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Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 168


 

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.


Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamento aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".


Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

» Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

» Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

 

Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.


Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Este serviço aplica-se exclusivamento aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".


Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

» Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

» Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

 

Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

Informação em atualização pela Entidade


Permite a colocação de mensagens publicitárias em abrigos de transporte público, constituídos, geralmente, por um banco, um quadro com mapa, horários dos transportes públicos e iluminação.

O licenciamento da ocupação do espaço público com abrigos de transportes públicos e respetiva publicidade é precedido de concurso ou hasta pública, tendo em conta a estimativa das necessidades deste tipo de mobiliário no quadro do estabelecimento da rede e terminais na cidade.

“Acesso a edificio/terreno - instalação no espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

  

Permite a instalação de antenas no espaço público aéreo.


Permite a instalação de aparelhos de tratamento do ar destinado a controlar simultaneamente a temperatura, a humidade, a pureza e a distribuição de ar de um meio ambiente, cuja instalação deve ser equacionada sob o ponto de vista de ocupação do espaço público.


Execução de trabalhos que careçam do emprego de explosivos ou de pólvora negra desde que o consumo não seja superior a 30kg e o prazo de validade não exceda os 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por períodos de 30 dias em casos devidamente justificados.

 

Permite obter licença para ocupação do espaço público com veículo/equipamento destinado à bombagem de betão.


Permite a instalação de postos de transformação no espaço público aéreo ou em cabine.


Permite a instalação de cabines ou postos telefónicos no espaço público.


Permite a colocação de caldeiras, tubos de descarga, amassadouros, betoneiras no espaço público por motivos de obras.


Permite a colocação de contentores para resíduos, de metal ou madeira, utilizados como depósitos de lixo ou para resíduos sólidos, decorrentes de obras de construção no espaço público.

  

Serve para entregar no ato de regularização da área de um terreno na conservatória predial e nas finanças, no âmbito de cedência de terreno particular ao domínio público.
  
Atesta que, no âmbito do licenciamento de obras particulares, foi cedido ao domínio público uma parcela de terreno particular.

  

Serve para apresentar na atualização de registos prediais e matriciais.
 
Atesta que determinado prédio pertence ao domínio público ou privado do município. 

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização)  foi executada de acordo com o projeto aprovado;
  •  A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com divertimento público.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  •  A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com divertimento público.

 

  

Permite a instalação de bancas de engraxador no espaço público.

“Equipamentos para fins comerciais - instalação no espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

 

Permite obter a licença que comprova:

  • a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
  • a  observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis; bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • a adequação da área destinada à atividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, ao uso previsto.




Consulte também:

 

“Festividade e divertimento público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.

 

Permite obter licença para o funcionamento ou o exercício contínuo de espetáculos ou atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais.

Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).

 

Consulte também:


Permite a ocupação do espaço público para a realização de eventos festivos, por ocasião de festas e arraiais populares, em datas estabelecidas ou que ocorram espontaneamente, para o festejo de acontecimentos ou outros feitos relevantes de diversa natureza.


Permite a ocupação do espaço público para filmagens ou sessões fotográficas para fins comerciais.


Permite a instalação de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos no espaço público aéreo.

 

Permite a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional para quem dirija a empresa em permanência e efetividade ou, no caso de empresas públicas ou serviços municipalizados, por quem tenha a seu cargo, a direção do serviço de exploração de transportes da empresa.

Consulte também:


  • Transporte em autocarro - licença para o exercício da atividade
  • Motorista de veículo pesado de mercadorias – certificação
  • Veículo de transporte de mercadorias - licença para o exercício da atividade
  • Gerente de empresa de transporte rodoviário de mercadorias – certificação


Permite a colocação de grelhadores no espaço público.


Permite a instalação de uma grua (aparelho para levantar e deslocar corpos pesados), numa área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao espaço público municipal, por motivos de obras de construção civil.

 

Permite a colocação de armações que protegem do vento o espaço público ocupado, excepto se for de apoio a uma esplanada.

 

O pedido para guarda-vento de apoio a uma esplanada aberta, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, deverá ser realizado Ocupação de espaço público - instalação de equipamento.


Permite a instalação de infraestruturas no subsolo do espaço público.

                                                                                                                                  

Permite a abertura ao público de instalação desportiva de uso público, quando decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE.

 


Serve para apresentar nos pedidos de desafetação de terrenos da Reserva Agrícola ou Ecológica e na instrução de declaração prévia de viabilidade construtiva.

   
Atesta que determinada construção, em solo não urbanizável, é de interesse público.

 

Permite consultar o registo de empresas leiloeiras autorizadas pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e respetivos estabelecimentos de atendimento ao público.


Permite a colocação de máquinas de venda de produtos no espaço público.


Permite a colocação de marcos do correio no espaço público.

“Obras/infraestruturas - ocupação do espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.


Permite a colocação de passarelas no espaço público.

    

Permite a realização de provas desportivas, com caráter de competição ou classificação entre os participantes, total ou parcialmente no espaço público.


Permite a instalação de quiosques no espaço público.


Permite a obtenção de licença de ocupação do espaço público com rampa fixa ou móvel para veículos de acesso a garagens, estações de serviço, oficinas de reparação de automóveis, instalações fabris e stands de automóveis.


Permite a colocação de rampas para deficientes no espaço público.

                                                                                                                                        

Permite, à entidade titular da licença de utilização ou à entidade exploradora do recinto, comunicar alteração dos elementos constantes do alvará.

As alterações devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar da sua verificação.


 

Consulte também:

 

Permite obter a licença que comprova:

  • a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
  • a  observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • a adequação do recinto de espetáculo / divertimento público de natureza não artística ao uso previsto.

 


Consulte também:


Permite a instalação de recintos improvisados no espaço público, tal como tendas, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.


Permite a instalação de recintos itinerantes no espaço público, tal como circos ambulantes, praças de touros ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversão.

 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente um cartão de identificação de responsável técnico por um centro de armazenamento público.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


Permite a colocação de stands de vendas e/ou de promoções no espaço público.


Permite a instalação de qualquer tipo de suporte ou meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária no espaço público.

Consulte também:


Permite a colocação de um tapete no espaço público.

 

Permite a colocação de estruturas e suportes destinados ao apoio a obras de construção, tais como tapumes, andaimes, guardas no espaço público.


Permite a colocação de unidades móveis no espaço público, independentemente dos fins a que se destinam.


                                                                                                                                    

A venda de bilhetes para espetáculo ou divertimento público em agências ou postos de venda está isenta do cumprimento de qualquer ato administrativo.


Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, efetuar uma mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), para exercício ocasional e esporádico da atividade agente de navegação, e para inscrição na lista de agentes de navegação.
 
 

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.


Permite constituir uma entidade jurídica de carácter internacional e de tipo associativo, com um objetivo económico mas não lucrativo, que visa facilitar ou desenvolver a atividade económica dos seus membros e aumentar os resultados daquela atividade, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências.

O agrupamento europeu de interesse económico tem as seguintes características:

  • Tem um mínimo de dois membros, oriundos de diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE);
  • Podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos Estados-Membros;
  • A sede deve ser na UE;
  • Possibilita a participação de pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola; profissionais liberais ou outros prestadores de serviços da UE;
  • Não visa a obtenção de lucros próprios, mas os resultados positivos são distribuídos entre os membros e tributados em conformidade;
  • Não poderá negociar os seus títulos publicamente e não têm necessariamente de dispor de capitais próprios, podendo os seus membros recorrer a métodos alternativos de financiamento;
  • Cada membro é responsável solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE;
  • A denominação deve obrigatoriamente incluir a expressão "Agrupamento Europeu de Interesse Económico" ou "AEIE".

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.


Permite comunicar o exercício da atividade de Animação turística por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)  exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.


O reconhecimento dos Agentes de Animação Turística, como Turismo de Natureza, funciona como um “selo” de boas práticas ambientais e código de conduta, ao qual as empresas aderem formalmente sendo-lhes possibilitado o uso de um logótipo indicativo desta especificidade.

A adesão ao referido Código de Conduta, implica o cumprimento integral de um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua atividade.

O reconhecimento das atividades de animação turística e/ou marítimo-turísticas como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.

Permite a habilitação profissional e sua renovação, como aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos.

O aplicador especializado é o aplicador habilitado a utilizar produtos fitofarmacêuticos de aplicação especializada, considerando-se como tais os produtos fitofarmacêuticos que nos rótulos da respectiva embalagem contenham a indicação «uso exclusivo por aplicador especializado»;
A habilitação a conceder circunscreve-se à aplicação do produto ou grupos de produtos que foram objeto da formação adquirida.

Os interessados na habilitação como aplicadores especializados, que sejam cidadãos de outros estados-membros da U.E. ou do Espaço Económico Europeu, devem apresentar à DGAV pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 26/2013, uma mera comunicação prévia (que só é cedida através do e- mail paulamourao@dgav.pt ), acompanhada do comprovativo da sua formação no estado-membro de origem sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilitao seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimonacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas emáguas marinhas e estabelecimentos conexos.


Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.

Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.

 
Permite que uma empresa de manutenção (EMIE), legalmente estabelecida em outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que uma entidade de inspeção (EIIE), legalmente estabelecida em outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique a criação e localização de um centro de armazenagem de sémen de bovino de acesso privativo (este serviço exclui centros de armazenagem de acesso público) e o exercício de atividade de inseminação artificial de bovinos.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.

 

Permite que um controlador de tráfego aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um controlador de tráfego aéreo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


Serve para apresentar a declaração prévia à deslocação para a prestação de serviços de coordenador de mergulho em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu), que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro.


Permite às instituições de crédito e sociedades financeiras a entrega de uma relação das transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com instalação desportiva de uso público.

 

 

Permite que um engenheiro de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um engenheiro de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


Permite o reembolso total dos custos de envio das publicações periódicas de informação geral para as Regiões Autónomas, e entre estas, para que o seu preço de venda ao público seja igual ao do Continente.

 

Permite que um examinador de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um examinador de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


A presente Ficha Técnica de Fiscalização pretende apresentar as obrigações decorrentes da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

A "Lei do Álcool" é determinada pelo Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, sendo que a competência de fiscalização deste regime pertence à ASAE, PSP e GNR, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



A disponibilização do livro de reclamações é obrigatória a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. 

O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade, devendo facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado. Não pode, em caso algum, justificar a falta de livro de reclamações no estabelecimento onde o utente o solicita pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutro estabelecimento ou na sede da empresa.

Consulte a respetiva Ficha Técnica de Fiscalização para conhecer em detalhe os requisitos associados ao Livro de Reclamações. Sendo esta uma obrigatoriedade de carácter geral, as obrigações não variam consoante a tipologia do estabelecimento ou dos serviços prestados.



O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

 

Este regime é também aplicável a locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham destes espaços e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.


Com a presente ficha pretende-se demonstrar os requisitos que devem ser cumpridos por estes estabelecimentos através da caracterização da sua atividade. Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



Nesta ficha pretendem-se evidenciar as obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas e alojamento local referentes ao seu horário de funcionamento. 

Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o qual já foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de Janeiro.

Neste âmbito, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre.

Da mesma forma, os estabelecimentos de Alojamento (Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local), por forçados respetivos regimes legais, podem estabelecer livremente os seus períodos de funcionamento, devendo o período de funcionamento ser devidamente publicitado e afixado em local visível ao público do exterior, exceto quando o empreendimento esteja aberto todos os dias do ano, caso em que não existe esta obrigação.

As Câmara Municipais podem restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, para o que deverá ouvir os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores e consumidores e a junta de freguesia competente

Para mais informação consulte a ficha técnica respetiva.


Nesta Ficha de Fiscalização pretendem-se apresentar todas as obrigações legais e regulamentares sobre consumo e venda de tabaco em estabelecimentos de restauração e bebidas ou de alojamento de acordo com o previsto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto. 

Este regime aplica-se também aos cigarros eletrónicos, desde que estes utilizem nicotina ou qualquer componente desse produto.

Prevê esta lei uma proibição genérica de fumar nos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas e nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, permitindo-se exceções, desde que os espaços para fumadores reúnam alguns requisitos.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



Permite a distribuição de impressos, folhetos ou de produtos sem instalação de equipamentos de apoio no espaço público.
 
A distribuição de impressos ou de produtos com estas características pode, de acordo com o município, estar sujeita a um pedido de licenciamento.
 
Se a campanha de distribuição de impressos/folhetos ou de produtos implicar a ocupação do espaço público com equipamentos de apoio, deve também realizar a formalidade Campanha de rua – licença de ocupação do espaço público e de publicidade.

 

Permite a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional para o cidadão que detenha poderes para obrigar a empresa, isolada ou conjuntamente e a dirija em permanência e efetividade.

Consulte também:

  • Motorista de veículo pesado de mercadorias – certificação
  • Gerente de empresa de transporte público rodoviário de passageiros - certificação;
  • Transporte em autocarro - licença para o exercício da atividade
  • Veículo de transporte de mercadorias - licença para o exercício da atividade;
  • Gerente de empresa de transporte público rodoviário de passageiros - certificação.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Ao efetuar o registo é possível, igualmente:

  • iniciar processo de classificação do empreendimento;
  • requerer a reconversão do empreendimento;
  • encomendar a placa identificativa de classificação.


Serve para apresentar na realização de escritura de compra e venda de um imóvel classificado, ou em vias de classificação, de interesse público, de valor municipal ou património cultural, situado na zona de proteção do município.
   
Atesta se o município deseja, ou não, exercer o seu direito de preferência na alienação do imóvel.


Serve para apresentar nos pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
    
Atesta que determinado prédio está classificado como monumento nacional ou individualmente classificado como de interesse público ou de valor municipal.

 

São obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

 

 

São obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.

 

As operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edificios ou do solo, desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais,  mineiros ou de abastecimento público.

 

 

As operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais,  mineiros ou de abastecimento público.

 

 

Permite que um instruendo de controlo de tráfego aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um instruendo de controlo de tráfego aéreo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


Serve para apresentar a declaração prévia à deslocação obrigatória para a prestação de serviços de instrutor de mergulho em Portugal no âmbito da formação e avaliação de mergulhadores, de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu), que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro.

 

Permite que um instrutor de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um instrutor de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

 

 

Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.

Serve para obter informações e adquirir o Livro de Reclamações, ferramenta obrigatória para um grande número de empresas que prestam serviços ao público e que permite ao consumidor registar uma queixa quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto.


Permite identificar no mercado uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a de outras, devendo ser feito antes do logótipo ser lançado no mercado.

O logótipo, que é o modo pelo qual uma entidade pretende tornar-se conhecida pelo público, pode ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência, entre outros.

O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

Permite às empresas titulares de licenças de mediação imobiliária, ou de registo, no caso das incluindo das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu estabelecidas em Portugal, efetuarem o pagamento de uma taxa anual que diz respeito ao ano civil de atividade.


Este montante refere-se a custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as respetivas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.  


A falta de pagamento da taxa anual de regulação implica o cancelamento da licença ou do registo de mediação imobiliária.


Simultaneamente é verificada a validade dos requisitos de licenciamento da licença ou do registo de mediação imobiliária através da solicitação dos documentos comprovativos desses requisitos.


A não comprovação dos requisitos implica, igualmente, o cancelamento da licença ou do registo.

 

 

A suspensão da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária pode ocorrer a pedido da empresa.


Assim, sempre que a empresa não cumpra os requisitos de permanência na atividade ou caso pretenda interromper, temporariamente, o exercício da mesma, deve solicitar a suspensão da licença por um período que não pode ser superior a um ano, nem ultrapassar a data de validade da mesma.


A suspensão da licença impede a empresa de exercer a atividade durante o respetivo período de suspensão e obriga-a a encerrar todos os seus estabelecimentos de atendimento do público e postos provisórios.

 

 

Permite que mergulhador profissional legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

 

Permite a um mergulhador profissional, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais. 


Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um mergulhador, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obter a certificação para prática de mergulho em território nacional. Este certificado de qualificações de mergulhador recreativo destina-se a mergulhadores com formação efetuada no estrangeiro em sistema de formação não reconhecido em Portugal.

 
Permite que um nadador-salvador, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

 

Permite a um nadador-salvador, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais. 

  

Serve para apresentar em concursos públicos e na adjudicação de contratos públicos.


Atesta a inexistência de dívidas para com o município de determinada pessoa coletiva.

 
Permite que um oficial de operações de voo/despachante de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um oficial de operações de voo/despachante de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais. 


Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, solicitar permissão para o exercício ocasional e esporádico da atividade de operador de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.).

 

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Permite que um operador de trabalho aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 


 

 

Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, solicitar o reconhecimento para o exercício da atividade de operador de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.).

O reconhecimento para o trabalho aéreo é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a operador previamente autorizado por outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que pretenda exercer essa mesma atividade de trabalho aéreo em território nacional, aqui se estabelecendo, a qual atesta o cumprimento dos requisitos necessários ao exercício daquela atividade no espaço aéreo sob jurisdição nacional por parte daquele operador.

 

 

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida em Estado terceiro, solicitar permissão para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.). A autorização para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo por operadores estabelecidos de Estados terceiros é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a um operador aéreo, para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional, que seja detentor de título autorizativo, adequado e válido, emitido pela autoridade aeronáutica de um Estado terceiro para o mesmo fim.

 

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

           

 

Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia relativamente ao exercício da atividade de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.

 

Permite apresentar à DGAV um pedido de permissão administrativa de funcionamento e abertura ao público dos parques zoológicos.


O exercício de uma atividade económica em Portugal de forma ocasional e esporádica pode ser exercida por cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou residente de longa duração com equiparação de direitos em Estado Membro da União Europeia (UE), aí estabelecido.

Como apoio à prestação de serviços pode utilizar uma infraestrutura, gabinete ou escritório, em Portugal.

A prestação de serviços ocasionais e esporádicos não exige o cumprimento de qualquer formalidade de início de atividade em Portugal.

Permite que um piloto agrícola, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Permite a um piloto agrícola, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite que um piloto comercial, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um piloto comercial, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite que um piloto de aeronave ligeira, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite que um piloto de linha aérea, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um piloto de linha aérea, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite que um piloto privado, piloto de planador e ou piloto de balão, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


É permitida a instalação de um equipamento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público e cumprindo os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes, quando a mensagem:

  • Publicita os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;
  • Publicita bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado;
  • Publicita a transação do bem imóvel no qual se encontra instalado (ex. "vende-se", "arrenda-se").

 

Para mais informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.

 

Permite comprovar:

  • A conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
  • A observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • A adequação, ao uso previsto, dos espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos (quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra); garagens; armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas.

 


Consulte também:

 

 

Permite a instalação de recintos improvisados, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, tais como tendas, barracões, palanques, estrados e palcos ou bancadas provisórias.

 

 

Este ato consiste na obtenção da declaração de reconhecimento de marca de garantia de toque, permitindo que artigos com metal precioso marcados, provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possam ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e de marcação pela Contrastaria.

 

Este ato consiste na obtenção da renovação da declaração de reconhecimento de marca de garantia de toque, permitindo que artigos com metal precioso marcados, provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possam continuar a ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e de marcação pela Contrastaria.


Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.

A residência para idosos pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.


Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.

A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:

  • Denominação do estabelecimento;
  • Localização do estabelecimento;
  • Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
  • Atividade desenvolvida;
  • Lotação máxima.

 

Permite comunicar a intenção de realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público.


Permite a uma pessoa singular requerer/renovar o título profissional de segurança privado.
 
A profissão de segurança privado compreende as seguintes especialidades:

  • Vigilante;
  • Segurança-porteiro;
  • Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal;
  • Assistente de recinto desportivo;
  • Assistente de recinto de espetáculos;
  • Assistente de portos e aeroportos;
  • Vigilante de transporte de valores;
  • Fiscal de exploração de transportes públicos;
  • Operador de central de alarmes.

 

A atividade dos serviços funerários por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
 
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.

 

Permite que um prestador de serviços postais (pessoa singular ou coletiva) legalmente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa comunicar previamente ao ICP-ANACOM o início da prestação de serviços postais não sujeitos a licença individual, ou seja, serviços de envios de publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas, cujo peso exceda 2 Kg, e ainda de outros tipos de serviços, presentes ou futuros, que se enquadrem na definição de serviço postal e que, por serem serviços de valor acrescentado, não estejam abrangidos pela definição de serviço universal, nomeadamente os que a evolução tecnológica permite prestar e que se diferenciam dos serviços tradicionais – como, por exemplo, o serviço de correio expresso e a exploração de centros de trocas de documentos.

A atividade de serviços postais por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.

Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.

 

Permite que prestadores de serviços postais (pessoa singular ou coletiva) legalmente estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa requerer a atribuição de uma licença individual para a prestação de serviços postais, no âmbito nacional e internacional e incluindo os envios registados e com valor declarado de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomenda postais.

A atividade de serviços postais por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.

Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.

 

Permite que uma empresa solicite a manutenção do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.

 

Permite que uma empresa solicite o registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.

 

Permite que uma empresa solicite a renovação do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.


Permite a alteração da mensagem publicitária em suportes utilizados para a sua transmissão em bens públicos ou privados.


Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Técnico de Exercício Físico em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

 

Permite que um técnico de informação e comunicação aeronáutica, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

 

Permite a um técnico de informação e comunicação aeronáutica, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.

Permite que um técnico de manutenção de aeronave, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
 
Permite a um técnico de manutenção de aeronave, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.

 

Permite a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, junto da entidade competente, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.

 

Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.


 

Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.

 

Permite que uma pessoa singular, de Portugal ou de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu solicite à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural constar da “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada” de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 37/2013, de 13 de março  como técnico detentor de formação regulamentada, para apoio técnico em Proteção Integrada, Produção Integrada – Componentes Vegetal e/ou Animal e Modo de Produção Biológico - Componentes Vegetal e ou Animal.

 

 
Permite que uma pessoa singular, de Portugal ou de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, informe a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da ausência temporária ou definitiva de condições para a manutenção de publicitação da Lista de Técnicos com Formação Regulamentada no sítio da Internet da DGADR.

  

Serve para apresentar na atualização dos registos predial e matricial.
   
Atesta as confrontações de determinado terreno ou imóvel com o domínio público e/ou privado municipal.


Permite o acesso à atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.


Permite o acesso à atividade de transportes públicos em veículos automóveis pesados de passageiros (transportes de passageiros em autocarro), de âmbito nacional ou internacional.

Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Treinador de Desporto em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça,que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).

Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.


Permite a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à própria atividade económica ou a terceiros, em veículos terrestres, reboques e similares, incluindo transportes públicos, de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.

A divulgação de uma mensagem publicitária com estas características pode, de acordo com o município, estar sujeita a um pedido de licenciamento.

 

A atividade de venda de rações para animais de estimação por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.


Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.


Este serviço permite efetuar uma comunicação prévia para a realização de Vendas Especiais Esporádicas.

Vendas especiais esporádicas são vendas realizadas de forma ocasional fora dos estabelecimentos comerciais, em instalações ou espaços privados especialmente contratados ou disponibilizados para esse efeito.


Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, efetuar uma mera comunicação prévia à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para exercício ocasional e esporádico da atividade de vendas especiais esporádicas.


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