Portal do Cidadão

Pesquisar
Escolher
Realizar serviço


Pesquisa por área de negócio:

Selecione a área de negócio pretendida e encontre os serviços necessários ao exercício da mesma.



Pesquisa por negócio:

   
Ex.: Cabeleireiro.




Pesquisa por serviço:

   
Ex.: Autorização de utilização; ocupação de espaço público.


Resultados encontrados: 34


 

Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de restauração e bebidas não sedentária.

 

Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da preção não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

 

 

Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de restauração e bebidas não sedentária.

Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da preção não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para comunicar a cessação da atividade dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.

 

 

Serve para comunicar a cessação da atividade dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.

Informação em atualização pela Entidade

 

Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.

Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

 

 

Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.

Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.

Informação em atualização pela Entidade

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração  (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
  •  A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com restauração e/ou bebidas.

 

Permite comprovar:

  • Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
  • A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com restauração e/ou bebidas.

A presente ficha procura demonstrar quais as principais obrigações dos empresários de restauração e bebidas no que diz respeito às condições das infraestruturas e das instalações dos seus estabelecimentos.

Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou das secções acessórias de restauração e bebidas são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro. Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril.

Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas.


 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.

 

Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.

 

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.

 

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade

 

Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

 

Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.

Informação em atualização pela Entidade


A presente Ficha Técnica de Fiscalização pretende apresentar as obrigações decorrentes da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

A "Lei do Álcool" é determinada pelo Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, sendo que a competência de fiscalização deste regime pertence à ASAE, PSP e GNR, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.


Com esta fichapretendem-se evidenciar as principais obrigações tributárias associadas àatividade económica em geral. 

A informação nesta ficha é indicativa e não reflecte a totalidade dasobrigações do empresário junto da administração tributária.

Para informaçãocontextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” eutilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas ouconsulte os Guias de Boas Práticas Fiscais.



O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

 

Este regime é também aplicável a locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham destes espaços e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.


Com a presente ficha pretende-se demonstrar os requisitos que devem ser cumpridos por estes estabelecimentos através da caracterização da sua atividade. Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.



Com esta ficha pretendem-se evidenciar as principais obrigações à segurança social associadas à prestação de serviços de restauração e bebidas e de alojamento local.

A informação nesta ficha é indicativa e não reflecte a totalidade das obrigações do empresário junto da segurança social.

Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas ou consulte os Guias Práticos infra:


Nesta ficha pretendem-se evidenciar as obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas e alojamento local referentes ao seu horário de funcionamento. 

Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o qual já foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de Janeiro.

Neste âmbito, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre.

Da mesma forma, os estabelecimentos de Alojamento (Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local), por forçados respetivos regimes legais, podem estabelecer livremente os seus períodos de funcionamento, devendo o período de funcionamento ser devidamente publicitado e afixado em local visível ao público do exterior, exceto quando o empreendimento esteja aberto todos os dias do ano, caso em que não existe esta obrigação.

As Câmara Municipais podem restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, para o que deverá ouvir os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores e consumidores e a junta de freguesia competente

Para mais informação consulte a ficha técnica respetiva.



Padarias e pastelarias são estabelecimentos onde se exerce a atividade de fabrico de pão, produtos afins e produtos de pastelaria. Podem ser unidades industriais ou unidades de produção integradas em complexos comerciais ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à actividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.

Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.

Nesta Ficha de Fiscalização pretendem-se apresentar todas as obrigações legais e regulamentares sobre consumo e venda de tabaco em estabelecimentos de restauração e bebidas ou de alojamento de acordo com o previsto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto. 

Este regime aplica-se também aos cigarros eletrónicos, desde que estes utilizem nicotina ou qualquer componente desse produto.

Prevê esta lei uma proibição genérica de fumar nos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas e nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, permitindo-se exceções, desde que os espaços para fumadores reúnam alguns requisitos.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.


 

(Em atualização pela entidade competente)

Os estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico de acesso às atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) têm horário de funcionamento livre. As Câmaras Municipais podem, no entanto, restringir os períodos de funcionamento por questões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, pelo que deve ser consultada a informação disponível no separador “critérios”.

O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, deve estar fixado em local bem visível do exterior.

 

Serve para verificar a adesão dos estabelecimentos de restauração e bebidas a um sistema de consignação de recolha de óleos alimentares usados e a salvaguarda de separação de óleos.

Permite ao interessado obter informações sobre as condições gerais de comercialização dos produtos pré-embalados e sobre as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a alguns produtos dos sectores dos vinhos e das bebidas espirituosas.

 

Permite comprovar:

  • A conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
  • A observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
  • A adequação, ao uso previsto, dos espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos (quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra); garagens; armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas.

 


Consulte também:

 

 

Serve para registar a atividade de tanatopraxia,  assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento.

A  tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres  que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.

Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.

 


Serve para registar a atividade de tanatopraxia,  assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

A  tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres  que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.

Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.

 



Links de Apoio

© 2015 AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.