadores económicos do setor da ourivesaria para o exercício, no mercado nacional, da produção, importação, exposição para venda e/ou comercialização de artigos com metais preciosos.

A licença de atividade dos operadores económicos confere ao titular a faculdade do exercício da atividade nos seguintes setores caracterizados no campo “ Critérios e Obrigações”.

  • Armazenista de ourivesaria
  • Artista de joalharia
  • Casa de penhores
  • Corretor de ourivesaria
  • Ensaiador-fundidor
  • Importador de artigos com metais preciosos
  • Industrial de ourivesaria
  • Retalhista de ourivesaria com estabelecimento
  • Retalhista de ourivesaria sem estabelecimento
  • Retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado

 

 

Dar a conhecer a toda a pessoa singular ou coletiva que pretenda exercer a indústria ou comércio de barras ou medalhas comemorativas de metal precioso, de artefactos de ourivesaria, pedras preciosas ou de relógios de uso pessoal com caixas de metal precioso como requerer, para cada modalidade e para cada estabelecimento onde seja exercida a atividade, a respetiva matrícula na contrastaria em cuja área se localiza o estabelecimento ou, na sua falta, a sua residência. (Regulamento das Contrastarias artº 14º)


Permite a colocação de mensagens publicitárias em abrigos de transporte público, constituídos, geralmente, por um banco, um quadro com mapa, horários dos transportes públicos e iluminação.

O licenciamento da ocupação do espaço público com abrigos de transportes públicos e respetiva publicidade é precedido de concurso ou hasta pública, tendo em conta a estimativa das necessidades deste tipo de mobiliário no quadro do estabelecimento da rede e terminais na cidade.

Permite a uma agência estabelecida em território nacional comunicar alterações de dados, nomeadamente:
  • A alteração do domicílio, sede ou estabelecimento principal em Portugal;
  • A cessação da atividade em território nacional (se a empresa nele se encontrar estabelecida) ou no Estado membro de origem (se operar nessa data em território nacional).





O IMT, I.P., atualiza periodicamente a lista dos agentes de navegação registados nos portos e ainda dos que neles prestam serviços em regime de livre prestação.

 


Permite a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) em Portugal, com vista ao estabelecimento permanente.

 

Autoriza o comércio intracomunitário e o comércio com países terceiros de alimentos medicamentosos para animais.


Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento ed alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.


Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.

A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é uma obrigação da entidade exploradora.


Permite o registo dos estabelecimentos de alojamento local (AL).

Este registo é condição necessária e obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.

Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.

Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:

a) Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;

b) Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;

c) Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel».

d) Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.

 

Permite licenciar o exercício de atividade como ama.

 

Esta atividade é exercida na própria residência e destina-se a crianças até aos três anos de idade ou até estas atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar.
A atividade é remunerada  e decorre no tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento da família.


Permite comunicar o exercício da atividade de Animação turística por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)  exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um apartamento de reinserção social, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas toxicodependentes que cumpriram um tratamento e querem aderir à fase de inserção/reinserção social.

O apartamento de reinserção social pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um apartamento de reinserção social, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas toxicodependentes que cumpriram um tratamento e querem aderir à fase de inserção/reinserção social.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.

Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.


Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados ao fabrico, montagem e reparação de armas de fogo e suas munições.

Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados à compra, venda e reparação de armas de fogo das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições.

Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados à compra, venda e reparação de armas de fogo das classes E, F e G e suas munições.


Permite obter a autorização conjunta para a instalação de um empreendimento planeado e integrado com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8000 m2.

Este empreendimento pode ser composto por um ou mais edifícios, onde estão instalados estabelecimentos de comércio a retalho e/ou de prestação de serviços.

Deve dispor de um conjunto de facilidades concebidas para permitir a todos os clientes o acesso aos diversos estabelecimentos, devendo ser objeto de uma gestão comum, responsável pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento.


 


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social desenvolvidos em equipamento onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um pólo de animação com vista à prevenção de problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local, coletivamente assumido. Destina-se a pessoas e famílias de uma determinada área geográfica.

O centro comunitário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.

 

Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro comunitário, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas e famílias de uma determinada área geográfica.

 

A substituição da licença é feita sempre que se altere algumas das situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro de acolhimento temporário, no âmbito da Segurança Social, destinados ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, até aos 18 anos, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

O centro de acolhimento temporário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro de acolhimento temporário, no âmbito da Segurança Social, destinados ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, até aos 18 anos, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

 

Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste num serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.

O CAFAP pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
 

 

Permite substituir a licença de funcionamentoanteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Centro de Apoio Familiar e AconselhamentoParental, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste num serviço de apoio às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção ereparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das familias.

A substituição da licença é feita sempre que se alterealguma das seguintes situações:


  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

 


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades de tempos livres, no âmbito da Segurança Social, com o objetivo de proporcionar atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos seis anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho.

O centro de atividades de tempos livres pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades de tempos livres, no âmbito da Segurança Social, com o objetivo de proporcionar atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos seis anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades ocupacionais, no âmbito da Segurança Social,  destinados a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave com idade igual ou superior a 16 anos.

O centro de atividades ocupacionais pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades ocupacionais, no âmbito da Segurança Social, destinados a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave com idade igual ou superior a 16 anos.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.

O centro de dia pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.


 A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio sociais, desenvolvidos em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Destina-se a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.


O centro de férias e lazer pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de férias e lazer, no âmbito da Segurança Social, destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.

A substituição da licença é feita sempre que se altere algumas das situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

O centro de noite pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite obter a licença para a compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de creche, no âmbito da Segurança Social, relativos a crianças dos zero aos três anos.

A creche pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de creche, no âmbito da Segurança Social, relativos a crianças dos zero aos três anos.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite o funcionamento de um curso de Educação e Formação de Adultos (EFA). O período para submeter candidaturas é definido anualmente por despacho ou edital.

A autorização é da responsabilidade do Diretor de Educação da área de abrangência do estabelecimento de ensino ou formação ou de outra entidade formadora acreditada.

A candidatura é feita através da plataforma eletrónica do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa (SIGO), gerida pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE).


Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados a ministrar Cursos de Formação Técnica e Cívica para armeiros.

Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados a ministrar Cursos de Formação Técnica e Cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social, destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, para pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.

A estrutura residencial para pessoas idosas pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.

Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, no âmbito da Segurança Social, destinada à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.

 A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Serve para apresentar no INFARMED, I. P., no âmbito de um processo de licenciamento de abertura de uma farmácia.
  
Atesta que, relativamente ao prédio no qual se pretende instalar uma farmácia, não existe outra farmácia, num raio de 350 metros ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, num raio de 100 metros. 


A presente Ficha Técnica de Fiscalização pretende apresentar as obrigações decorrentes da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

A "Lei do Álcool" é determinada pelo Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, sendo que a competência de fiscalização deste regime pertence à ASAE, PSP e GNR, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



A disponibilização do livro de reclamações é obrigatória a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. 

O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade, devendo facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado. Não pode, em caso algum, justificar a falta de livro de reclamações no estabelecimento onde o utente o solicita pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutro estabelecimento ou na sede da empresa.

Consulte a respetiva Ficha Técnica de Fiscalização para conhecer em detalhe os requisitos associados ao Livro de Reclamações. Sendo esta uma obrigatoriedade de carácter geral, as obrigações não variam consoante a tipologia do estabelecimento ou dos serviços prestados.



O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

 

Este regime é também aplicável a locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham destes espaços e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.


Com a presente ficha pretende-se demonstrar os requisitos que devem ser cumpridos por estes estabelecimentos através da caracterização da sua atividade. Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



A instalação de um sistema de CCTV em estabelecimentos deve obedecer aos requisitos previstos na Lei de Proteção de Dados Pessoais, a qual visa salvaguardar a reserva da vida privada, os direitos, liberdades e garantias individuais.

Nestes termos, a instalação de um sistema de CCTV deve ser precedida de notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados devendo o responsável pelo tratamento, ou seja, a pessoa singular ou coletiva que determine a finalidade e os meios de tratamento dos dados pessoais, adotar as medidas técnicas e organizativas para proteção dos dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração a difusão ou o acesso não autorizado.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.


O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º  63/2015, de 23 de abril,  aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Consideram -se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos na lei. Para dar inicio à atividade é exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração.  
Para os restantes requisitos obrigatórias de instalação e funcionamento, consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais, ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.

Com a presente ficha técnica pretende-se apresentar todos os requisitos aplicáveis à realização de espetáculos de natureza artística, com carácter permanente ou ocasional.

Este serviço é regulado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014,de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, o qual estabelece o regime de funcionamento e classificação dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos destinados à sua realização.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



Os Empreendimentos Turísticos são estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), cuja versão final foi republicada no Decreto-Lei n.º 80/2017 de 30 de junho.

Consulte a ficha técnica para informação geral sobre as obrigações relacionadas com empreendimentos turísticos ou consulte os simuladores para uma informação contextualizada à sua atividade nas diferentes áreas de análise.


Nesta ficha pretendem-se evidenciar as obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas e alojamento local referentes ao seu horário de funcionamento. 

Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o qual já foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de Janeiro.

Neste âmbito, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre.

Da mesma forma, os estabelecimentos de Alojamento (Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local), por forçados respetivos regimes legais, podem estabelecer livremente os seus períodos de funcionamento, devendo o período de funcionamento ser devidamente publicitado e afixado em local visível ao público do exterior, exceto quando o empreendimento esteja aberto todos os dias do ano, caso em que não existe esta obrigação.

As Câmara Municipais podem restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, para o que deverá ouvir os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores e consumidores e a junta de freguesia competente

Para mais informação consulte a ficha técnica respetiva.


As oficinas automóvel são os estabelecimentos em que se realizam as operações de manutenção e reparação (mecânica, elétrica e eletrónica) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as atividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, pára-brisas,vidros, rádios, jantes, etc.).

Na presente ficha de fiscalização poderá encontrar os principais requisitos legais aplicáveis à instalação e exploração deste tipo de estabelecimentos.





Padarias e pastelarias são estabelecimentos onde se exerce a atividade de fabrico de pão, produtos afins e produtos de pastelaria. Podem ser unidades industriais ou unidades de produção integradas em complexos comerciais ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à actividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.

Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.


O Regulamento Geral do Ruído estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, aplicando-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade,incluindo a laboração dos estabelecimentos comerciais. 

Por atividade ruidosa permanente entende-se a atividade desenvolvida com carácter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente a laboração de estabelecimentos comerciais.

A legislação identificada na presente ficha técnica refere-se à legislação mais relevante em vigor neste momento em matéria de Ruído, não dispensando no entanto, a aplicação futura de eventuais alterações, aditamentos ou retificações de que venha a ser objeto, mesmo não constando da referida ficha, nem a aplicação de outra legislação específica existente ou que venha a existir sobre aquela matéria.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.


Nesta Ficha de Fiscalização pretendem-se apresentar todas as obrigações legais e regulamentares sobre consumo e venda de tabaco em estabelecimentos de restauração e bebidas ou de alojamento de acordo com o previsto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto. 

Este regime aplica-se também aos cigarros eletrónicos, desde que estes utilizem nicotina ou qualquer componente desse produto.

Prevê esta lei uma proibição genérica de fumar nos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas e nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, permitindo-se exceções, desde que os espaços para fumadores reúnam alguns requisitos.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.


Os talhos são estabelecimentos especializados de comércio a retalho de carne e produtos à base de carne. Podem ser unidades individuais ou unidades de produção de outros estabelecimentos, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à atividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.

Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.



Permite formular um pedido de reconhecimento da fundação, com vista a obter personalidade jurídica.

Têm regime próprio de reconhecimento:

  • As fundações de solidariedade social que pertencem ao âmbito de competência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ou do Ministério da Educação, consoante a área de atuação;
  • As fundações que compreendam a criação de estabelecimentos de ensino superior, que pertencem ao âmbito de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Consulte também:

 

Serve para obter a autorização para a alteração significativa (aumento da área de venda superior a 10%, alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo ou alteração de ramo de atividade) de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2 e que não esteja inserido num conjunto comercial.

 


Serve para obter a autorização para a instalação de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2, não inserido em conjunto comercial.


 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, não inserido em conjunto comercial.


Informação em atualização pela Entidade


Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.

 

 

Serve para obter a autorização de modificações dos estabelecimentos de comércio a retalho que configurem: alteração de localização do estabelecimento; Alteração da tipologia dos estabelecimentos; Aumento da área de venda dos estabelecimentos e alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, que não ocorra dentro do mesmo grupo.

É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.

 

 

Serve para obter a autorização para a instalação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos, tenham uma área de venda igual ou superior a 750 m2.

 

É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.


Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2 e que não esteja inserido num conjunto comercial.

 

Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.

 

 

(Em atualização pela entidade competente)

Os estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico de acesso às atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) têm horário de funcionamento livre. As Câmaras Municipais podem, no entanto, restringir os períodos de funcionamento por questões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, pelo que deve ser consultada a informação disponível no separador “critérios”.

O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, deve estar fixado em local bem visível do exterior.

 


Esta declaração é enviada sempre que os sujeitos passivos do IVA efetuem transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do RITI - Regime do IVA  nas Transações Intracomunitárias e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro a sede, um estabelecimento estável ou, o domicilio, para o qual os serviços são prestados quando tais operações ali sejam localizadas de acordo com o  CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de apoio, no âmbito da Segurança Social, destinado a a acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com idades compreendidas entre os seis e os 16/18 anos, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico situadas longe do local da sua residência habitual ou que, por comprovadas necessidades familiares, precisem, temporariamente, de resposta substitutiva da família.

O lar de apoio pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de apoio, no âmbito da Segurança Social, destinado a acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com idades compreendidas entre os seis e os 16/18 anos, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico situadas longe do local da sua residência habitual ou que, por comprovadas necessidades familiares, precisem, temporariamente, de resposta substitutiva da família.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de infância e juventude, no âmbito da Segurança Social, relativo ao acolhimento de crianças e jovens, até aos 18 anos, em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

O lar de infância e juventude pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de infância e juventude, no âmbito da Segurança Social, relativo ao acolhimento de crianças e jovens, até aos 18 anos, em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar residencial, no âmbito da Segurança Social, destinado a a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

O lar residencial pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar residencial, no âmbito da Segurança Social, destinado a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite identificar no mercado uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a de outras, devendo ser feito antes do logótipo ser lançado no mercado.

O logótipo, que é o modo pelo qual uma entidade pretende tornar-se conhecida pelo público, pode ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência, entre outros.

O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

 

Serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, em estabelecimento.

Não serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos movidos a GPL (gases de petróleo liquefeitos) e GN (gás natural liquefeito).

 

Informação em atualização pela Entidade

Serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, em estabelecimento.

Não serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos movidos a GPL (gases de petróleo liquefeitos) e GN (gás natural liquefeito).

 


 

A suspensão da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária pode ocorrer a pedido da empresa.


Assim, sempre que a empresa não cumpra os requisitos de permanência na atividade ou caso pretenda interromper, temporariamente, o exercício da mesma, deve solicitar a suspensão da licença por um período que não pode ser superior a um ano, nem ultrapassar a data de validade da mesma.


A suspensão da licença impede a empresa de exercer a atividade durante o respetivo período de suspensão e obriga-a a encerrar todos os seus estabelecimentos de atendimento do público e postos provisórios.

 

Serve para verificar a adesão dos estabelecimentos de restauração e bebidas a um sistema de consignação de recolha de óleos alimentares usados e a salvaguarda de separação de óleos.


É permitida a instalação de um equipamento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público e cumprindo os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes, quando a mensagem:

  • Publicita os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;
  • Publicita bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado;
  • Publicita a transação do bem imóvel no qual se encontra instalado (ex. "vende-se", "arrenda-se").

 

Para mais informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

 

Permite comprovar:

  • A conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
  • A observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • A adequação, ao uso previsto, dos espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos (quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra); garagens; armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas.

 


Consulte também:

 


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência autónoma, no âmbito da Segurança Social, destinada a alojar de jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

A residência autónoma pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência autónoma, no âmbito da Segurança Social, destinada a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.

A residência para idosos pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços de apoio domiciliário, no âmbito da Segurança Social, designadamente a prestação de cuidados personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

O serviço de apoio domiciliário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença, ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.

Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços de apoio domiciliário, no âmbito da Segurança Social, designadamente a prestação de cuidados personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

 

A atividade dos serviços funerários por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
 
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.

 

Permite que prestadores de serviços postais (pessoa singular ou coletiva) legalmente estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa requerer a atribuição de uma licença individual para a prestação de serviços postais, no âmbito nacional e internacional e incluindo os envios registados e com valor declarado de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomenda postais.

A atividade de serviços postais por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.

Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.

 

Permite que uma empresa solicite a manutenção do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.

 

Permite que uma empresa solicite o registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.

 

Permite que uma empresa solicite a renovação do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.

Permite constituir um tipo de sociedade com objeto civil ou não comercial, mas que adota um dos tipos das sociedades comerciais.

A sociedade civil sob a forma comercial tem as seguintes características:

  • São sociedades que, embora civis (que não têm por objeto a prática de atos de comércio), adotam um dos tipos de sociedades comerciais, sendo-lhes por isso aplicável o Código das Sociedades Comerciais;
  • Em regra, as sociedades civis podem adotar qualquer tipo societário mercantil, excetuando os casos em que a lei estabeleça diferentemente;
  • O normal será a adoção dos tipos sociedade por quotas e sociedade anónima, ambas permitindo a responsabilidade limitada dos sócios.

 

Serve para registar a atividade de tanatopraxia,  assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento.

A  tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres  que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.

Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.

 


Serve para registar a atividade de tanatopraxia,  assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

A  tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres  que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.

Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.

 


Permite o acesso à atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.


Permite o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento como empreendimento de turismo de natureza aos estabelecimentos que prestam serviços de alojamento a turistas em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais

 

A atividade de venda de rações para animais de estimação por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.


Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.


Este serviço permite efetuar uma comunicação prévia para a realização de Vendas Especiais Esporádicas.

Vendas especiais esporádicas são vendas realizadas de forma ocasional fora dos estabelecimentos comerciais, em instalações ou espaços privados especialmente contratados ou disponibilizados para esse efeito.

 

Permite a manutenção da qualificação do verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) -  pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).

 

Permite qualificar o verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) -  pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).



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