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Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
São obras que resultam da modificação das características físicas de uma edificação existente, ou da sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos, ou divisões interiores, ou a natureza e cor de materiais de revestimento exterior, sem aumento de área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada.
São obras que resultam do aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
São obras que resultam do aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.
Permite solicitar a integração na lista de entidades que podem realizar ensaios de eficácia com matérias fertilizantes não harmonizadas.
Permite o registo de fornecedores de bens e serviços na base de dados do (Portal Informativo de Cotações do Alentejo Litoral (PIC-AL) para consulta de procedimentos de negociação de cotações.
Permite o averbamento da alteração da denominação social na licença de atividade.
Emissão do título profissional para os seguintes profissionais habilitados por aprovação em exame:
- Avaliadores de Artigos com Metais Preciosos e/ou Materiais Gemológicos
- Responsáveis Técnicos de Ensaiador-Fundidor
Permite averbar à licença de atividade qualquer alteração dos seus dados.
Permite aos operadores económicos solicitar a aprovação de punção de responsabilidade para as seguintes atividades:
- Industrial de ourivesaria;
- Artista de joalharia;
- Ensaiador fundidor;
- Armazenista de ourivesaria, quando marca artigos com metal precioso provenientes de outros países, que não se encontrem legalizados para efeitos de colocação no mercado;
- Retalhista de ourivesaria, com ou sem estabelecimento, quando marca artigos com metal precioso provenientes de outros países, que não se encontram legalizados para efeitos de colocação no mercado;
- Importador de artigos com metais preciosos.
Permite obter o título profissional para o exercício das seguintes atividades:
Avaliador de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos;
Responsável Técnico de Ensaiador Fundidor.
Permite averbar a cessação voluntária de atividade na licença de atividade dos operadores económicos do setor da ourivesaria.
Permite o fabrico ou reforma do punção de responsabilidade associado à atividade exercida por operadores económicos do setor da ourivesaria.
Permite a obtenção de licença de atividade dos operadores económicos do setor da ourivesaria para o exercício, no mercado nacional, da produção, importação, exposição para venda e/ou comercialização de artigos com metais preciosos.
A licença de atividade dos operadores económicos confere ao titular a faculdade do exercício da atividade nos seguintes setores caracterizados no campo “ Critérios e Obrigações”.
- Armazenista de ourivesaria
- Artista de joalharia
- Casa de penhores
- Corretor de ourivesaria
- Ensaiador-fundidor
- Importador de artigos com metais preciosos
- Industrial de ourivesaria
- Retalhista de ourivesaria com estabelecimento
- Retalhista de ourivesaria sem estabelecimento
- Retalhista de compra e venda de artigos com metal precioso usado
Permite a utilização do punção aprovado, noutra actividade também exercida pelo mesmo operador económico.
Permite averbar na licença de atividade a retoma da atividade.
Dar a conhecer a toda a pessoa singular ou coletiva que pretenda exercer a indústria ou comércio de barras ou medalhas comemorativas de metal precioso, de artefactos de ourivesaria, pedras preciosas ou de relógios de uso pessoal com caixas de metal precioso como requerer, para cada modalidade e para cada estabelecimento onde seja exercida a atividade, a respetiva matrícula na contrastaria em cuja área se localiza o estabelecimento ou, na sua falta, a sua residência. (
Regulamento das Contrastarias artº 14º)
Permite a colocação de mensagens publicitárias em abrigos de transporte público, constituídos, geralmente, por um banco, um quadro com mapa, horários dos transportes públicos e iluminação.
O licenciamento da ocupação do espaço público com abrigos de transportes públicos e respetiva publicidade é precedido de concurso ou hasta pública, tendo em conta a estimativa das necessidades deste tipo de mobiliário no quadro do estabelecimento da rede e terminais na cidade.
Permite obter a licença para a realização de acampamentos ocasionais, fora dos locais destinados à prática do campismo e do caravanismo.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Permite à entidade formadora enviar à DRAP territorialmente competente uma mera comunicação prévia relativa a cada ação de formação de distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos que ministra a aplicadores ou operadores de venda.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, efetue uma mera comunicação prévia relativa à realização de um curso de formação sobre inseminação artificial de bovinos.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite à entidade formadora enviar à entidade certificadora uma mera comunicação prévia relativa a cada ação de formação para técnico de segurança no trabalho ministrada.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite à entidade formadora enviar à entidade certificadora uma mera comunicação prévia relativa a cada ação de formação para técnico superior de segurança no trabalho ministrada.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que entidades formadoras solicitem à entidade competente, autorização para a realização de ações de formação para técnicos, em Proteção Integrada (PI), em Produção Integrada (PRODI) e em Modo de Produção Biologica (MPB), conforme referido no Despacho nº 21 125/2006, de 7 de julho.
“Acesso a edificio/terreno - instalação no espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área da oficina) e a alteração de titularidade da oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN).
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área da oficina) e a alteração de titularidade da oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN).
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de uma oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN).
Serve para comunicar o encerramento de uma oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN).
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de uma oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN)
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de uma oficina de adaptação e reparação de veículos automóveis utilizadores de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN).
Atribuição do título profissional de Advogado.
Reconhecimento em Portugal do título profissional de Advogado a nacionais de um dos Estados membros da União Europeia que estejam autorizados a exercer a actividade profissional no Estado membro de origem.
Atribuição do título profissional de Advogado Estagiário.
Permite a uma agência estabelecida em território nacional comunicar alterações de dados, nomeadamente:
- A alteração do domicílio, sede ou estabelecimento principal em Portugal;
- A cessação da atividade em território nacional (se a empresa nele se encontrar estabelecida) ou no Estado membro de origem (se operar nessa data em território nacional).
Permite a uma agência não estabelecida em Portugal, que aqui preste serviços ocasionais e esporádicos, efetuar uma comunicação prévia perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP para poder exercer a sua atividade de agência em livre prestação de serviços.
Permite a uma agência estabelecida em território nacional comunicar dados ao
Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, nomeadamente a listagem com dados sobre a atividade desenvolvida no ano anterior.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, estabelecida em Portugal, efetuar uma comunicação prévia perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, para poder exercer a sua atividade de agência privada de colocação de candidato a emprego.
Permite que um prestador de serviços de outro Estado Membro, especializado na atividade de inseminação artificial de bovinos, comunique à entidade competente a sua deslocação para exercício da atividade em Portugal, e obtenha uma declaração de prestador de serviços autorizado.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique à entidade competente a identidade de um agente de inseminação artificial que exerça a sua atividade num centro de armazenagem.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, efetuar o cancelamento da sua inscrição na lista de agentes de navegação registados no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).
Permite que uma pessoa singular ou coletiva efetue uma comunicação de alteração à inscrição previamente realizada junto ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), como agente de navegação.
O IMT, I.P., atualiza periodicamente a lista dos agentes de navegação registados nos portos e ainda dos que neles prestam serviços em regime de livre prestação.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, enviar informações para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), relativas à atividade de agente de navegação desenvolvida no ano anterior.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, efetuar uma mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), para exercício ocasional e esporádico da atividade agente de navegação, e para inscrição na lista de agentes de navegação.
Permite que uma pessoa singular ou coletiva efetue uma mera comunicação prévia ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), para inscrição como agente de navegação.
Permite que uma pessoa singular ou coletiva efetue um registo, junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.)., como agente de navegação em atividade num porto específico.
Permite a aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial (AOPI) pela primeira vez, mediante aprovação na prova de aptidão.
Permite suspender o exercício da atividade de agente oficial da propriedade industrial (AOPI).
Permite a declaração prévia para a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) pela primeira vez em Portugal, a título temporário e ocasional.
Permite a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) em Portugal, com vista ao estabelecimento permanente.
Permite a renovação da declaração prévia para a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) em Portugal, a título temporário e ocasional.
A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória, podendo ser:
- confirmada juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos, quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- determinada pelo presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de abertura do empreendimento, na sequência de auditoria.
Assim sendo, o interessado não necessita de requerer a realização de auditoria de classificação do empreendimento.
Excetuam-se as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado. Nestes casos, este deve solicitar ao munícipio a realização de nova auditoria.
Consulte também:
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Permite a revisão da classificação do empreendimento turístico, que deve ocorrer:
- obrigatoriamente de quatro em quatro anos;
- sempre que se verifique alteração dos pressupostos que determinaram a atual classificação.
O pedido de revisão deve ser formulado pelo interessado, à câmara municipal, seis meses antes do fim do prazo.
Consulte também:
Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas.
O agrupamento complementar de empresas tem as seguintes características:
- Podem constituir-se com ou sem capital próprio;
- Não podem ter por fim principal a realização e partilha de lucros, mas esta pode ser um fim acessório desde que autorizado expressamente pelo contrato constitutivo;
- A firma do agrupamento pode consistir numa denominação particular ou ser formada pelos nomes ou firmas de todos os seus membros ou de, pelo menos, um deles. Em qualquer caso, a firma deve conter o aditamento “agrupamento complementar de empresas” ou a sigla “ACE”;
- Não podem transformar-se, salvo nos termos previstos na lei, em agrupamentos europeus de interesse económico;
- São-lhes aplicáveis, subsidiariamente, as disposições que regem as sociedades comerciais em nome coletivo.
Permite constituir uma entidade jurídica de carácter internacional e de tipo associativo, com um objetivo económico mas não lucrativo, que visa facilitar ou desenvolver a atividade económica dos seus membros e aumentar os resultados daquela atividade, através da partilha de recursos, atividades, capacidades e competências.
O agrupamento europeu de interesse económico tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de dois membros, oriundos de diferentes Estados-Membros da União Europeia (UE);
- Podem ser formados por sociedades e outras entidades jurídicas de direito público ou privado, constituídas nos termos da legislação em vigor nos Estados-Membros;
- A sede deve ser na UE;
- Possibilita a participação de pessoas singulares que exerçam uma atividade industrial, comercial, artesanal ou agrícola; profissionais liberais ou outros prestadores de serviços da UE;
- Não visa a obtenção de lucros próprios, mas os resultados positivos são distribuídos entre os membros e tributados em conformidade;
- Não poderá negociar os seus títulos publicamente e não têm necessariamente de dispor de capitais próprios, podendo os seus membros recorrer a métodos alternativos de financiamento;
- Cada membro é responsável solidária e ilimitadamente pelas dívidas contraídas pelo AEIE;
- A denominação deve obrigatoriamente incluir a expressão "Agrupamento Europeu de Interesse Económico" ou "AEIE".
Permite obter informações sobre a execução de ensaios laboratoriais a águas residuais, salinas, naturais e de processo através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG), realiza vários ensaios a águas residuais, salinas, naturais e de processo, por métodos normalizados, por métodos de ensaio desenvolvidos pelo Laboratório ou para cumprimento de especificações do cliente.
Informações complementares podem ser consultadas no site do LNEG:
Permite a consulta e visualização geoespacial de pontos de água (furos, poços e nascentes) em Portugal Continental, de parâmetros hidráulicos, físico-químicos, in situ e laboratoriais.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), disponibiliza uma base de dados de recursos hidrogeológicos para consulta online, ao cidadão, a empresas e entidades públicas.
Permite obter informações sobre a execução de estudos hidrogeológicos, consultoria, pareceres e auditorias, através do contacto prévio com a Unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP, no âmbito das águas subterrâneas realiza, de acordo com solicitações externas, diversos estudos hidrogeológicos, consultoria, pareceres e auditorias - Serviços de Assistência Técnica e Tecnológica (ATT), que podem ser consultados no site do LNEG.
Permite obter informações sobre a execução de ensaios de caudal, ensaios de traçadores, construção de captações e avaliação da qualidade das águas subterrâneas, através do contacto prévio com a unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) dispõe de equipamento específico e conhecimento técnico para a realização de serviços de hidrogeologia, que podem ser consultados no site do LNEG.
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Autoriza a distribuição de alimentos medicamentosos para animais.
«Distribuidor» é o agente económico cuja atividade comercial, a título principal ou acessório, consiste no abastecimento, detenção ou fornecimento de alimentos medicamentosos diretamente ao detentor dos animais.
«Alimentos medicamentosos» a mistura de uma ou mais pré-misturas medicamentosas com o alimento,
preparada previamente à sua colocação no mercado e destinada a ser administrada aos animais de exploração sem transformação.
Autoriza o fabrico de alimentos medicamentosos para animais.
Alimentos medicamentosos são a mistura de uma ou mais pré-misturas medicamentosas com o alimento, preparada previamente à sua colocação no mercado e destinada a ser administrada aos animais de exploração sem transformação.
Autoriza o comércio intracomunitário e o comércio com países terceiros de alimentos medicamentosos para animais.
Permite comunicar a alteração dos dados constantes do registo.
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, relativos ao estabelecimento ed alojamento local, devendo a atualização ser realizada no prazo de 10 dias a contar da ocorrência de qualquer alteração.
Permite comunicar a cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local.
A comunicação da cessação da exploração do alojamento local é uma obrigação da entidade exploradora.
Permite o registo dos estabelecimentos de alojamento local (AL).
Este registo é condição necessária e obrigatória à exploração de estabelecimento de alojamento local.
Consideram-se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário mediante remuneração e que reúnam os requisitos legais.
Os estabelecimentos de alojamento local podem integrar-se numa das seguintes modalidades:
a) Moradia - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;
b) Apartamento - estabelecimento de alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;
c) Estabelecimentos de hospedagem - estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o «Hostel».
d) Quartos - a exploração de alojamento local feita na residência do titular (correspondente ao seu domicílio fiscal) quando a unidade de alojamento seja o quarto e estes não sejam em número superior a três.
Permite o exercício da atividade de exploração dos alojamentos para hospedagem com fins lucrativos destinados à reprodução e criação de cães das raças consideradas como potencialmente perigosas.
Permite a atividade de rent-a-car de:
Automóveis ligeiros de passageiros;
Motociclos;
Triciclos;
Quadriciclos;·
Veículos de características especiais, aprovados para o efeito pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres - IMT, I.P.
Permite licenciar o exercício de atividade como ama.
Esta atividade é exercida na própria residência e destina-se a crianças até aos três anos de idade ou até estas atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar.
A atividade é remunerada e decorre no tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento da família.
Permite substituir a licença para exercício da atividade de ama sempre que se altere a residência do titular ou o número máximo de crianças a acolher.
Permite obter informações sobre a preparação de amostras de rochas através do contacto prévio com a Unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), dispõe de um laboratório de preparação de amostras de rochas com equipamentos e conhecimento técnico para a execução de lâminas delgadas para observação ao microscópio petrográfico de rochas e minerais, lâminas e superfícies polidas para análise química de minerais, lâminas bipolidas para análise de inclusões fluidas, e moagem grosseira a fina de rochas para análise química.
As amostras de rochas executadas pelo LNEG podem ser consultadas no site do LNEG.
Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.
Permite comunicar a alteração da localização da sede social da empresa.
Permite comunicar a alteração de localização de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.
Permite comunicar a alteração da marca utilizada.
Permite comunicar a alteração dos seguros obrigatórios.
Permite comunicar a cessação da atividade ou a dissolução ou a insolvência da empresa.
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.
Permite comunicar o pagamento do prémio dos seguros obrigatórios.
Permite comunicar o exercício da atividade de Animação turística por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Permite que o acesso e exercício da atividade de animação turística se faça por mera comunicação prévia ou por comunicação prévia com prazo quando seja requerido o reconhecimento de atividades de turismo de natureza.
São atividades de animação turística as atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou de turismo cultural e que tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvam.
O reconhecimento dos Agentes de Animação Turística, como Turismo de Natureza, funciona como um “selo” de boas práticas ambientais e código de conduta, ao qual as empresas aderem formalmente sendo-lhes possibilitado o uso de um logótipo indicativo desta especificidade.
A adesão ao referido Código de Conduta, implica o cumprimento integral de um conjunto de normativos relacionados com a responsabilidade empresarial e com boas práticas ambientais, no âmbito do exercício da sua atividade.
O reconhecimento das atividades de animação turística e/ou marítimo-turísticas como Turismo de Natureza é obrigatório no território abrangido pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e opcional fora deste espaço.
Permite, à entidade que possua autorização para realização de feira ou mercado, informar a câmara municipal da intenção de venda de animais de companhia, para que esta promova uma vistoria ao local pelo veterinário municipal.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Permite o registo para a detenção de espécimes vivos de espécies de animais perigosos listadas nos Anexos I e II da Portaria n.º1226/2009.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a instalação de antenas no espaço público aéreo.
Permite a instalação de um anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite efetuar a alteração de dados da licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite obter a autorização para o transporte e primeira venda de pescado fresco fora da lota.
Permite obter a licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite a renovação da licença para o exercício da pesca profissional como apanhador de animais marinhos ou pescador apeado.
Permite a instalação de aparelhos de tratamento do ar destinado a controlar simultaneamente a temperatura, a humidade, a pureza e a distribuição de ar de um meio ambiente, cuja instalação deve ser equacionada sob o ponto de vista de ocupação do espaço público.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um apartamento de reinserção social, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas toxicodependentes que cumpriram um tratamento e querem aderir à fase de inserção/reinserção social.
O apartamento de reinserção social pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um apartamento de reinserção social, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas toxicodependentes que cumpriram um tratamento e querem aderir à fase de inserção/reinserção social.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Permite que uma pessoa singular solicite a habilitação profissional como aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa singular solicite a renovação da habilitação profissional como aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia para o exercício da atividade de aplicador de produtos fitofarmacêuticos.
Permite a habilitação profissional e sua renovação, como aplicador especializado de produtos fitofarmacêuticos.
O aplicador especializado é o aplicador habilitado a utilizar produtos fitofarmacêuticos de aplicação especializada, considerando-se como tais os produtos fitofarmacêuticos que nos rótulos da respectiva embalagem contenham a indicação «uso exclusivo por aplicador especializado»;
A habilitação a conceder circunscreve-se à aplicação do produto ou grupos de produtos que foram objeto da formação adquirida.
Os interessados na habilitação como aplicadores especializados, que sejam cidadãos de outros estados-membros da U.E. ou do Espaço Económico Europeu, devem apresentar à DGAV pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 26/2013, uma mera comunicação prévia (que só é cedida através do e- mail paulamourao@dgav.pt ), acompanhada do comprovativo da sua formação no estado-membro de origem sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Permite apoiar actividades ou iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social, nomeadamente congressos, seminários e conferências, a serem concluídas no ano de atribuição do apoio.
Serve para apoiar a promoção e edição de obras de investigação, de ensaios e de actas de congressos, seminários e encontros sobre temas de comunicação social.
No caso de se pretender realizar alterações ao estabelecimento, por exemplo em termos de infraestruturas, de espécies, etc, e desde que se mantenham os requisitos do estabelecimento ou das condições de exploração , aplica -se às respetivas alterações o regime da comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações.
Permite obter a autorização para captura de juvenis selvagens.
Extinção do Título de Atividade Aquícola (TAA) em águas marinhas
Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilitao seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimonacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas emáguas marinhas e estabelecimentos conexos.
Autorizar a instalação de unidades de maneio de bivalves.
Pedido de renovação do Título de Atividade Aquícola - águas marinhas
Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.
Permite obter o Título de Atividade Aquícola (TAA) o qual habilita o seu titular à utilização privativa dos recursos hídricos e do espaço marítimo nacional com vista à instalação e exploração de estabelecimentos de culturas em águas marinhas, em águas interiores e estabelecimentos conexos.
Pedido de transmissão do Título de Atividade Aquícola (TAA)
Execução de trabalhos que careçam do emprego de explosivos ou de pólvora negra desde que o consumo não seja superior a 30kg e o prazo de validade não exceda os 90 dias, podendo o prazo ser prorrogado por períodos de 30 dias em casos devidamente justificados.
Permite a aquisição e emprego de produtos explosivos na execução de trabalhos em minas e pedreiras.
Permite a aquisição e o emprego de produtos explosivos em trabalhos de engenharia ou em quaisquer outros de natureza similar.
Permite declarar a alienação ou a aquisição de ações e outros valores mobiliários quando a respetiva transmissão ou operação tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito e sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares.
Serve para apresentar no pedido de licenciamento de postos de combustível localizados nas redes viárias regional e nacional.
Atesta a possibilidade de localização de uma área de serviço num determinado local da rede viária regional e nacional.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de área de serviço a instalar na rede viária municipal.
Permite comunicar, para efeitos de averbamento à autorização de utilização, a alteração do produto afeto aos equipamentos utilizados em área de serviço instalada na rede viária municipal, mantendo-se a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou fração desse para o fim autorizado.
Permite comunicar, para efeitos de averbamento à autorização de utilização, a alteração do proprietário de área de serviço instalada na rede viária municipal, mantendo-se a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou fração desse para o fim autorizado.
Permite comunicar, para efeitos de averbamento à autorização de utilização, a alteração do titular da exploração de área de serviço instalada na rede viária municipal, mantendo-se a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou fração desse para o fim autorizado.
Permite comunicar a cessação da atividade do titular da exploração de área de serviço instalada na rede viária municipal, para efeitos de averbamento à autorização de utilização do respetivo edifício ou fração autónoma.
Permite a utilização de armas de fogo das classes B e B1 para defesa pessoal.
Permite a utilização de armas de fogo das classes B1 para defesa pessoal e de propriedade.
Permite a utilização de armas de fogo das classes C na prática de atividades venatórias ou profissionais.
Permite a utilização de armas de fogo das classes D na prática de atividades venatórias ou profissionais.
Permite a utilização de armas de fogo das classes E para defesa pessoal.
Permite a utilização de armas de fogo das classes F na prática desportiva de artes marciais a atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada e colecionismo de réplicas e armas de fogo inutilizadas.
Permite a aquisição de arma da classe constante da autorização, a título oneroso ou gratuito.
Permite a exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrateis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça.
Permite a importação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrateis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça.
Permite a transferências de Portugal, para os estados membros da União Europeia, de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrateis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaça.
Permite a transferência de estados membros da União Europeia, para Portugal, de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrateis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com exceção da culatra, caixa da culatra e carcaças.
Permite transferências temporárias de Portugal, para os estados membros da União Europeia, de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória, competições desportivas, feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários e demonstrações, reparação e alteração.
Permite a transferências temporárias de estados membros da União Europeia, para Portugal, de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória, competições desportivas, feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários e demonstrações, reparação e alteração.
Permite a exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória, competições desportivas, feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários e demonstrações, reparação e alteração.
Permite a importação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória, competições desportivas, feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários e demonstrações, reparação e alteração.
Permite obter a renovação da autorização de utilização, de edifício ou fração autónoma, para fim de armazenamento de combustíveis, mediante a conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim autorizado.
Permite solicitar o cancelamento da inscrição de Entidade exploradora de armazenagens, de redes e ramais de distribuição de gás de classe I.
Esta licença tem como finalidade a inscrição de Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás (EE).
Entende-se por Entidade Exploradora (EE), as empresas que procedem:
- À exploração técnica das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como à respectiva manutenção e assistência técnica, de acordo com a legislação aplicável;
- À prestação, por solicitação do consumidor ou do proprietário das instalações de gás, de esclarecimentos técnicos sobre a manutenção e de assistência técnica das mesmas.
As EE's classificam-se em:
- Entidade Exploradora de Classe I (EEI) - entidade que abasteça mais de 2000 consumidores ou, independentemente do número de consumidores, alimente as suas redes e ramais por reservatórios.
- Entidade Exploradora de Classe II (EEII) - entidade que abasteça até 2000 consumidores através de postos de garrafas.
Em www.dgge.pt encontra-se a lista das EE’s reconhecidas.
Permite solicitar a cancelamento da inscrição de Entidade exploradora de armazenagens, de redes e ramais de distribuição de gás de classe II.
Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados ao fabrico, montagem e reparação de armas de fogo e suas munições.
Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados à compra, venda e reparação de armas de fogo das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições.
Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados à compra, venda e reparação de armas de fogo das classes E, F e G e suas munições.
Reconhecimento do título profissional de arquiteto ao titular do grau académico no domíninio da arquitetura.
Permite obter licença, de validade anual, necessária para exercer a atividade de arrumador de automóveis, sendo a respetiva concessão acompanhada da emissão de cartão identificativo, de exibição permanente e obrigatória durante o exercício da atividade.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Destina-se a renovar a licença que permite exercer a atividade de arrumador de automóveis, uma vez esgotada a validade de licença anteriormente concedida.
Consulte também:
Permite solicitar a segunda via do cartão identificativo de arrumador de automóveis.
A exibição do cartão identificativo de arrumador de automóveis é obrigatória durante o exercício da atividade.
Consulte também:
Permite comunicar à entidade competente a substituição dos técnicos responsáveis pela manutenção ao serviço das EMIE, em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que uma empresa de manutenção (EMIE), legalmente estabelecida em outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um empresa de manutenção (EMIE) ou entidade de inspeção (EIIE) requerer junto da entidade competente a certificação dos seus organismos de formação, em alguma área de formação específica.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que uma entidade de inspeção (EIIE), legalmente estabelecida em outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma entidade de inspeção (EIIE) entregar à Direção-Geral de Energia e Geologia relatórios anuais, contemplando as atividades desenvolvidas e identificando, nomeadamente, o resultado das inspeções realizadas.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Este procedimento permite a inscrição de uma entidade como Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), que lhe permite efetuar um conjunto de operações de verificação, conservação e reparação efetuadas com a finalidade de manter uma instalação em boas condições de segurança e funcionamento a ascensores, monta-cargas (carga nominal superior ou igual a 100 Kg), escadas mecânicas e tapetes rolantes e plataforma destinadas a movimentar pessoas, designados abreviadamente por instalações.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, requerer junto da entidade competente o reconhecimento como empresa de manutenção de instalações de elevação (EMIE).
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Este procedimento permite a inscrição de uma entidade como Entidade Inspetora de Instalações de Elevação (EIIE), de acordo com o exigido por lei.
Após a inscrição, a EIIE pode realizar atos de inspeção, inquéritos e peritagens a ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta-cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas, bem como de emissão dos correspondentes relatórios e pareceres.
Permite comunicar à entidade competente a substituição do diretor técnico ou do inspetor ao serviço das EIIE, em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a inscrição de associações de jovens, respetivas federações, entidades equiparadas e grupos informais no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) para acesso aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.
Permite às empresas comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direção ou gerência e mudanças de sede.
Consulte também:
Permite o acesso ao exercício da atividade transitária
Permite efetuar a renovação do acesso ao exercício da atividade transitária.
Consulte também:
Serve para apresentar em tribunal como prova de análise do ruído proveniente de uma determinada atividade numa ação em curso.
Atesta que as fotocópias do relatório acústico estão conforme os originais dos quais foram extraídas.
Permite a instalação de um balão ou insuflável com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite colocar uma bandeira com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a instalação de uma bandeirola com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Reconhecimento do título profissional de biólogo aos titulares de licenciatura na área das Ciências Biológicas.
Permite atribuir ao biólogo os títulos de especialidade nas áreas do Ambiente, Biotecnologia, Biologia Humana e Saúde e Educação, de forma a:
a) Garantir a qualidade do serviço prestado pelos biólogos à comunidade em geral.
b) Prosseguir os mais elevados padrões profissionais, técnico-científicos e deontológicos.
c) Garantir o valor da adequação da formação em Ciências Biológicas, para o exercício profissional nestas áreas.
Permite obter licença para ocupação do espaço público com veículo/equipamento destinado à bombagem de betão.
Permite a instalação de postos de transformação no espaço público aéreo ou em cabine.
Permite a instalação de cabines ou postos telefónicos no espaço público.
Serve para a instrução de processos de registo predial e processos de urbanismo. É também utilizada em candidaturas a Bolsas de Estudo.
Atesta a propriedade de um prédio e as suas características.
Serve para a instrução de contratos de água ou processos de urbanismo e em processos de obtenção de informação sobre o prédio e/ou respetivo(s) proprietário(s).
Atesta a propriedade de um prédio e as suas características bem como a situação regularizada da matriz.
Permite a colocação de caldeiras, tubos de descarga, amassadouros, betoneiras no espaço público por motivos de obras.
O exercício da atividade de organização de campos de férias, para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, depende da emissão de nº de registo, a entidades organizadoras, a conceder pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
As publicações das listagens com indicação das entidades organizadoras detentoras de Nº de Registo encontram-se editadas no Portal da Juventude.
O exercício da atividade de organização de campos de férias, para crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, depende da emissão de nº de registo, a entidades organizadoras, a conceder pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para o estudo da caracterização de materiais e revestimentos, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), no âmbito da caracterização dos materiais e revestimentos realiza vários ensaios que incidem na materialografia, no comportamento mecânico dos materiais e na caracterização físico-química. Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para o estudo da caracterização de materiais e revestimentos podem ser consultados no site do LNEG.
Permite obter informaçoes para a realização de ensaios laboratoriais a madeiras e derivados, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. ( LNEG), no âmbito dos materiais naturais, realiza vários ensaios para a caracterização físico-mecânica de madeiras e derivados. Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para a caracterização fisíco mecânica de madeiras e derivados podem ser consultados no site do LNEG.
Permite o funcionamento das carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo.
Permite a emissão do cartão de tacógrafo digital de condutor
Permite a instalação de um cartaz com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a encomenda de cartografia geológica digital.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) tem por missão efetuar e validar a cartografia geológica oficial do País. Elabora as cartas geológicas a várias escalas (1/1 000 000, 1/ 500 000, 1/ 200 000 e 1/ 50 000). Todas as cartas às escalas referidas são elaboradas na escala 1/ 25 000 e fornecidas no todo, ou em parte, em formato digital.
Na Carta Geológica em formato digital, a representação geológica de uma dada a uma determinada escala, é feita com recurso a Sistema de Informação Geográfica (SIG), com pontos, linhas e polígonos georreferenciados, permitindo ao utilizador uma maior interatividade com a geologia da região e outras variáveis geográficas que pretenda analisar.
Permite a encomenda de cartografia geológica em papel.
A cartografia geológica é a síntese do conhecimento geológico obtido em qualquer região cartografada sendo que as cartas geológicas são documentos fundamentais à correta gestão do território em termos de recursos e riscos geológicos, ambiente e ordenamento.
Considerando a sua importância, o LNEG disponibiliza várias cartas com a geologia de Portugal para encomenda.
Comunicação do fim do exercício da atividade de produção de cartografia topográfica e temática de base topográfica.
Permite a consulta das entidades coletivas e singulares autorizadas a produzir cartografia topográfica ou temática de base topográfica.
Obtenção de autorização para o exercício de atividades de produção de Cartografia Topográfica e/ou Temática de Base Topográfica junto da Direção-Geral do Território (DGT)
A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória, podendo ser:
- confirmada juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos, quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- determinada pelo presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de abertura do empreendimento, na sequência de auditoria.
Assim sendo, o interessado não necessita de requerer a realização de auditoria de classificação do empreendimento.
Excetuam-se as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado. Nestes casos, este deve solicitar ao munícipio a realização de nova auditoria.
Consulte também:
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Permite a revisão da classificação do empreendimento turístico, que deve ocorrer:
- obrigatoriamente de quatro em quatro anos;
- sempre que se verifique alteração dos pressupostos que determinaram a atual classificação.
O pedido de revisão deve ser formulado pelo interessado, à câmara municipal, seis meses antes do fim do prazo.
Consulte também:
Permite a inscrição de variedades de espécies fruteiras no catálogo nacional de variedades (CNV)
Permite a instalação de um cavalete com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite o acesso à informação sobre os contratos celebrados, com vista à racionalização da despesa, entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades fornecedoras.
Permite a consulta da informação sobre os Acordos Quadro celebrados nas áreas de negociação e contratação.
Serve para obter a autorização para uma alteração significativa (por alteração da tipologia, aumento da área bruta locável (ABL) ou alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo) de um centro comercial que tenha ABL igual ou superior a 8000 m2.
Permite obter a autorização conjunta para a instalação de um empreendimento planeado e integrado com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8000 m2.
Este empreendimento pode ser composto por um ou mais edifícios, onde estão instalados estabelecimentos de comércio a retalho e/ou de prestação de serviços.
Deve dispor de um conjunto de facilidades concebidas para permitir a todos os clientes o acesso aos diversos estabelecimentos, devendo ser objeto de uma gestão comum, responsável pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento.
Permite comunicar o encerramento de um centro comercial com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2.
Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa (por alteração da tipologia, aumento da área bruta locável (ABL) ou alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo) de um centro comercial que tenha uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social desenvolvidos em equipamento onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um pólo de animação com vista à prevenção de problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local, coletivamente assumido. Destina-se a pessoas e famílias de uma determinada área geográfica.
O centro comunitário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro comunitário, no âmbito da Segurança Social, destinados a pessoas e famílias de uma determinada área geográfica.
A substituição da licença é feita sempre que se altere algumas das situações:
Denominação do estabelecimento;
Localização do estabelecimento;
Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
Atividade desenvolvida;
Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro de acolhimento temporário, no âmbito da Segurança Social, destinados ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, até aos 18 anos, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
O centro de acolhimento temporário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida esta nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços próprios de um centro de acolhimento temporário, no âmbito da Segurança Social, destinados ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, até aos 18 anos, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste num serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
O CAFAP pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamentoanteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Centro de Apoio Familiar e AconselhamentoParental, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste num serviço de apoio às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção ereparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das familias.
A substituição da licença é feita sempre que se alterealguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique a criação e localização de um centro de armazenagem de sémen de bovino de acesso privativo (este serviço exclui centros de armazenagem de acesso público) e o exercício de atividade de inseminação artificial de bovinos.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite o exercício de actividade e funcionamento dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) como unidades de saúde animal onde se prestam serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças dos animais, designadamente consultórios, clínicas ou hospitais veterinários.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades de tempos livres, no âmbito da Segurança Social, com o objetivo de proporcionar atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos seis anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho.
O centro de atividades de tempos livres pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades de tempos livres, no âmbito da Segurança Social, com o objetivo de proporcionar atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos seis anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades ocupacionais, no âmbito da Segurança Social, destinados a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave com idade igual ou superior a 16 anos.
O centro de atividades ocupacionais pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de atividades ocupacionais, no âmbito da Segurança Social, destinados a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave com idade igual ou superior a 16 anos.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Serve para iniciar a exploração de um centro de bronzeamento artificial.
Entende -se por centros de bronzeamento artificial os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras atividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações ultravioletas (UV).
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um centro de bronzeamento artificial.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um centro de bronzeamento artificial.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de bronzeamento artificial.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de bronzeamento artificial.
Serve para iniciar a exploração de um centro de bronzeamento artificial.
Entende-se por centros de bronzeamento artificial os estabelecimentos que prestem aos consumidores, a título oneroso ou gratuito, de forma exclusiva ou em simultâneo com outras atividades, o serviço de bronzeamento artificial mediante a utilização de aparelhos que emitem radiações ultravioletas (UV).
Informação em atualização pela Entidade
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.
O centro de dia pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de dia, no âmbito da Segurança Social, destinado a prestar um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio sociais, desenvolvidos em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Destina-se a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.
O centro de férias e lazer pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de férias e lazer, no âmbito da Segurança Social, destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.
A substituição da licença é feita sempre que se altere algumas das situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.
O centro de noite pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de centro de noite, no âmbito da Segurança Social, cuja finalidade consiste no acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite comunicar à DGAV as alterações de funcionamento dos centros de recolha e alojamentos de hospedagem de animais de companhia, designadamente a modificação estrutural nos alojamentos, a transferência de titularidade, a cessão de exploração, a cessação da atividade e a alteração do médico veterinário responsável pelo alojamento.
Permite o exercício da atividade de exploração dos alojamentos de animais de companhia como centros de recolha e alojamentos para hospedagem de animais de companhia, com ou sem fins lucrativos (exceto lojas de animais e criação de cães potencialmente perigosos)
“Certidões” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Certidões de localização” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Certidões de propriedade/transacção de bens” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Certidões de urbanização e edificação” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Solicitar o Certificado e a Inscrição do Director Técnico no cumprimento do disposto no Decreto-Lei N.º 271/2009, de 1 de Outubro, que obriga à existência desta figura para o desenvolvimento de actividades físicas e desportivas em instalações desportivas onde são prestados serviços na área da manutenção da condição física, como são, entre outros, os Ginásios, as Academias e os Clubes de Saúde.
Permite a instalação de uma chapa com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Serve para apresentar em atos do registo automóvel e para apresentar no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), caso necessite de uma segunda via de um registo anteriormente efetuado pela Câmara Municipal.
Atesta as características e a propriedade do ciclomotor.
Serve para apresentar na renovação ou atualização de dados da licença de condução de ciclomotor.
Atesta as características da licença de condução de ciclomotor.
Permite obter a aprovação de um aditamento ao projeto (tipo) de cisterna.
Permite a alteração de uma das 4 partes que constituem o código-cisterna.
Permite a alteração da designação social do proprietário/utilizador ou mudança da titularidade da cisterna.
Permite obter a aprovação de uma cisterna importada usada, sem marcação «pi» ou MEMU.
Permite obter a aprovação para a construção de uma cisterna nova.
Permite obter a aprovação de tipo de uma cisterna nova, sem marcação «pi» ou MEMU.
Permite a utilização de uma cisterna para o transporte de mercadorias perigosas.
Permite verificar a conformidade da documentação do projeto, da construção e utilização (inspeções periódicas e intercalares) de cisternas importadas usadas, sem marcação «pi» ou MEMU, para transporte de mercadorias perigosas.
Permite o cancelamento do processo de licenciamento quando a cisterna deixe definitivamente de circular, ou de transportar matérias perigosas.
Permite obter a renovação da autorização de utilização de cisterna para transporte de mercadorias perigosas.
Permite efetuar o pedido de emissão de 2ª via do certificado.
Permite obter informações para a realização de ensaios a coletores solares térmicos, de acordo com a norma EN ISO 9806, EN 12977-3, EN 12977-4 e EN 12976-2, através do contacto prévio com o laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG), realiza ensaios a coletores solares no âmbito, ou fora do âmbito, da certificação de produtos.
Permite a instalação de uma coluna com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Uma empresa estabelecida a título principal (sede social) noutro país pode exercer uma atividade económica em Portugal com representação permanente.
Permite obter informações sobre a execução de ensaios laboratoriais a combustíveis e biocombustíveos através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG), realiza vários ensaios a combustíveis e biocombustíveis por métodos normalizados, por métodos de ensaio desenvolvidos no Laboratório ou por solicitação do cliente.
Informações complementares podem ser consultadas no site do LNEG:
Permite solicitar o pedido de registo como comercializador de eletricidade em regime de mercado livre.
Permite solicitar a transmissão do registo de comercialização de eletricidade em regime livre, no caso de situações de reestruturação societária, ou por alteração de dados da entidade titular.
Permite solicitar a extinção/revogação da atividade como comercializador de eletricidade em regime livre.
Permite solicitar a cessação da atividade como comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica.
Os titulares de licença de comercializador de eletricidade, reconhecidos nos termos legais, ficam autorizados a exercer a atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica mediante mera comunicação prévia dirigida à DGEG.
Permite enviar/atualizar informação sobre o exercíco da atividade como comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica.
Permite obter a licença para a compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
A licença de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica pode ser transmitida, por qualquer título jurídico, mediante comunicação do titular e do transmissário.
Permite atualizar os dados relativos ao registo do comercializador de gás natural.
Permite enviar informação sobre o exercíco da atividade como comercializador de gás natural.
Permite solicitar a cessação da atividade como comercializador de gás natural.
Permite solicitar a transmissão do registo de comercializador de gás natural.
Permite solicitar o pedido de registo como comercializador de gás natural.
Permite obter a validação e emissão de certificado de captura para exportação de pescado.
Permite obter a autorização para desembarque e trânsito de pescado importado e de acesso a porto de embarcação de pesca de país terceiro.
Permite obter a validação do certificado de reexportação de pescado e das declarações de processamento industrial.
Permite a inclusão de nova espécie na lista de denominaçãoes comerciais autorizadas em Portugal.
Permite enviar a informação atualizada referente ao registo do comercializador de electricidade em regime livre.
Permite a consulta de base de dados dos comerciantes que exercem a atividade de venda por grosso em feiras, em cada um dos municípios.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - encerramento de estabelecimento.
Serve para o comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo, que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que, isoladamente, considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.
Permite a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial
Permite a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
É proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500 m2.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.
Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma grande superfície comercial inserida emconjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho com uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, quando inserido num conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.
Permite consultar os regulamentos das câmaras municipais relativos ao comércio a retalho não sedentário, do quais devem constar as regras de funcionamento das feiras do município e ascondições para o exercício da venda ambulante, designadamente os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes.
Informação em atualização pela Entidade
Permite a detenção/circulação, dentro da UE, de espécimes de espécies listadas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, na União Europeia, constituindo um documento comprovativo da origem legal do espécime.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a importação de espécimes de espécies inscritas nos Anexos C e D do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996 que aplica a CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a exportação ou reexportação de espécimes de espécies listadas nos Anexos do Reg. (CE) nº 338, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite a importação para a União Europeia, dos espécimes de espécies inscritas nos Anexos A e B do Reg. (CE) nº 338/97, do Conselho de 9 de Dezembro de 1996, que aplica a CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da auna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - na União Europeia.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Permite obter a declaração de isenção para importação e exportação de espécimes de espécies não incluídas nos Anexos CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
Consideram-se espécimes, animais e plantas, vivos ou mortos, suas partes, derivados e produtos, incluindo produtos que os contêm.
Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.
Serve para o requerente do serviço ficar autorizado a ser prestador intermediário de serviços em rede.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda), bem como a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração de ramo de atividade ou da área de venda) bem como, a alteração da titularidade de um estabelecimento ou armazém de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida, a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento ou armazém onde é exercida , a título principal ou secundário, a atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.
Serve para comunicar encerramento de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém, de produtos alimentares.
Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para iniciar a exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou de um armazém de produtos alimentares.
Serve para apresentar na realização de escritura de compra e venda de um terreno.
Atesta se o município vê ou não inconvenientes na constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de um terreno.
Qualquer alteração ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de acompanhamento do projeto de investimento, deve ser comunicada ao Gestor de Processo no prazo máximo de 15 dias a contar da data do facto que lhe deu origem, e determina uma nova reapreciação do projeto
Qualquer alteração ao projeto, incluindo a modificação ou substituição do próprio promotor, que altere os pressupostos em que se encontra fundamentada a decisão de reconhecimento do estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) ao projeto de investimento, deve ser comunicada ao Gestor de Processo no prazo máximo de 15 dias a contar da data do facto que lhe deu origem, e determina uma nova reapreciação do projeto.
Permite a ampliação do âmbito do ensino da escola de condução para a categoria(s) de veículos pretendida(s).
Permite a realização de uma operação urbanística.
Atesta a admissão da comunicação prévia de obras de edificação e de urbanização pelo município, funcionando como o título de operação urbanística.
Permite a modificação de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Permite a instalação de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Permite comunicar o encerramento de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Permite ao interessado antecipar o início da obra, após aprovação do projeto de arquitetura e da entrega dos projetos de engenharia de especialidades quando a:
- Obra de construção, alteração e de ampliação é em área não abrangida por operação de loteamento;
- Obra de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição é de imóveis classificados ou em vias de classificação;
- Obra de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição é de imóveis:
» classificados e situados em zonas de proteção;
» integrados em conjuntos ou sítios classificados;
» em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.
- Obra de reconstrução é sem preservação das fachadas.
Permite a colocação de contentores para resíduos, de metal ou madeira, utilizados como depósitos de lixo ou para resíduos sólidos, decorrentes de obras de construção no espaço público.
Serve para apresentar em tribunal como prova numa ação em curso.
Atesta a existência de um contrato de fornecimento de água num determinado local e os dados de identificação do respetivo consumidor.
Permite que as entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.
Consideram-se desempregados de longa duração, aqueles que, à data do contrato, estejam disponíveis para o trabalho e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses, mesmo que neste período tenham tido contratos de trabalho a termo, por períodos inferiores a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.
Permite que as entidades empregadoras que contratem jovens à procura do primeiro emprego sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os 11% a cargo do trabalhador.
Consideram-se jovens à procura do primeiro emprego, aqueles com idade superior a 16 e inferior a 30 anos que, à data do contrato, nunca tenham tido um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Permite que um controlador de tráfego aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um controlador de tráfego aéreo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que, após a submissão das novas credenciais, o laboratório permaneça apto para realizar as análises previstas nos programas de controlo da qualidade da água para consumo humano.
Consulte também:
Permite que, após a submissão das credenciais, o laboratório de ensaio seja considerado apto para realizar as análises previstas nos programas de controlo da qualidade da água para consumo humano.
Consulte também:
Permite constituir uma pessoa coletiva autónoma, de livre constituição, com capital e composição variáveis e sem fins lucrativos, com o objetivo de satisfazer as necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos associados.
A cooperativa tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de cinco membros no caso das cooperativas de 1º grau, e de dois membros nas cooperativas de grau superior, sendo que estas se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações;
- A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito;
- Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada ou limitada em relação a uns e ilimitada para os outros;
- É uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas desde que aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, sociais, políticas, raciais ou religiosas;
- O seu funcionamento baseia-se em valores de ajuda e responsabilidade próprias, democracia, igualdade, equidade e solidariedade;
- Os membros contribuem equitativamente para o capital das cooperativas e controlam-no democraticamente, sendo que pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa;
- Os membros participam ativamente na formulação nas políticas e na tomada de decisões da cooperativa;
- A denominação pode conter sigla, expressão de fantasia, composição ou nomes, podendo incluir expressão alusiva ao objeto social, obrigatoriamente seguido pela expressão "Cooperativa", "União de Cooperativas", "Federação de Cooperativas" ou "Confederação de Cooperativas", acrescida da forma de responsabilidade “Limitada” ou “Ilimitada”, ou da respetiva abreviatura, conforme o caso: CRL, CRI, UCRL, etc.
A credencial é um documento comprovativo da legal constituição e regular funcionamento da cooperativa.
Só com este documento é possível o apoio técnico e financeiro às cooperativas por parte das entidades públicas.
Serve para apresentar a declaração prévia à deslocação para a prestação de serviços de coordenador de mergulho em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu), que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para o estudo de corrosão, degradação e proteção de materiais, através do contacto prévio com o laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), realiza vários ensaios que incidem no envelhecimento natural e na degradação acelerada dos materiais (ensaios em câmaras de envelhecimento artificial) complementada com a caracterização física, química e eletroquímica dos vários materiais.
Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados mas também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para o estudo de corrosão, degradação e proteção de materiais podem ser consultados no site do LNEG.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de creche, no âmbito da Segurança Social, relativos a crianças dos zero aos três anos.
A creche pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de creche, no âmbito da Segurança Social, relativos a crianças dos zero aos três anos.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite o funcionamento de um curso de Educação e Formação de Adultos (EFA). O período para submeter candidaturas é definido anualmente por despacho ou edital.
A autorização é da responsabilidade do Diretor de Educação da área de abrangência do estabelecimento de ensino ou formação ou de outra entidade formadora acreditada.
A candidatura é feita através da plataforma eletrónica do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa (SIGO), gerida pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE).
Permite frequentar/realizar o exame do curso formação técnico e cívico, quando exigido para, exercer a atividade de armeiro.
Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados a ministrar Cursos de Formação Técnica e Cívica para armeiros.
Permite credenciar formador para ministrar cursos de formação técnica e cívica para armeiros.
Permite o funcionamento de estabelecimentos destinados a ministrar Cursos de Formação Técnica e Cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D.
Permite frequentar/realizar o exame, do curso formação técnico e cívico, quando exigido para:
- Obtenção de licença de uso e porte de arma de fogo;
- Renovação da licença de uso e porte de arma de fogo.
Permite credenciar formador para ministrar cursos de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo das classes B1, C e D e para o exercício da atividade de armeiro.
Permite às instituições de crédito e sociedades financeiras a entrega de uma relação das transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade competente a introdução de uma alteração na licença de exploração do aterro, designadamente quanto ao tipo, quantidade ou em relação à origem dos resíduos a depositar ou aos métodos e equipamentos utilizados na atividade.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade que algum resíduo não abrangido na alvará de licença possa ser, excecionalmente, depositado no aterro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade competente autorização para proceder ao encerramento do aterro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva:
- Comunicar à entidade competente qualquer interrupção da exploração do aterro;
- Demonstrar à entidade competente que a interrupção da exploração do aterro, por um período igual ou superior a seis meses, deriva de causas que não lhe são imputáveis.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade competente uma licença que autorize o depósito de resíduos num aterro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade competente a renovação da sua licença da operação de deposição de resíduos em aterro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade competente a transmissão da licença da operação de deposição de resíduos em aterro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, singular ou coletiva, solicitar à entidade a realização de uma vistoria ao aterro com o objetivo de confirmar a conformidade do mesmo com o projeto aprovado e verificar o cumprimento das condições previamente estabelecidas pela entidade certificadora.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite proteger as características que estão na origem do aspeto de um produto.
Abrange desde linhas, a contornos, cores, forma, textura, passando ainda pelos materiais do próprio produto ou pela sua decoração.
Cada registo pode incluir até uma centena de designs desde que pertençam todos a uma única categoria da Classificação Internacional de Locarno.
O registo deve ser feito antes da divulgação pública do objeto.
Permite a detenção de uma ou mais armas de fogo em qualquer Estado membro da União Europeia desde que autorizado pelo Estado membro de destino.
Permite a detenção de armas de fogo, das classes B, B1, C, D e F, no domicílio desacompanhada de munições e o uso e porte de classe E.
Permite a divulgação sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a uma pessoa singular requerer e ou renovar o título profissional de diretor de segurança, junto da entidade competente (Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública), nos termos da Lei n.º 34/2013, de 15 de maio.
Permite solicitar o título profissional de diretor/a técnico/a no cumprimento do disposto Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que obriga à existência desta figura para o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas em instalações desportivas onde são prestados serviços na área da manutenção da condição física, como são, entre outros, os ginásios, as academias e os clubes de saúde.
Permite a colocação de um dispositivo publicitário insuflável, sem contacto com o solo mas a ele fixado.
Permite a identificação e facilidades de circulação e de estacionamento de veículo de jornalista no exercício da sua actividade.
Serve para obter uma fotocópia não autenticada de um documento.
Permite ao explorador ou proprietário de recinto espetáculos de natureza artística solicitar à Inspeção-Geral das Atividades Artísticas um ou mais averbamentos ao DIR.
Serve para entregar no ato de regularização da área de um terreno na conservatória predial e nas finanças, no âmbito de cedência de terreno particular ao domínio público.
Atesta que, no âmbito do licenciamento de obras particulares, foi cedido ao domínio público uma parcela de terreno particular.
Serve para apresentar na atualização de registos prediais e matriciais.
Atesta que determinado prédio pertence ao domínio público ou privado do município.
Reconhecimento do título profissional de economista aos titulares de licenciatura na área da ciência económica.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com apoio social.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com centro comercial/conjunto comercial.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com centro de atendimento médico-veterinário.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com divertimento público.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com espetáculo de natureza artística.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com restauração e/ou bebidas.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração (quando haja lugar à sua realização) foi executada de acordo com o projeto aprovado;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fins turísticos.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com alojamento local.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com apoio social.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com centro comercial/conjunto comercial.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com centro de atendimento médico-veterinário.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou armazenagem de produtos alimentares.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com o comércio e/ou serviços com riscos para a saúde e segurança.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com divertimento público.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com espetáculo de natureza artística.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com restauração e/ou bebidas.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim de comércio e serviços.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fins turísticos.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para fim compatível com instalação desportiva de uso público.
Permite comprovar:
- Que a obra de um edifício/fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- A conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para uso agrícola.
Serve para apresentar na realização de escrituras ou de contratos de arrendamento.
Atesta que o edifício/fração possui um título de autorização de utilização.
Serve para apresentar na atualização das áreas do edifício ou fração nas Finanças ou na Conservatória para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de propriedade horizontal.
Atesta as áreas cobertas e descobertas de um edifício ou fração de acordo com os elementos que constam no processo de licenciamento da construção.
Serve para, em substituição do título de autorização de utilização, apresentar no registo do imóvel nas Finanças, na realização de escrituras de compra e venda e contratos de arrendamento de imóveis.
Atesta a dispensa da autorização de utilização de um imóvel por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regime Geral de Edificação e Urbanização, de 7 de agosto de 1951, ou ter sido construído por um organismo do Estado, desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício.
Permite efetuar a transferência de propriedade, por aquisição ou doação, de uma embarcação destinada à pesca profissional.
Permite comunicar quaisquer alterações aos elementos constantes do registo:
- nome;
- classificação;
- capacidade;
- localização do empreendimento;
- períodos de funcionamento;
- identificação da entidade exploradora.
Esta comunicação deve ser feita até 10 dias após a alteração.
A entidade proprietária de um empreendimento turístico que pretenda comercializar direitos de habitação turística deverá apresentar, ao Turismo de Portugal, I. P., a respetiva declaração de comunicação prévia.
Consultar também:
O proprietário de uma unidade de alojamento a submeter ao regime de direitos reais de habitação periódica deve apresentar, ao Turismo de Portugal, I. P., a respetiva declaração de comunicação prévia.
Consultar também:
Serve para apresentar na renovação do alvará de empreiteiro ou no aumento de classe do mesmo no Instituto de Construção e Imobiliário (InCI).
Atesta as obras realizadas ou em curso, por tipo de trabalhos, pelo empreiteiro titular da licença/alvará em causa.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique previamente alterações às informações e documentos constantes da autorização para exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite autorização para exercer a atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que o técnico responsável pela empresa de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos comunique o encerramento ou a cessação da atividade da mesma.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite a renovação da autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.
A lista concentra e disponibiliza para consulta a informação relativa aos contactos das empresas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (IMT) para a atividade transitária. A pesquisa poderá ser efetuada por “empresas” e/ou por “concelhos” nos quais aquelas prestam os seus serviços.
A lista concentra e disponibiliza para consulta a informação relativa aos contactos das empresas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) para a prestação de serviços com veículos pronto-socorro, seja como atividade principal ou como complemento ou acessório da sua atividade principal. A pesquisa poderá ser efetuada por “empresas” e/ou por “concelhos” nos quais aquelas prestam os seus serviços.
A lista concentra e disponibiliza para consulta a informação relativa aos contactos das empresas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) para atividade de transporte coletivo de crianças, seja como atividade principal ou como complemento ou acessório da sua atividade principal. A pesquisa poderá ser efetuada por “empresas” e/ou por “concelhos” nos quais aquelas prestam os seus serviços.
A lista concentra e disponibiliza para consulta a informação relativa aos contactos das empresas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) para atividade de transporte em táxi. A pesquisa poderá ser efetuada por “empresas” e/ou por “concelhos” nos quais aquelas prestam os seus serviços.
“Encerramento de estabelecimento/cessação de atividade - combustíveis” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Encerramento/cessação/suspensão de atividade de viagens e turismo” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite que um engenheiro de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um engenheiro de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Tem como finalidade a inscrição na Ordem dos Engenheiros:
A) Como Membro Efetivo;
B) Como Membro Estagiário.
Tem como finalidade a inscrição na Ordem dos Engenheiros de cidadãos licenciados noutro país da UE para o exercício da engenharia em Portugal.
Permite a instalação de bancas de engraxador no espaço público.
Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a cessação da atividade de trabalhadores ao seu serviço.
Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.
A obrigatoriedade de comunicação de admissão/contratação de novo trabalhador deve ser feita:
- Nas vinte e quatro horas anteriores ao início da atividade;
- Excecionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.
Permite às entidades empregadoras, ou aos seus representantes legais, o envio da Declaração de Remunerações através da Internet cumprindo a obrigação mensal de entrega à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira da Declaração Mensal de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, no mesmo momento.
Permite à entidade formadora alargar a sua atividade a novas áreas de educação e formação.
Permite obter o reconhecimento formal das competências de uma entidade, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objectivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade, no pedido de certificação inicial.
A transmissão da certificação para outra entidade formadora pode ser solicitada nas seguintes situações:
- Criação de nova entidade no mesmo quadro empresarial, que assume toda a actividade formativa.
- Casos de aquisição de empresas, com fusão de entidades.
Permite consultar a lista de de entidades formadoras certificadas registadas na Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A DGERT é responsável pela divulgação de informação relativa à certificação de entidades formadoras e das situações de revogação e caducidade do reconhecimento.
Permite a consulta da base de dados de entidades reconhecidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (IMT) para ministrarem cursos de formação/atualização para acesso à atividade de Examinador e para revalidação da credencial.
Permite a uma entidade formadora de segurança requerer a autorização para que possa prestar serviços de formação de segurança, junto da entidade competente (Direção Nacional da PSP).
Permite a uma entidade formadora de técnicos de segurança no trabalho solicitar a sua certificação.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma entidade formadora de técnicos superiores de segurança no trabalho solicitar a sua certificação.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que entidades formadoras solicitem à entidade competente o reconhecimento para ministrar cursos de formação profissional em Proteção Integrada (PI), Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), em concordância com o Despacho 21 125/2006, de 17 de outubro.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente a certificação de uma entidade formadora em inseminação artificial de bovinos.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a consulta à base de dados das entidades formadoras na área de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR).
Serve para submeter pedidos de certificação de Entidades Formadoras para a realização de ações de formação (inicial e contínua) para efeito de qualificação de Diretores Técnicos, Técnicos de Exercício Físico e de Treinadores de Desporto, e para a concessão de unidades de crédito de formação condição para a revalidação de títulos profissionais, no cumprimento dos requisitos definidos por Lei.
Serve para submeter meras comunicações prévias ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., sempre que realize ações de formação (inicial e continua) para efeito de qualificação de Diretores Técnicos, Técnicos de Exercício Físico e de Treinadores de Desporto e concessão de unidades de crédito de formação condição para a revalidação de títulos profissionais.
Permite a consulta de uma base de dados de entidades inspetoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, reconhecidas pela DGEG.
Permite o reembolso total dos custos de envio das publicações periódicas de informação geral para as Regiões Autónomas, e entre estas, para que o seu preço de venda ao público seja igual ao do Continente.
“Equipamentos para fins comerciais - instalação no espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite obter licença para realização de filmagem ou sessão fotográfica com fins comerciais, em equipamentos ou edifícios municipais.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente uma autorização de funcionamento de uma escola profissional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite obter a licença que comprova:
- a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
- a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis; bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
- a adequação da área destinada à atividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, ao uso previsto.
Consulte também:
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente uma autorização de funcionamento de um estabelecimento de ensino particular e cooperativo.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite a renovação da autorização para o exercício da atividade de venda e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique previamente alterações às informações e documentos constantes da autorização para exercício da atividade de venda e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite autorização para exercer a atividade de venda e ou distribuição de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que o técnico responsável pelo estabelecimento de venda e ou empresa distribuidora de produtos fitofarmacêuticos comunique o encerramento ou a cessação da atividade da mesma.
Permite que o técnico responsável pelo estabelecimento de venda e ou empresa distribuidora de produtos fitofarmacêuticos registe junto da DRAP o manual de procedimentos operativos.
Permite constituir um estabelecimento com o objetivo de exercer uma atividade comercial, através da afetação de uma parte do património de uma pessoa singular, cujo valor corresponde ao capital social inicial.
O estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem as seguintes características:
- Tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular;
- O capital social não pode ser inferior a € 5.000 e pode ser realizado em numerário, coisas ou direitos que possam ser alvo de penhora, sendo que a parte em dinheiro não pode ser inferior a € 3.333,33;
- Não lhe é reconhecida personalidade jurídica;
- Existe uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afeto à empresa, sendo que os bens próprios não se encontram afetos à exploração da atividade económica;
- Pelas dívidas resultantes da atividade económica respondem apenas os bens afetos à sociedade, exceto em caso de insolvência, se for provado que o princípio da separação patrimonial não foi devidamente observado na gestão do estabelecimento;
- A denominação deve obrigatoriamente conter o nome do titular, por extenso ou abreviado, e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “EIRL”, sendo opcional a referência ao ramo de atividade.
Permite consultar o Título de Exploração emitido na sequência da análise e decisão (Deferido ou Deferido Condicionado) de um pedido de Licenciamento Industrial. Podem consultar este documento todos os interessados que estejam na posse do respetivo código de acesso.
Consultar o Dossier Electrónico da Empresa (DEE). O DEE agrega a informação dos serviços do Balcão do Empreendedor, Certidão Permanente, Empresa Online, Licenciamento Industrial e Registo Comercial. Permite o acompanhamento dos pedidos e serviços realizados ou em curso, entrega de elementos adicionais, bem como a actualização dos seus dados pessoais.
Efetuar o pedido de alteração de um estabelecimento industrial e atualizar o “título digital de exploração” ou “o titulo habilitante para o exercício da atividade”.
Os estabelecimentos industriais de tipologia 3, de acordo com o artigo 39.º do SIR, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio, apenas são sujeitos ao procedimento de alteração as modificações que impliquem:
- alteração da atividade económica (alteração de CAE);
- a sua classificação como estabelecimento de tipo 1 ou 2;
- a alteração das características de efluentes rejeitados após tratamento bem como os volumes constantes nos títulos de utilização de recursos hídricos.
Obter Título Digital de Exploração para o exercício da atividade industrial.
Permite obter a autorização para instalação de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.
Permite obter a autorização para transmissão da licença de exploração de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.
Permite obter a licença de exploração de um estabelecimento de culturas marinhas ou conexos em território continental.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social, destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, para pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.
A estrutura residencial para pessoas idosas pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, no âmbito da Segurança Social, destinada à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Serve para certificar a entidade requerente como entidade formadora de examinadores de condução.
Permite à entidade formadora certificada pelo IMTT iniciar os cursos de formação de examinadores de condução.
Permite que um examinador de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um examinador de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Serve para apresentar na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) no âmbito do processo de licenciamento do exercício de exploração pecuária.
Atesta a possibilidade de instalação ou continuidade de uma exploração pecuária numa determinada localização.
Serve para apresentar na Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), no âmbito de um processo de licenciamento de exercício da atividade pecuária.
Atesta a localização de uma exploração pecuária.
Permite a utilização de explosivos, no âmbito de uma operação urbanística, como por exemplo, uma escavação ou uma demolição.
Atesta a autorização do município para o uso de explosivos tendo em vista o início de execução de determinada obra.
Permite colocar um expositor com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a instalação de uma faixa ou fita com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Serve para apresentar no INFARMED, I. P., no âmbito de um processo de licenciamento de abertura de uma farmácia.
Atesta que, relativamente ao prédio no qual se pretende instalar uma farmácia, não existe outra farmácia, num raio de 350 metros ou extensão de saúde, centro de saúde ou estabelecimento hospitalar, num raio de 100 metros.
Este serviço permite o acesso à atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante.
Este serviço permite o acesso à atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de feirante ou de vendedor ambulante.
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de feirante ou de vendedor ambulante, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante.
Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
“Festividade e divertimento público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite obter licença para o funcionamento ou o exercício contínuo de espetáculos ou atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite obter a licença para realização de festividade ou divertimento público.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite a ocupação do espaço público para a realização de eventos festivos, por ocasião de festas e arraiais populares, em datas estabelecidas ou que ocorram espontaneamente, para o festejo de acontecimentos ou outros feitos relevantes de diversa natureza.
Permite efetuar a entrega das fichas de dados de segurança de misturas perigosas.
A presente Ficha Técnica de Fiscalização pretende apresentar as obrigações decorrentes da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
A "Lei do Álcool" é determinada pelo Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, sendo que a competência de fiscalização deste regime pertence à ASAE, PSP e GNR, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Com esta ficha pretendem-se evidenciar as principais obrigações relativas às condições de trabalho dos colaboradores das entidades, para qualquer âmbito de atividade.
A informação nesta ficha é indicativa e não reflecte a totalidade das obrigações do empresário em relação às condições de trabalho.
Estão incluídos no simulador de condições de trabalho os deveres gerais dos empregadores bem como os deveres específicos nomeadamente no que respeita a:
- Período experimental, aprendizagem ou estágio
- Especificidades das modalidades de contrato de trabalho
- Formação profissional
- Mobilidade
- Retribuição
- Tempo de trabalho
- Férias, feriados e faltas
- Igualdade e não discriminação
- Parentalidade
- Trabalho de menores e trabalhador estudante
- Cessação de contrato
- Segurança e saúde
Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas.
Com esta fichapretendem-se evidenciar as principais obrigações tributárias associadas àatividade económica em geral.
A informação nesta ficha é indicativa e não reflecte a totalidade dasobrigações do empresário junto da administração tributária.
Para informaçãocontextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” eutilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas ouconsulte os Guias de Boas Práticas Fiscais.
Os poderes relativos à gestão do direito de autor podem ser exercidos pelo seu titular ou por intermédio de representante deste devidamente habilitado, nomeadamente através das entidades gestoras de direitos coletivos, que agem em nome dos seus representados - titulares dos direitos de autor e direitos conexos.
A título de exemplo: SPA – Sociedade Portuguesa de Autores, para os autores, AUDIOGEST (que emite a licença “Passmúsica”, para os produtores musicais) e GEDIPE (videogramas).
A utilização ilícita pode configurar o crime de usurpação (quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação), ou contrafação (quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria).
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
A disponibilização do livro de reclamações é obrigatória a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o livro de reclamações no estabelecimento a que respeita a atividade, devendo facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado. Não pode, em caso algum, justificar a falta de livro de reclamações no estabelecimento onde o utente o solicita pelo facto de o mesmo se encontrar disponível noutro estabelecimento ou na sede da empresa.
Consulte a respetiva Ficha Técnica de Fiscalização para conhecer em detalhe os requisitos associados ao Livro de Reclamações. Sendo esta uma obrigatoriedade de carácter geral, as obrigações não variam consoante a tipologia do estabelecimento ou dos serviços prestados.
O regime jurídico das Máquinas de Diversão encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
Neste âmbito, consideram-se máquinas de diversão:
- Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;
- Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objetos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.
Se a máquina não pagar diretamente prémios em fichas ou moedas, mas desenvolva temas próprios de jogos de fortuna ou azar ou os resultados dependam exclusiva ou fundamentalmente da sorte, devem ser enquadradas no regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
O Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
Este regime é também aplicável a locais de prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário que disponham destes espaços e cuja lotação seja igual ou superior a 100 lugares.
Com a presente ficha pretende-se demonstrar os requisitos que devem ser cumpridos por estes estabelecimentos através da caracterização da sua atividade. Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Com esta ficha pretendem-se evidenciar as principais obrigações à segurança social associadas à prestação de serviços de restauração e bebidas e de alojamento local.
A informação nesta ficha é indicativa e não reflecte a totalidade das obrigações do empresário junto da segurança social.
Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas ou consulte os Guias Práticos infra:
A instalação de um sistema de CCTV em estabelecimentos deve obedecer aos requisitos previstos na Lei de Proteção de Dados Pessoais, a qual visa salvaguardar a reserva da vida privada, os direitos, liberdades e garantias individuais.
Nestes termos, a instalação de um sistema de CCTV deve ser precedida de notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados devendo o responsável pelo tratamento, ou seja, a pessoa singular ou coletiva que determine a finalidade e os meios de tratamento dos dados pessoais, adotar as medidas técnicas e organizativas para proteção dos dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração a difusão ou o acesso não autorizado.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Consideram -se «estabelecimentos de alojamento local» aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos na lei. Para dar inicio à atividade é exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração.
Para os restantes requisitos obrigatórias de instalação e funcionamento, consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais, ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Com a presente ficha técnica pretende-se apresentar todos os requisitos aplicáveis à realização de espetáculos de natureza artística, com carácter permanente ou ocasional.
Este serviço é regulado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014,de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, o qual estabelece o regime de funcionamento e classificação dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos destinados à sua realização.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Os Empreendimentos Turísticos são estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), cuja versão final foi republicada no Decreto-Lei n.º 80/2017 de 30 de junho.
Consulte a ficha técnica para informação geral sobre as obrigações relacionadas com empreendimentos turísticos ou consulte os simuladores para uma informação contextualizada à sua atividade nas diferentes áreas de análise.
A presente ficha procura demonstrar quais as principais obrigações dos empresários de restauração e bebidas no que diz respeito às condições das infraestruturas e das instalações dos seus estabelecimentos.
Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos ou das secções acessórias de restauração e bebidas são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro. Os requisitos de funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de abril.
Para informação contextualizada à sua atividade clique no link “Realizar serviço” e utilize o simulador para verificar as obrigações que lhe estejam associadas.
Nesta ficha pretendem-se evidenciar as obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas e alojamento local referentes ao seu horário de funcionamento.
Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o qual já foi alterado pelos Decretos-Leis n.º 126/96, de 10 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, 48/2011, de 1 de abril, e 10/2015, de 16 de Janeiro.
Neste âmbito, os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos, têm horário de funcionamento livre.
Da mesma forma, os estabelecimentos de Alojamento (Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local), por forçados respetivos regimes legais, podem estabelecer livremente os seus períodos de funcionamento, devendo o período de funcionamento ser devidamente publicitado e afixado em local visível ao público do exterior, exceto quando o empreendimento esteja aberto todos os dias do ano, caso em que não existe esta obrigação.
As Câmara Municipais podem restringir os períodos de funcionamento, a vigorar em todas as épocas do ano ou apenas em épocas determinadas, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, para o que deverá ouvir os sindicatos, as forças de segurança, as associações de empregadores e consumidores e a junta de freguesia competente
Para mais informação consulte a ficha técnica respetiva.
Os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática permitidas exclusivamente nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei.
A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, que fixará, em cada caso, as condições que tiver por convenientes e determinará o respectivo regime de fiscalização.
No âmbito da presente ficha de fiscalização pretendem-se identificar quais as obrigações decorrentes do regime legal aplicável o qual se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 422/98, de 2 de dezembro, e alterado por Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro; Lei nº 28/2004, de 16 de Julho; Decreto-Lei nº 40/2005, de 17 de Fevereiro; Lei nº 64- A/2008 de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro; e Decreto-Lei n.º64/2015 de 29 de abril.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
As oficinas automóvel são os estabelecimentos em que se realizam as operações de manutenção e reparação (mecânica, elétrica e eletrónica) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as atividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, pára-brisas,vidros, rádios, jantes, etc.).
Na presente ficha de fiscalização poderá encontrar os principais requisitos legais aplicáveis à instalação e exploração deste tipo de estabelecimentos.
Padarias e pastelarias são estabelecimentos onde se exerce a atividade de fabrico de pão, produtos afins e produtos de pastelaria. Podem ser unidades industriais ou unidades de produção integradas em complexos comerciais ou em estabelecimentos de restauração e bebidas, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à actividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.
Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.
O Regulamento Geral do Ruído estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, aplicando-se às atividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade,incluindo a laboração dos estabelecimentos comerciais.
Por atividade ruidosa permanente entende-se a atividade desenvolvida com carácter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente a laboração de estabelecimentos comerciais.
A legislação identificada na presente ficha técnica refere-se à legislação mais relevante em vigor neste momento em matéria de Ruído, não dispensando no entanto, a aplicação futura de eventuais alterações, aditamentos ou retificações de que venha a ser objeto, mesmo não constando da referida ficha, nem a aplicação de outra legislação específica existente ou que venha a existir sobre aquela matéria.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Desde 2008, com a aprovação do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), foi possível centralizar todas as obrigatoriedades nesta matéria que se encontrava dispersa por legislação diversa.
A presente legislação define a obrigatoriedade de todos os edifícios, frações autónomas e recintos adotarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e envolvente, definindo ainda, em caso de incumprimentos, um conjunto de coimas efectivas para além da respectiva responsabilidade Civil, Criminal ou Disciplinar.
Para mais informação consulte, em baixo, a respectiva ficha de fiscalização.
Ficha técnica de fiscalização - Segurança contra incêndios em edifícios
Nesta Ficha de Fiscalização pretendem-se apresentar todas as obrigações legais e regulamentares sobre consumo e venda de tabaco em estabelecimentos de restauração e bebidas ou de alojamento de acordo com o previsto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto.
Este regime aplica-se também aos cigarros eletrónicos, desde que estes utilizem nicotina ou qualquer componente desse produto.
Prevê esta lei uma proibição genérica de fumar nos estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas e nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, permitindo-se exceções, desde que os espaços para fumadores reúnam alguns requisitos.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Os talhos são estabelecimentos especializados de comércio a retalho de carne e produtos à base de carne. Podem ser unidades individuais ou unidades de produção de outros estabelecimentos, sendo que poderá variar o procedimento de acesso à atividade de acordo com a tipologia do estabelecimento.
Na presente ficha técnica pode consultar as obrigações legais relacionadas com este tipo de estabelecimentos bem como confirmar qual o seu enquadramento legal.
Destina-se a dar cumprimento à obrigação de efetuar o depósito de exemplar de documento, designado por ficha técnica da habitação, que descreve as características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional.
Serve para apresentar na realização de escrituras de compra e venda ou contratos de arrendamento.
Atesta o registo do documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, no respetivo município, aquando da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Permite a ocupação do espaço público para filmagens ou sessões fotográficas para fins comerciais.
Permite o registo e classificação etária e a respetiva licença de distribuição para a exibição pública e distribuição do filme.
Permite a instalação de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos no espaço público aéreo.
Permite o acesso ao exercício da profissão de fisioterapeuta, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de fisioterapeuta em território nacional.
Permite obter a licença para a realização de fogueiras de Natal e dos santos populares.
Permite a distribuição de impressos, folhetos ou de produtos sem instalação de equipamentos de apoio no espaço público.
A distribuição de impressos ou de produtos com estas características pode, de acordo com o município, estar sujeita a um pedido de licenciamento.
Se a campanha de distribuição de impressos/folhetos ou de produtos implicar a ocupação do espaço público com equipamentos de apoio, deve também realizar a formalidade Campanha de rua – licença de ocupação do espaço público e de publicidade.
Permite que uma fundação formule um pedido de autorização de alteração de estatutos.
O processo de autorização de alteração de estatutos destina-se a verificar se as alterações pretendidas são conformes com a lei, com os fins da fundação e com a vontade do instituidor.
Consulte também:
Permite formular um pedido de reconhecimento da fundação, com vista a obter personalidade jurídica.
Têm regime próprio de reconhecimento:
- As fundações de solidariedade social que pertencem ao âmbito de competência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ou do Ministério da Educação, consoante a área de atuação;
- As fundações que compreendam a criação de estabelecimentos de ensino superior, que pertencem ao âmbito de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Consulte também:
Permite a candidatura aos apoios a tripulantes (armadores ou pescadores) de embarcações no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Permite a candidatura aos apoios a apanhadores de animais marinhos e pescadores apeados no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração da atividade funerária.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração da atividade funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Serve para comunicar a mudança de responsável técnico de uma funerária.
Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as IPSS ou entidades equiparadas, devem dispor de responsável técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.
Serve para comunicar a mudança de responsável técnico de uma funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as IPSS ou entidades equiparadas, devem dispor de responsável técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.
Serve para comunicar a designação do responsável técnico de uma funerária.
Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as IPSS ou entidades equiparadas, devem dispor de responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária.
Serve para comunicar a designação do responsável técnico de uma funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as IPSS ou entidades equiparadas, devem dispor de responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária.
Serve para comunicar o encerramento de uma funerária.
Serve para comunicar o encerramento de uma funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.
Permite obter informações, sobre a execução de serviços de geologia costeira, através do contacto prévio com a Unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. ( LNEG), dispõe de equipamento específico e conhecimento técnico-científico para a realização dos serviços de geologia costeira que incidem essencialmente nas seguintes áreas:
- Georreferenciação de fotografias aéreas;
- Monitorização das alterações de zonas costeiras;
- Caracterização da morfologia costeira actual utilizando GPS diferencial;
- Recolha de testemunhos de subsuperficie com vibrocorer, corer de sucção e trado;
- Aquisição de dados da estrutura interna de dunas e barreiras costeiras com GPR;
- Processamento e interpretação de dados geofísicos de zonas costeiras submersas.
Informações complementares podem ser consultadas no site do LNEG.
Permite a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional para quem dirija a empresa em permanência e efetividade ou, no caso de empresas públicas ou serviços municipalizados, por quem tenha a seu cargo, a direção do serviço de exploração de transportes da empresa.
Consulte também:
- Transporte em autocarro - licença para o exercício da atividade
- Motorista de veículo pesado de mercadorias – certificação
- Veículo de transporte de mercadorias - licença para o exercício da atividade
- Gerente de empresa de transporte rodoviário de mercadorias – certificação
Permite a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional para o cidadão que detenha poderes para obrigar a empresa, isolada ou conjuntamente e a dirija em permanência e efetividade.
Consulte também:
- Motorista de veículo pesado de mercadorias – certificação
- Gerente de empresa de transporte público rodoviário de passageiros - certificação;
- Transporte em autocarro - licença para o exercício da atividade
- Veículo de transporte de mercadorias - licença para o exercício da atividade;
- Gerente de empresa de transporte público rodoviário de passageiros - certificação.
Serve para obter a autorização para a alteração significativa (aumento da área de venda superior a 10%, alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo ou alteração de ramo de atividade) de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2 e que não esteja inserido num conjunto comercial.
Serve para obter a autorização para a instalação de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2, não inserido em conjunto comercial.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2, não inserido em conjunto comercial.
Informação em atualização pela Entidade
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
Serve para obter a autorização de modificações dos estabelecimentos de comércio a retalho que configurem: alteração de localização do estabelecimento; Alteração da tipologia dos estabelecimentos; Aumento da área de venda dos estabelecimentos e alteração de insígnia ou do titular de exploração dos estabelecimentos, que não ocorra dentro do mesmo grupo.
É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.
Serve para obter a autorização para a instalação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos, tenham uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
É Proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.
Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2 e que não esteja inserido num conjunto comercial.
Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
Permite a colocação de grelhadores no espaço público.
Permite a instalação de uma grua (aparelho para levantar e deslocar corpos pesados), numa área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao espaço público municipal, por motivos de obras de construção civil.
Permite comunicar a cessação da atividade de guarda-noturno.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite obter a licença necessária para exercer a atividade de guarda-noturno.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite a renovação da licença necessária para exercer a atividade de guarda-noturno, quando se verifique o termo da validade da licença anteriormente concedida.
A renovação da licença deve ser requerida com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao termo do respetivo prazo de validade.
Consulte também:
Permite solicitar a segunda via do cartão identificativo de guarda-noturno.
Consulte também:
Permite a colocação de armações que protegem do vento o espaço público ocupado, excepto se for de apoio a uma esplanada.
O pedido para guarda-vento de apoio a uma esplanada aberta, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, deverá ser realizado Ocupação de espaço público - instalação de equipamento.
Permite colocar um guarda-vento com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite obter apoio financeiro para a construção ou aquisição de habitação a custos controlados, destinada a habitação própria e permanente ou a arrendamento.
Podem candidatar-se a este apoio as Instituições Particulares de Solidariedade Social, cooperativas de habitação e empresas privadas de construção.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de higienista oral em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de higienista oral, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
(Em atualização pela entidade competente)
Os estabelecimentos abrangidos pelo regime jurídico de acesso às atividades de comércio, serviços e restauração (Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro) têm horário de funcionamento livre. As Câmaras Municipais podem, no entanto, restringir os períodos de funcionamento por questões de segurança ou de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, pelo que deve ser consultada a informação disponível no separador “critérios”.
O mapa de horário de funcionamento do estabelecimento, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, deve estar fixado em local bem visível do exterior.
Permite às empresas alargarem o seu período de laboração para além dos limites legalmente previstos (entre as 7:00h e as 20:00h), seja o mero alargamento de laboração ou a laboração contínua.
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), de onde resulta um número de registo que tem obrigatoriamente de constar da placa identificativa da classificação do empreendimento.
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Ao efetuar o registo é possível, igualmente:
- iniciar processo de classificação do empreendimento;
- requerer a reconversão do empreendimento;
- encomendar a placa identificativa de classificação.
Permite que os operadores económicos, com atividade em Portugal, possam confirmar a veracidade da identificação dos agentes com quem estabelecem relações comerciais, de modo a garantirem que os encargos evidenciados em documentos emitidos por esses operadores sejam fiscalmente aceites.
Permite que a pessoa coletiva ou singular entregue a declaração IES/DA referente a determinado ano/período.
A Informação Empresarial Simplificada (IES) consiste numa nova forma de entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.
Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais é transmitida num único momento e perante uma única entidade, através do preenchimento de formulários únicos submetidos por via eletrónica.
Serve para apresentar na atualização de registos prediais e matriciais.
Atesta que o imóvel foi demolido.
Serve para apresentar na realização de escritura de compra e venda de um imóvel classificado, ou em vias de classificação, de interesse público, de valor municipal ou património cultural, situado na zona de proteção do município.
Atesta se o município deseja, ou não, exercer o seu direito de preferência na alienação do imóvel.
Serve para apresentar nos pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Atesta que determinado prédio está classificado como monumento nacional ou individualmente classificado como de interesse público ou de valor municipal.
Serve para apresentar num pedido de empréstimo bancário.
Atesta a autorização de hipoteca de um imóvel construído em terreno cedido pelo município, em regime de direito de superficie, a cooperativas de habitação social.
Serve para apresentar na realização de escritura de compra e venda de imóvel.
Atesta a autorização de transmissão de propriedade de imóvel construído sobre terreno cedido pelo município em direito de superfície, por um determinado período de tempo.
Serve para apresentar em pedidos de empréstimo junto de uma instituição bancária.
Atesta a autorização de hipoteca de imóvel localizado em urbanização municipal.
Permite a realização de exame para obtenção de título profissional para o exercício da atividade de Perito-Classificador-Avaliador de Diamantes em Bruto.
O título profissional confere ao titular a faculdade do exercício da atividade conforme caracterizado no campo “ Critérios e Obrigações”.
Permite comunicar a cessação da atividade de um operador licenciado na atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do sistema de certificação do processo Kimberley (SCPK).
Permite comunicar alterações dos administradores, diretores ou gerentes, da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou domicílio fiscal de um operador titular de licença para a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do sistema de certificação do processo Kimberley (SCPK).
Permite consultar a lista de operadores económicos titulares de licença para o exercício da atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do sistema de certificação do processo Kimberley (SCPK).
Permite consultar a lista de Peritos-Classificadores-Avaliadores de Diamantes em bruto habilitados a exercer a respetiva atividade.
Permite obter a licença para a para a atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do sistema de certificação do processo Kimberley (SCPK).
Emissão do título profissional de Perito-Classificador-Avaliador de Diamantes em Bruto.
Permite o pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC relativo a veículos, matriculados ou registados em Portugal, das Categorias A, B, C, D, E, F ou G, tal como descritas no Código do Imposto Único de Circulação.
As pessoas coletivas devem fazer o pagamento obrigatoriamente através da Internet.
Permite obter as autorizações necessárias à execução de alterações no que respeita à atividade de incineração de resíduos, no caso de instalações com atividade económica principal classificada, nos termos da Classificação Portuguesa de Atividades (CAE) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com os seguintes códigos:
i) 38211-Tratamento e eliminação de resíduos inertes;
ii) 38212-Tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos;
iii) 38220-Tratamento e eliminação de resíduos perigosos;
iv) 39000-Descontaminação e atividades similares.
Consideram-se alterações:
a) A modificação da operação de gestão de resíduos de D 10 — Incineração em terra para R 1 — Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia;
b) O tratamento de resíduos perigosos, classificados de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), não contemplados na Licença de Exploração vigente;
c) O tratamento de resíduos não perigosos, classificados de acordo com a LER, não contemplados na Licença de Exploração vigente, e que impliquem uma alteração nos equipamentos da instalação ou atividade;
d) O aumento da área ocupada pela instalação ou atividade exceda em mais de 30 % a área ocupada à data de emissão da licença de exploração; ou caso se verifique um aumento superior a 30 % da quantidade de resíduos geridos.
Considera-se uma alteração substancial - cuja execução depende de ativação do serviço "Incineração - Licenciamento" - sempre que o operador de uma instalação de incineração de resíduos não perigosos preveja uma alteração que implique a incineração de resíduos perigosos, ou qualquer modificação ou ampliação que, no mínimo, consista num aumento de capacidade igual ao valor dos limiares estabelecidos para a operação de incineração de resíduos no âmbito do regime da prevenção e controlo integrado da poluição.
Permite obter as autorizações necessárias ao desenvolvimento da atividade de incineração de resíduos, no caso de instalações com atividade económica principal classificada, nos termos da Classificação Portuguesa de Atividades (CAE) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com os seguintes códigos:
i) 38211-Tratamento e eliminação de resíduos inertes;
ii) 38212-Tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos;
iii) 38220-Tratamento e eliminação de resíduos perigosos;
iv) 39000-Descontaminação e atividades similares.
Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de alteração da utilização de um edifício ou fração, mediante a análise da conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de alteração da utilização de um edifício ou fração, mediante a análise da conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
São obras de destruição, total ou parcial de uma edificação existente.
São obras de destruição, total ou parcial de uma edificação existente.
São obras que resultam da modificação das características físicas de uma edificação existente, ou da sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos, ou divisões interiores, ou a natureza e cor de materiais de revestimento exterior, sem aumento de área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada.
São obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação, ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de alteração da utilização de um edifício ou fração, mediante a análise da conformidade do uso previsto com as normas legais e regulamentares aplicáveis e a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.
Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realização de obras de edificação.
Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realização de obras de edificação.
São obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estruturas de fachadas.
São obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estruturas de fachadas.
São obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
São obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
Ação que tem como objeto proceder a uma alteração a uma Operação de Loteamento (objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento).
Ação que tem como objeto proceder a uma alteração a uma Operação de Loteamento (objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento)
Ação que tem como objeto proceder a uma alteração a uma Operação de Loteamento (objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento).
Ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento.
As operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edificios ou do solo, desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público.
As operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, desde que, neste último caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público.
As operações urbanísticas não compreendidas nas ações identificadas e que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.
As operações urbanísticas não compreendidas nas ações identificadas e que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros.
Permite solicitar renovação da informação prévia favorável sobre a viabilidade de realização da operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas de qualquer pedido feito ao abrigo do nº 2, do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Permite a instalação de infraestruturas no subsolo do espaço público.
Atesta a condição fitossanitária no pais de origem de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal para exportação.
O certificado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino.
Permite o reconhecimento profissional de técnico autorizado para inspeção de materiais vitícolas
Permite o reconhecimento profissional de técnico credenciado para inspeções de plantas hortícolas e materiais frutícolas.
Serve para proceder ao pedido de renovação da licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo emitida antes da publicação do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09-10. São da competência de licenciamento da DGEG as instalações de armazenamento de derivados de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País.
Permite obter a autorização de utilização que comprova:
- que a obra do edifício e ou fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- a conformidade do uso previsto, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- a idoneidade do edifício, ou sua fração autónoma, para fim de instalação de armazenamento de produtos de petróleo.
Consulte também:
Permite comunicar acidente ocorrido em instalação de armazenamento de produtos de petróleo.
Os acidentes devem ser, obrigatoriamente, comunicados no prazo de 24 horas, pelo titular da licença de exploração.
Consulte também:
Permite comunicar alterações à autorização de utilização de instalação de armazenamento de produtos de petróleo, nomeadamente:
- a transmissão, a qualquer título, da propriedade;
- a mudança de produto afeto aos equipamentos;
- a suspensão de atividade, por prazo superior a um ano.
Consulte também:
Serve para informar o serviço licenciador da transmissão da propriedade de uma instalação de armazenamento ou de um posto de abastecimento, da mudança de produto afeto aos equipamentos ou da suspensão de atividade por prazo superior a um ano.
São da competência de licenciamento das DRE as instalações de armazenamento em que se verifique uma das seguintes condições:
a) Armazenamento de gases de petróleo liquefeito, ou de outros gases derivados do petróleo, com capacidade igual ou superior a 50 m3, com exclusão dos parques de armazenamento de garrafas de GPL;
b) Armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade superior a 200 m3;
c) Armazenamento de outros produtos derivados do petróleo com capacidade superior a 500 m3;
d) Armazenamento de combustíveis líquidos, gasosos e outros derivados do petróleo em instalações onde se efetuam manipulações ou enchimentos de taras e de veículos -cisterna;
e) Armazenamento de combustíveis sólidos derivados do petróleo com capacidade superior a 500 t.
Permite comunicar a cessação da exploração e ou atividade e consequente cancelamento da licença de instalação de armazenamento de produtos de petróleo.
Consulte também:
Serve para proceder ao pedido de cessação da atividade e cancelamento da licença de exploração. São da competência de licencimanento da DGEG as instalações de armazenamento de derivados de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País.
Este serviço serve para informar a seguinte alteração:
- Transmissão, a qualquer título, da propriedade;
- Mudança de produto afeto aos equipamentos;
- Mudança de técnico responsável pela exploração;
- Suspensão da atividade por prazo superior a um ano.
São da competência de licenciamento da DGEG as instalações de armazenamento de derivados de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País.
Serve para proceder ao pedido de licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo. São da competência de licenciamento da DGEG as instalações de armazenamento de derivados de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País.
Serve para obter pareceres técnicos relativamente a procedimentos de aplicação de instrumentos de gestão territorial e processos de instalações desportivas.
Permite a abertura ao público de instalação desportiva de uso público, quando decorridos os prazos para emissão da autorização de utilização ou para realização da vistoria, nos termos do previsto no artigo 65.º do RJUE.
Permite solicitar o cancelamento do reconhecimento da entidade inspetora de instalações de combustíveis derivados do petróleo.
Permite solicitar a alteração da sede/domicílio fiscal da entidade inspetora de instalações de combustíveis derivados do petróleo.
Permite solicitar a alteração do nome da entidade inspetora de instalações de combustíveis derivados do petróleo, se a entidade jurídica for a mesma.
Permite solicitar a inscrição de Entidades Inspetoras de Instalações de Combustíveis derivados do Petróleo.
Define-se por Entidades Inspetoras de Instalações de Combustíveis derivados do Petróleo a empresa que procede:
À realização de inspeções periódicas a instalações de armazenagem de combustíveis derivados do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;
À realização de peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área dos combustíveis.
As Entidades Inspetoras de Instalações de Combustíveis derivados do Petróleo podem ainda colaborar com a entidade licenciadora competente no que diga respeito ao licenciamento e fiscalização das instalações, mediante protocolo ou contrato que defina a sua atuação.
Permite que um instruendo de controlo de tráfego aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um instruendo de controlo de tráfego aéreo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite solicitar ao município a alteração do titular do registo, não sendo, contudo, necessária nova verificação do instrumento de medição se, nesse ano, a mesma já houver ocorrido.
Permite a suspensão da utilização de qualquer instrumento de medição com vista à atualização do respetivo registo.
Permite ao utilizador, após a reparação de um instrumento de medição, solicitar a realização de um conjunto de operações que verificam se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica conforme os respetivos modelos aprovados e as disposições regulamentares aplicáveis.
Permite o registo de um instrumento de medição novo ou usado, mesmo que este exiba os respetivos símbolos legais, ou seja, possua a marca CE de conformidade, decorrente da aquisição de instrumento ou do início de atividade do utilizador.
Permite ao utilizador solicitar a realização de um conjunto de operações que verificam se os instrumentos de medição permanecem nas condições legais e regulamentares.
Este tipo de verificação pode também ser solicitado pelas entidades oficiais competentes.
A verificação periódica traduz-se num conjunto de operações destinadas a constatar se os instrumentos mantêm a qualidade metrológica dentro das tolerâncias admissíveis relativamente ao modelo respetivo, à carga e à massa nominal considerada, bem como o bom estado de conservação e as suas condições de utilização.
Esta verificação é anual e deverá ser efetuada até 30 de novembro do ano correspondente.
Se a verificação periódica não for feita até 30 de novembro, os agentes económicos devem solicitá-la à entidade competente.
Consulte também:
“Instrumentos de medição” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite autorizar a ministração de curso de formação e atualização de instrutores de condução
Serve para reconhecer a competência da entidade requerente para a ministração de cursos de formação e actualização de instrutores de condução
Serve para apresentar a declaração prévia à deslocação obrigatória para a prestação de serviços de instrutor de mergulho em Portugal no âmbito da formação e avaliação de mergulhadores, de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu), que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro.
Permite que um instrutor de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um instrutor de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Serve para apresentar nos pedidos de desafetação de terrenos da Reserva Agrícola ou Ecológica e na instrução de declaração prévia de viabilidade construtiva.
Atesta que determinada construção, em solo não urbanizável, é de interesse público.
Permite a atribuição de título profissional de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, incluindo a respetiva ligação às redes públicas (ITED), bem como em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR); habilitando-os como técnico instalador ITED/ITUR.
Candidatar-se a entidade formadora de instalação de infraestruturas de telecomunicações, tanto em edifícios, incluindo a respetiva ligação às redes públicas (ITED), como em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).
Prestação de serviços ITED-ITUR.
Devem preencher este formulário os profissionais com qualificações adquiridas noutro Estado membro que necessitem do reconhecimento dessas qualificações exclusivamente para atribuição do título profissional ITED-ITUR.
A ANACOM verifica as condições de reconhecimento das qualificações nos termos da lei nº 9/2009, de 04 de Maio, alterada pela Lei nº 41/2012, de 28 de Agosto, e só em caso de o reconhecimento ser deferido procederá à atribuição do título profissional.
Serve para o requerente solicitar a segunda via do cartão ou, cancelar o título profissional de projetista/instalador.
Nas operações relativas a bens imóveis, transmissão e locação, os sujeitos passivos que pretendam renunciar à isenção do IVA de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), devem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, um pedido de emissão de um certificado para efeitos de renúncia.
A declaração periódica do IVA destina-se ao apuramento do imposto, a entregar ou a receber, que resulta de uma diferença entre o imposto liquidado pelo sujeito passivo nas suas operações com os seus clientes e o imposto suportado (que seja dedutível) nas aquisições junto dos seus fornecedores.
Esta declaração é enviada sempre que os sujeitos passivos do IVA efetuem transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do RITI - Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos que tenham noutro Estado membro a sede, um estabelecimento estável ou, o domicilio, para o qual os serviços são prestados quando tais operações ali sejam localizadas de acordo com o CIVA - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Consulta das condições e requisitos para a inscrição no Regime de Reembolso Mensal.
Estabelece as condições e requisitos para um sujeito passivo nacional solicitar reembolso de IVA noutro Estado Membro.
Consulta das condições e requisitos para pedir reembolso de IVA.
Serve para apresentar em processos de compra, venda ou herança de sepultura ou jazigo no cemitério municipal.
Atesta a propriedade de determinado jazigo ou sepultura.
Ato de juntar ou substituição documentos necessários para análise da pretensão.
Permite obter autorização para o lançamento ou queima de fogo de artifício durante o período crítico, época durante a qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de apoio, no âmbito da Segurança Social, destinado a a acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com idades compreendidas entre os seis e os 16/18 anos, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico situadas longe do local da sua residência habitual ou que, por comprovadas necessidades familiares, precisem, temporariamente, de resposta substitutiva da família.
O lar de apoio pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de apoio, no âmbito da Segurança Social, destinado a acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com idades compreendidas entre os seis e os 16/18 anos, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico situadas longe do local da sua residência habitual ou que, por comprovadas necessidades familiares, precisem, temporariamente, de resposta substitutiva da família.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de infância e juventude, no âmbito da Segurança Social, relativo ao acolhimento de crianças e jovens, até aos 18 anos, em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
O lar de infância e juventude pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar de infância e juventude, no âmbito da Segurança Social, relativo ao acolhimento de crianças e jovens, até aos 18 anos, em situação de perigo, de duração superior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar residencial, no âmbito da Segurança Social, destinado a a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
O lar residencial pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de lar residencial, no âmbito da Segurança Social, destinado a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (área do estabelecimento) e a alteração de titularidade do estabelecimento de lavandaria.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (área do estabelecimento) e a alteração de titularidade do estabelecimento de lavandaria.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de lavandaria.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de lavandaria.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de lavandaria.
Não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas, bem como engomadorias.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de lavandaria.
Não se considera incluída a exploração de lavandarias sociais exploradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas, bem como engomadorias.
Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.
Serve para proceder à comunicação de abertura de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.
Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira:
a) Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
b) Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
c) Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Serve para proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade leiloeira:
a) Alterações ao contrato de seguro, garantia financeira ou instrumento equivalente;
b) Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
c) Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Serve para obter autorização para exercer a atividade leiloeira, que se consubstancia na venda de bens através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicário vinculado à aquisição do bem.
Serve para obter autorização para exercer a atividade leiloeira, que se consubstancia na venda de bens através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicário vinculado à aquisição do bem.
Este serviço permite proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade leiloeira.
Este serviço permite proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade leiloeira.
Permite consultar o registo de empresas leiloeiras autorizadas pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e respetivos estabelecimentos de atendimento ao público.
Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.
Serve para proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento de atendimento ao público no âmbito da atividade leiloeira.
Serve para proceder à apresentação anual do comprovativo da renovação do seguro, manutenção da garantia financeira ou documento equivalente.
Serve para proceder à apresentação anual do comprovativo da renovação do seguro, manutenção da garantia financeira ou documento equivalente.
Permite a instalação de letras soltas ou símbolos com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a atribuição de um número de aprovação a cisternas, com marcação ? ou MEMU.
Permite a atribuição de um número de aprovação acisternas, com marcação ? ou MEMU.
Permite adquirir uma nova placa de registo de ESP se placa extraviada ou obsoleta.
Permite a alteração da designação social ou mudança da titularidade do equipamento sob pressão.
Permite a entrada em funcionamento de equipamento sob pressão (ESP).
Permite obter o reconhecimento da conformidade do projeto de instalação do equipamento sob pressão (ESP) com as condições e requisitos técnicos que lhe são aplicáveis.
Permite a colocação de equipamento sob pressão (ESP) fora de serviço de forma temporária.
Permite a atribuição de um número de registo a um equipamento sob pressão (ESP) novo ou usado e a emissão da respetiva placa de registo.
Permite a renovação da autorização de funcionamento de um equipamento sob pressão.
Permite a retirada de serviço de forma definitiva do equipamento sob pressão (ESP), originando o cancelamento do processo.
Permite a obtenção de uma 2ª via do certificado de autorização de funcionamento/renovação autorização de funcionamento do ESP,
Serve para obter informações e adquirir o Livro de Reclamações, ferramenta obrigatória para um grande número de empresas que prestam serviços ao público e que permite ao consumidor registar uma queixa quando algo não corre bem na prestação de um serviço ou na compra de um produto.
Permite identificar no mercado uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a de outras, devendo ser feito antes do logótipo ser lançado no mercado.
O logótipo, que é o modo pelo qual uma entidade pretende tornar-se conhecida pelo público, pode ser utilizado em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência, entre outros.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.
Permite comunicar a alteração significativa das condições de exercício de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, como a alteração do ramo de atividade e área da oficina bem como, a alteração de titularidade da exploração.
Permite comunicar a alteração significativa das condições de exercício de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, como a alteração do ramo de atividade e área da oficina bem como, a alteração de titularidade da exploração.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar o encerramento de uma oficina manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores.
Serve para comunicar o encerramento de uma oficina manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, em estabelecimento.
Não serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos movidos a GPL (gases de petróleo liquefeitos) e GN (gás natural liquefeito).
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores, em estabelecimento.
Não serve para iniciar a exploração de uma oficina de manutenção e reparação de veículos movidos a GPL (gases de petróleo liquefeitos) e GN (gás natural liquefeito).
Serve para requerer a classificação de temas de jogo.
A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respetivos temas de jogo, que deve ser requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P..
Consulte também:
Permite efetuar a alteração ao registo do proprietário de máquina de diversão.
Consulte também:
Permite comunicar a substituição do tema de jogo de máquina de diversão.
Os temas dos jogos devem ser previamente classificados pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Consulte também:
Permite efetuar o registo de máquina de diversão, sem o qual nenhuma máquina pode ser posta em exploração.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite ao proprietário de máquina de diversão requerer a segunda via de registo da máquina.
Consulte também:
Permite a colocação de máquinas de venda de produtos no espaço público.
Permite obter informação relativa às regras para colocação no mercado e entrada em serviço de máquinas bem como a colocação no mercado das quase-máquinas.
Permite identificar e proteger no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas, devendo ser feito antes da marca ser lançada no mercado.
O registo de uma marca confere ao seu titular os direitos sobre a sua utilização, incluindo sobre sinais iguais ou semelhantes e produtos ou serviços idênticos, impedindo que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada.
Permite a colocação de marcos do correio no espaço público.
Permite obter informações para a realização de estudos, consultoria, peritagens e auditorias a materiais e revestimentos, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
Os estudos, consultoria, peritagens e auditorias a materiais e revestimentos no âmbito da caraterização, da corrosão/degradação e da proteção de materiais, realizados pelo centro especializado do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. ( LNEG), incidem essencialmente nas seguintes áreas:
- Deteção, diagnóstico, estudo e prevenção da corrosão;
- Apoio à especificação de materiais, incluindo os tratamentos de superfícies e revestimentos;
- Seleção de esquemas de proteção anticorrosiva em função da vida útil expetável;
- Diagnóstico e análise de falha de estruturas e/ou equipamentos;
- Avaliação de processos industriais com vista à melhoria dos processos tecnológicos tendo em conta a eficiência energética e a qualidade;
- Avaliação do comportamento dos materiais em serviço, tais como o comportamento de revestimentos;
- Arbitragem de conflitos e peritagens como entidade imparcial e independente.
Informações complementares podem ser consultadas no site do LNEG.
Permite obter informações sobre a execução de ensaios laboratoriais para a caracterização de materiais metálicos e não metálicos, através do contacto prévio com a Unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), dispõe de equipamento e conhecimento técnico e científico, para a realização de ensaios de caracterização de materiais metálicos e não metálicos, que correspondem a técnicas de apoio à investigação e ao controlo de qualidade de materiais e produtos. Estes ensaios são destinados a empresas com Núcleos de IDT e a Entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para a caracterização de materiais metálicos e não metálicos, podem ser consultados no site do LNEG.
Permite obter informações sobre a execução de estudos, relatórios, peritagens e pareceres, na área dos materiais metálicos e não metálicos para a energia, através do contacto prévio com a Unidade responsável.
O LNEG desenvolve estudos, relatórios, peritagens e pareceres na área dos materiais metálicos e não metálicos nos seguintes domínios de I&D:
- Processamento e caracterização de materiais metálicos e cerâmicos fabricados por pulverotecnologias;
- Materiais para painéis fotovoltaicos;
- Materiais com memória de forma – ligas Ni-Ti;
- Espumas cerâmicas;
- Tecnologia da cortiça aplicada à produção de energia e à construção sustentada;
- Desenvolvimento de metodologias para a obtenção de materiais por radiação solar concentrada.
Informações complementares podem ser consultadas no site do LNEG.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para o estudo de materiais poliméricos, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), no âmbito dos materiais poliméricos, realiza vários ensaios que incidem fundamentalmente na caracterização física, química e mecânica de elastómeros, fitas e bandas e de outros polímeros. Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para o estudo de materiais poliméricos podem ser consultados no site do LNEG.
Permite fazer o pedido ao Centro de Recursos da Educação Especial da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) de materiais para alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os ensinos Básico e Secundário, bem como materiais de apoio à docência.
Entre os materiais disponibilizados encontram-se:
- Manuais escolares/materiais em Braille;
- Manuais escolares/materiais em carateres ampliados;
- Manuais escolares/materiais em formato digital e em relevo.
Permite requerer a alteração dos elementos do pedido Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas.
Comunicação para cancelamento da inscrição no Registo Nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas.
Permite comunicar os resultados do ensaio de resistência à detonação de adubos CE, com teor de azoto superior a 28% em peso, sob a forma de nitrato de amónio previamente à sua colocação no mercado.
Permite obter a declaração que comprove a segurança, eficácia agronómica e adequação aos solos nacionais de matérias fertilizantes não harmonizadas.
Nova inscrição no Registo Nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas do Gupo 5 (Corretivos orgânicos).
Permite solicitar a introdução de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada na lista de tipos constante do anexo I.
Permite comunicar a realização de ensaios de eficácia de matérias fertilizantes não harmonizadas.
Inscrição no Registo Nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas antes da sua colocação no mercado.
Permite obter a renovação da inscrição no Registo Nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas.
Permite a uma empresa requerer o cancelamento da licença ou registo de que é titular caso cesse o exercício da atividade de mediação imobiliária.
Se a licença da empresa estiver suspensa, para voltar a exercer a atividade de mediação imobiliária deve solicitar, até ao termo do respetivo período de suspensão, o levantamento da mesma, sob pena de cancelamento automático da mesma.
Só após o levantamento da suspensão pode retomar o exercício da atividade.
O exercício da atividade de mediação imobiliária depende de licença a conceder pelo IMPIC, IP.
A atividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes - através de celebração de contrato - destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
Esta atividade é concretizada através da realização de ações de prospeção, de recolha de informações e de promoção dos negócios visados.
Permite às empresas titulares de licenças de mediação imobiliária, ou de registo, no caso das incluindo das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados do Espaço Económico Europeu estabelecidas em Portugal, efetuarem o pagamento de uma taxa anual que diz respeito ao ano civil de atividade.
Este montante refere-se a custos decorrentes das tarefas administrativas, técnicas e operacionais relacionadas com as respetivas atividades de regulação, supervisão e fiscalização.
A falta de pagamento da taxa anual de regulação implica o cancelamento da licença ou do registo de mediação imobiliária.
Simultaneamente é verificada a validade dos requisitos de licenciamento da licença ou do registo de mediação imobiliária através da solicitação dos documentos comprovativos desses requisitos.
A não comprovação dos requisitos implica, igualmente, o cancelamento da licença ou do registo.
A suspensão da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária pode ocorrer a pedido da empresa.
Assim, sempre que a empresa não cumpra os requisitos de permanência na atividade ou caso pretenda interromper, temporariamente, o exercício da mesma, deve solicitar a suspensão da licença por um período que não pode ser superior a um ano, nem ultrapassar a data de validade da mesma.
A suspensão da licença impede a empresa de exercer a atividade durante o respetivo período de suspensão e obriga-a a encerrar todos os seus estabelecimentos de atendimento do público e postos provisórios.
Permite a alteração do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM).
Permite a alteração do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) ou do titular do registo.
Esta alteração equivale a fazer um novo pedido.
Permite o encerramento de um local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM).
Permite fazer o registo prévio do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM).
Tem como finalidade a candidatura à Ordem de um médico veterinário com vista à obtenção da Cédula Profissional que permite o Exercício Profissional de Medicina Veterinária em território Português.
Permite a instalação de um mercado local, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, para venda dos seus produtos.
(A informação encontra-se em atualização pela entidade competente)
Permite a uma escola de mergulho informar a entidade competente sempre que houver lugar à certificação de novos mergulhadores (por nível de formação).
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que mergulhador profissional legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Permite a um mergulhador profissional, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite, aos prestadores de serviços de mergulho recreativo sediados em Estado membro da União Europeia e que pretendam exercer, de forma ocasional e esporádica, em Portugal, os serviços de Centro de Mergulho e de Escola de Mergulho, proceder à comunicação para livre prestação de serviços.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite solicitar o licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo, no caso especifico de disponibilização de mergulhos organizados ou guiados a mergulhadores qualificados.
Permite solicitar o licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo, no caso especifico de formação e treino de mergulhadores e instrutores de mergulho.
Permite solicitar o licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo, no caso especifico de enchimento e fornecimento de misturas respiratórias.
Permite solicitar o licenciamento e autorização para a prestação de serviços de mergulho recreativo, no caso especifico de aluguer de equipamento de mergulho.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um mergulhador, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, obter a certificação para prática de mergulho em território nacional. Este certificado de qualificações de mergulhador recreativo destina-se a mergulhadores com formação efetuada no estrangeiro em sistema de formação não reconhecido em Portugal.
Permite a um mergulhador ou instrutor que tenha extraviado o Título Nacional de Mergulho (TNM) e que não possua certificado internacional (cartão) em sistema de formação reconhecido em Portugal ou a um mergulhador ou instrutor que obtiveram a formação em território nacional antes da entrada em vigor do Decreto-Lei N.º 16/2007, de 22 de janeiro em sistema de mergulho não reconhecido em Portugal ao abrigo da Lei N.º 24/2013, de 20 de março, solicitar o Certificado de Qualificações de Mergulho Recreativo (CQMR).
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite solicitar o reconhecimento de sistemas de formação de forma a poder ministrar cursos de mergulho.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite obter informações sobre a execução de moagem de amostras de rocha ou solo, através do contacto prévio com a unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), dispõe de equipamentos e conhecimento técnico para a realização de moagem de amostras de terra/solo.
Estes ensaios laboratoriais consistem na redução da granulometria da amostra de modo a que possa ser analisada quimicamente.
Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.
Os modelos de utilidade visam a proteção de invenções novas, implicando uma atividade inventiva e suscetíveis de aplicação industrial, através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o registo de patentes.
O registo de modelos de utilidade permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.
“Modificação de atividade - mercado/feira municipal” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de atividade de viagens e turismo” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de estabelecimento/atividade - área de serviço” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de estabelecimento/atividade - combustíveis” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de estabelecimento/atividade - comércio e serviços com riscos para a saúde e segurança” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
“Modificação de estabelecimento/atividade - pedreira” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite a instalação de uma moldura com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a instalação de motores fixos de combustão interna, de turbinas a gás ou vapor, com uma potência superior a 75 kW e inferior a 560 kW.
Permite a instalação de motores fixos de combustão interna, de turbinas a gás ou vapor, com uma potência superior a 560 kW.
Permite a obtenção do certificado de motorista de táxi (CMT), obrigatória para o exercício da actividade de motorista de táxi.
Permite a homologação dos cursos de formação profissional de motorista de táxi.
Permite a renovação do certificado de motorista de táxi (CMT), obrigatório para o exercício da profissão de motorista de táxi.
Consulte também:
Motorista de táxi - certificado de motorista de táxi (CMT)
Permite a obtenção do Certificado de Capacidade Profissional de motorista de transporte coletivo de crianças.
Consulte também:
Permite o acesso ao exercício da profissão de Motorista de pesados de transporte rodoviário de mercadorias
Permite o acesso ao exercício da profissão de Motorista de veículos pesados de passageiros.
Atesta a autorização para alteração de relevo e mobilização de solo e a autorização para o licenciamento de movimentação de terras.
Permite a instalação de um mupi com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite que um nadador-salvador, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Permite a um nadador-salvador, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Serve para apresentar em concursos públicos e na adjudicação de contratos públicos.
Atesta a inexistência de dívidas para com o município de determinada pessoa coletiva.
Permite obter informação relativa às regras a que deve obedecer a introdução em livre prática e a colocação no mercado dos objetos em estanho.
Serve para apresentar na atualização de registos prediais e matriciais.
Atesta que à data de construção do imóvel não eram exigidas peças desenhadas.
Serve para apresentar na realização de escrituras de compra e venda e na atualização de registos prediais e matriciais.
Atesta que determinada construção ou loteamento não está sujeita a licenciamento.
Serve para apresentar na realização de escrituras de compra e venda e na atualização de registos prediais e matriciais.
Atesta as características de licenciamento de determinada construção ou loteamento.
Serve para apresentar na realização de uma escritura de compra e venda.
Atesta que as infraestruturas de uma obra de urbanização foram concluídas.
Serve para apresentar na realização de uma escritura de compra e venda.
Atesta a prestação de caução relativo às infraestruturas de uma obra de urbanização.
Serve para apresentar nos processos de manutenção ou alteração do alvará de construção no Instituto da Construção e Imobiliário (InCI).
Atesta a execução de operações urbanísticas pela empresa num determinado município.
Permite o registo de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
“Obras/infraestruturas - ocupação do espaço público” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite a atividade de observação de cetáceos na modalidade de observação de registo audiovisual.
Permite a atividade de observação de cetáceos na modalidade de operações turísticas, fora da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP).
Permite a atividade de observação de cetáceos na modalidade de observação científica.
Permite a renovação de autorização para a atividade de observação de cetáceos na modalidade de operações turísticas, necessária apenas em caso de alteração dos requisitos de que dependeram a sua emissão. Caso não exista qualquer alteração, a renovação é automática.
Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Este serviço aplica-se exclusivamento aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
» Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:
- deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou
- dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
» Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.
Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.
Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares apresentados no campo "Critérios", a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Este serviço aplica-se exclusivamento aos equipamentos apresentados no campo "Critérios".
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
» Se cumpre requisitos apresentados no campo “Critérios”:
- deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo “requerente”; ou
- dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
» Se não cumpre um ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios", deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Além da instalação do equipamento, para informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.
Informação em atualização pela Entidade
Permite que um oficial de operações de voo/despachante de voo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um oficial de operações de voo/despachante de voo, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Serve para verificar a adesão dos estabelecimentos de restauração e bebidas a um sistema de consignação de recolha de óleos alimentares usados e a salvaguarda de separação de óleos.
Permite efetuar a notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, com o objetivo de determinar os seus efeitos sobre a estrutura da concorrência, tendo em conta a necessidade de preservar e desenvolver, no interesse dos consumidores intermédios e finais, uma concorrência efetiva no mercado nacional.
Permite obter ou prorrogar a licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.
Permite solicitar a cessação da atividade como operador de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.
Permite enviar/atualizar informação sobre o exercíco da atividade como operador de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica
A licença de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica pode ser transmitida, por qualquer título jurídico, mediante comunicação do titular e do transmissário.
Permite a emissão de uma segunda via da cédula de operador por motivo de extravio ou destruição da anterior.
Permite a revalidação ou novo averbamento de cédula de operador de substâncias explosivas, explosivos ou pólvoras.
Permite ao habilitante operar com substâncias explosivas ou explosivos ou pólvoras, na exploração de minas ou de pedreiras.
Permite ao habilitante operar substâncias explosivas ou explosivos ou pólvoras, em trabalhos de engenharia ou em quaisquer outros de natureza similar.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, solicitar permissão para o exercício ocasional e esporádico da atividade de operador de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.).
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, comunicar à entidade competente (INAC, I.P.) a alteração de elementos constantes do COTA e de documentos aprovados com a sua emissão.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, comunicar à entidade competente (INAC, I.P.) a suspensão da sua permissão administrativa.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite consultar as autorizações para o exercício da atividade de operador de trabalho aéreo em livre prestação de serviços.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite consultar as suspensões de licenças de exercício da atividade de operador de trabalhador aéreo.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite consultar as suspensões dos reconhecimentos para o exercício da atividade de Trabalho Aéreo em território e jurisdição nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um operador de trabalho aéreo, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, requerer um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo (COTA) junto da entidade competente (INAC, I.P.). O COTA atesta a capacidade técnica do operador para o exercício dos direitos conferidos na licença de trabalho aéreo quanto às modalidades de trabalho aéreo que o operador pretende exercer, nomeadamente no que respeita a adequação, manutenção e aeronavegabilidade das aeronaves e qualificações do pessoal responsável pelas operações de voo, de manutenção e de terra, designados de post-holders.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
A Licença de Trabalho Aéreo é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., que permite ao seu titular estabelecer-se em território nacional para o exercício da atividade de trabalho aéreo. O exercício dos direitos conferidos pela referida licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo (COTA) válido, que atesta a capacidade técnica do operador para o exercício dessa atividade.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, solicitar a prorrogação da sua autorização para o exercício da atividade de operador de trabalho aéreo estabelecido em Estado terceiro junto da entidade competente (INAC, I.P.).
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, solicitar o reconhecimento para o exercício da atividade de operador de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.).
O reconhecimento para o trabalho aéreo é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a operador previamente autorizado por outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu para o exercício da atividade de trabalho aéreo, que pretenda exercer essa mesma atividade de trabalho aéreo em território nacional, aqui se estabelecendo, a qual atesta o cumprimento dos requisitos necessários ao exercício daquela atividade no espaço aéreo sob jurisdição nacional por parte daquele operador.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, submeter um requerimento para conversão gratuita da sua atual licença, COTA e autorização emitidas e válidas.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida em Estado terceiro, solicitar permissão para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em território e jurisdição nacional, junto da entidade competente (INAC, I.P.). A autorização para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo por operadores estabelecidos de Estados terceiros é uma permissão administrativa prévia concedida pelo INAC, I.P., a um operador aéreo, para o exercício temporário da atividade de trabalho aéreo em espaço aéreo sob jurisdição nacional, que seja detentor de título autorizativo, adequado e válido, emitido pela autoridade aeronáutica de um Estado terceiro para o mesmo fim.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite consultar as autorizações para o exercício temporário da atividade de operador de trabalho aéreo estabelecido em Estado terceiro.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que uma pessoa singular solicite a habilitação como operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa singular solicite a renovação da habilitação como operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.
Permite que uma pessoa singular proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu apresente uma mera comunicação prévia relativamente ao exercício da atividade de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos.
Permite realizar a consulta à base de dados dos operadores e ou prestadores habilitados no âmbito das comunicações eletrónicas e comunicações postais.
Pode consultar os operadores e ou prestadores habilitados por ordem alfabética ou por serviço.
Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.
Permite comunicar a cessação da atividade de operador marítimo-turistico.
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.
Permite o acesso e exercício da atividade de operador marítimo-turístico.
Permite o acesso e exercício da atividade de operador marítimo-turistico.
Permite a candidatura à designação de Organismo de Avaliação Técnica e Extensão da designação de Organismo de Avaliação Técnica.
Permite a candidatura à notificação enquanto Organismo Notificado ou Entidade Terceira Reconhecida e extensão da notificação de Organismo Notificado ou Entidade Terceira Reconhecida.
Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.
Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.
Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.
Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de ortoprotésico em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Ortoprotésico, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de ortoptista em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Ortoptista, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite a instalação de um painel ou outdoor com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
A classificação destina-se a atribuir a categoria de 3, 4 ou 5 estrelas, atendendo à localização do empreendimento, à qualidade das suas instalações e equipamentos e aos serviços que oferece.
Podendo ser:
- confirmada juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos, quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- determinada pelo presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de abertura do empreendimento, na sequência de auditoria;
- pedida pelo promotor ou da entidade exploradora do parque.
Consulte também:
A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória, podendo ser:
- confirmada juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos, quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- determinada pelo presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de abertura do empreendimento, na sequência de auditoria.
Assim sendo, o interessado não necessita de requerer a realização de auditoria de classificação do empreendimento, quanto à tipologia.
Excetuam-se as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado. Nestes casos, este deve solicitar ao munícipio a realização de nova auditoria.
Consulte também:
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Permite a revisão da classificação do empreendimento turístico, que deve ocorrer:
- obrigatoriamente de quatro em quatro anos;
- sempre que se verifique alteração dos pressupostos que determinaram a atual classificação.
O pedido de revisão deve ser formulado pelo interessado, à câmara municipal, seis meses antes do fim do prazo.
Consulte também:
Permite comunicar à DGAV as alterações de funcionamento dos parques zoológicos, designadamente a modificação estrutural dos alojamentos, a transferência de titularidade, a cessão de exploração, a cessação da atividade e a alteração de direção técnica.
Permite fazer pedido de autorização à DGAV para aquisição, venda, troca, cedência ou doação de animais para ou de parques zoológicos a outras instituições que não parques zoológicos.
Permite apresentar à DGAV um pedido de permissão administrativa de funcionamento e abertura ao público dos parques zoológicos.
Serve para as Sociedade Gestoras de Participações Sociais (SGPS) comunicarem, anualmente até 30 de junho, à Inspecção-Geral das Finanças (IGF) informação referente às partes de capital, o início e o termo de funções dos titulares dos seus órgãos sociais.
Para o efeito, devem ser preenchidos os três modelos de formulários disponíveis do site da IGF, designados "Identificação da SGPS", "Participações da SGPS" e "Participantes da SGPS".
Permite a colocação de passarelas no espaço público.
Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.
As patentes visam a proteção de invenções novas, que implicam uma atividade inventiva e são suscetíveis de aplicação industrial, e dos processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidas.
O registo de patentes permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.
O acompanhamento de um projeto de investimento pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) visa assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.
O reconhecimento de um projeto de investimento com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) visa assegurar um acompanhamento de proximidade pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.
Em acréscimo, o reconhecimento como PIN implica o tratamento prioritário, em sede de procedimentos de licenciamento, junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração Pública; apesar do reconhecimento como PIN não ser constitutivo de direitos, permanecendo válidas todas e quaisquer normas legais e regulamentares aplicáveis, permitirá a aplicação do regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.
Permite obter autorização para a realização de peditório com fins de beneficência.
Permite ao titular da exploração de pedreira de classe 3 e 4 comunicar a mudança do responsável técnico da pedreira, em requerimento acompanhado do reconhecimento de especialidade adequada do novo responsável e do respetivo termo de responsabilidade.
Permite obter licença de exploração de pedreira, a céu aberto, enquadrada na definição e limites previstos para as classes 3 e 4 da classificação das pedreiras, resultando, o referido enquadramento, da utilização, por ano, de explosivos até 2000 kg no método desmonte e de não ser excedido qualquer dos seguintes limites:
- Área – 5 ha;
- Profundidade de escavações – 10 m;
- Produção – 150 000 t/ano;
- Número de trabalhadores – 15.
Permite comunicar a transmissão da licença de exploração de pedreira de classe 3 e 4, nos casos em que a transmissão opere a favor de quem tenha adquirido a posição de explorador, com autorização da entidade licenciadora.
Permite a instalação de um pendão com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Formação acreditada na aplicação do método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC), concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, habilitando os técnicos para a realização de vistorias no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
A realização do curso tem sido adiada por legislação, pelo que as vistorias para a determinação do nível de conservação dos edifícios podem ser efetuadas por técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais, com mais de cinco anos de experiência profissional, incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação do MAEC.
Permite obter a licença inicial para o exercício da pesca profissional à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Permite obter a renovação da licença para o exercício da pesca profissional à linha apeada no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Permite alterar os dados no cartão para o abastecimento de gasóleo isento de impostos (ISP e IVA) em embarcações licenciadas.
Permite efectuar o pedido de autorização de cancelamento do motor da embarcação.
Permite efetuar o pedido de autorização de instalação do motor da embarcação.
Permite efectuar o pedido de autorização de substituição do motor da embarcação.
Permite a transferência de dias de pesca entre embarcações licenciadas no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.
Permite obter a autorização para o transporte e primeira venda de pescado fresco fora da lota para as embarcações licenciadas a operar no Rio Minho.
Permite obter autorização para o fretamento de embarcações de pesca estrangeiras.
Permite obter autorização para o fretamento de embarcações de pesca nacionais.
Permite obter o cartão para o abastecimento de gasóleo isento de impostos (ISP e IVA) em embarcações licenciadas.
Permite efetuar a comunicação prévia de transferência de quotas de pescada entre embarcações licenciadas no âmbito do Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.
Permite a concessão de uma nova arte de pesca para uma embarcação licenciada por transferência de uma arte de pesca de outra embarcação licenciada.
Permite a concessão de uma nova arte de pesca para uma embarcação licenciada por cedência de uma arte da mesma embarcação.
Permite obter a licença para o exercício da pesca profissional com embarcação (exceto acordos de pesca).
Permite a renovação da licença de pesca profissional com embarcação.
Permite obter a segunda via do cartão para o abastecimento de gasóleo isento de impostos (ISP e IVA) em embarcações licenciadas, em caso de extravio ou avaria.
Permite efetuar a transferência do porto de registo da embarcação.
Permite efetuar o pedido de vistoria para a aprovação de navio-fábrica ou navio congelador.
Permite obter a licença inicial para o exercício da pesca profissional como pescador apeado para majoeira.
Permite obter a renovação de licença para o exercício da pesca profissional como pescador apeado para majoeira.
Permite comunicar à entidade licenciadora a alteração do responsável técnico, indicado no âmbito do processo de licenciamento do exercício da actividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas.
A substituição do técnico responsável deve ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias.
Permite informar, anualmente, a entidade licenciadora da listagem de trabalhos de pesquisa e captação de águas subterrâneas realizadas no ano anterior.
Permite o exercício da atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas em qualquer região de Portugal Continental.
O pedido de licença deve ser enviado para o balcão de atendimento da APA, IP, mais próximo da sede da empresa.
Permite o exercício de atividade de pesquisa e captação de águas subterrâneas em qualquer região de Portugal Continental.
O pedido de renovação da licença de exercício de atividade de pesquisa de água subterrânea deve ser entregue num prazo de 60 dias antes do termo da validade do alvará.
O pedido de renovação licença deve ser enviado para o balcão de atendimento da APA, IP, que emitiu o alvará de licença que se pretende renovar.
Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.
Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.
Uma pessoa coletiva estabelecida a título principal noutro país pode exercer uma atividade económica em território nacional aqui se estabelecendo a título secundário (através de representação).
Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal, por meio de um estabelecimento estável.
Permite que uma pessoa coletiva, constituída noutro Estado Membro, estabeleça atividade em Portugal sem estabelecimento estável.
“Pessoa coletiva ou equiparada a constituir em Portugal” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar informação geral.
Serve para iniciar a atividade em termos fiscais, passando a ser considerado um operador económico ativo.
Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.
Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.
Permite que uma pessoa singular que pretenda estabelecer-se em Portugal (nacional ou residente na União Europeia) dê início à atividade. No caso de um cidadão residente noutro país da UE, é recolhida a morada do cidadão nesse país da UE, sendo sempre necessário o Número de Identificação Fiscal (NIF) português.
O exercício de uma atividade económica em Portugal de forma ocasional e esporádica pode ser exercida por cidadão de outro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou residente de longa duração com equiparação de direitos em Estado Membro da União Europeia (UE), aí estabelecido.
Como apoio à prestação de serviços pode utilizar uma infraestrutura, gabinete ou escritório, em Portugal.
A prestação de serviços ocasionais e esporádicos não exige o cumprimento de qualquer formalidade de início de atividade em Portugal.
Permite formular um pedido de declaração de utilidade pública de pessoas coletivas, com vista à obtenção de benefícios e de regalias e isenções fiscais.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de piercings e tatuagens.
Permite que um piloto agrícola, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um piloto agrícola, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um piloto comercial, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um piloto comercial, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um piloto de aeronave ligeira, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um piloto de linha aérea, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um piloto de linha aérea, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um piloto privado, piloto de planador e ou piloto de balão, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a instalação de uma placa com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Serve para apresentar em atos de registo predial.
Atesta que um prédio, resultante de operações de loteamento, estruturação da compropriedade ou reparcelamento previstas no plano, foi individualizado.
Permite a entrega da declaração pelas entidades patronais, sendo equiparado a entidade patronal qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica, que criem ou apliquem, no ano a que reporta a declaração, planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente, em benefício de trabalhadores ou órgãos sociais.
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades ou respetivas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas online, com o objetivo de angariar parcelas de investimento provenientes de investidores individuais.
Permite obter informação relativa às condições a que deve obedecer a importação e a colocação no mercado dos ponteiros laser, bem como a sua aquisição.
Permite o alojamento gratuito online de publicações periódicas no Portal da Imprensa Regional.
O objetivo é incentivar a leitura e facilitar o acesso dos leitores às edições electrónicas das publicações alojadas no Portal.
Serve para informar o serviço licenciador da transmissão da propriedade de uma instalação de armazenamento ou de um posto de abastecimento, da mudança de produto afeto aos equipamentos ou da suspensão de atividade por prazo superior a um ano.
Permite obter a autorização de utilização que comprova:
- que a obra do edifício e ou fração foi executada de acordo com o projeto aprovado e com as condições da licença ou da comunicação prévia;
- a conformidade do uso previsto, com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- a idoneidade do edifício, ou sua fração autónoma, para fim de posto de abastecimento de combustível, não localizado na rede viária regional e nacional.
Consulte também:
Permite comunicar alterações à autorização de utilização de instalação de posto de abastecimento de combustível não localizado na rede viária regional e nacional, nomeadamente:
- a transmissão, a qualquer título, da propriedade;
- a mudança de produto afeto aos equipamentos;
- a suspensão de atividade, por prazo superior a um ano.
Consulte também:
Permite comunicar a cessação da exploração e ou atividade e consequente cancelamento da licença de posto de abastecimento de combustível não localizado na rede viária regional e nacional.
Consulte também:
Permite apresentar reclamação fundamentada relativa à atividade de qualquer posto de abastecimento de combustível não localizado na rede viária regional e nacional.
Consulte também:
Permite, ao titular da exploração de um posto de abastecimento de combustível, comunicar, em pedido devidamente documentado, a alteração do proprietário das instalações, solicitando o averbamento à respetiva autorização de exploração.
Permite realizar a consulta à base de dados dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem.
Serve para o prestamista autorizado a exercer a atividade, proceder à comunicação de abertura de novo estabelecimento.
Serve para o prestamista autorizado a exercer a atividade, proceder à comunicação de abertura de novo estabelecimento.
Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:
a) Alterações ao contrato de seguro;
b) Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
c) Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:
a) Alterações ao contrato de seguro;
b) Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
c) Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
Serve para proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade prestamista.
Serve para proceder à comunicação de cessação do exercício da atividade prestamista.
Serve para o prestamista proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento onde exercia a atividade.
Serve para o prestamista proceder à comunicação de encerramento de um estabelecimento onde exercia a atividade.
Este serviço permite o envio anual do comprovativo da renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
Este serviço permite o envio anual do comprovativo da renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
Permite o licenciamento para a produção de batata-semente certificada.
Permite a cessação do exercício de actividades no domínio da produção produção de cartografia hidrográfica, a qual deve ser comunicada ao Instituto Hidrográfico.
Com exceção dos organismos produtores de cartografia oficial, encontra-se sujeito a comunicação prévia ao Instituto Hidrográfico o exercício de atividades no domínio da produção de cartografia hidrográfica.
Permitir a consulta das entidades colectivas e singulares que comunicaram, ao Instituto Hidrográfico, o exercício da atividade da produção de cartografia hidrográfica.
Permite o licenciamento para a produção ou comercialização de materiais de propagação de fruteiras (morangueiro)
Permite o licenciamento para a produção ou comercialização de materiais de propagação de fruteiras
Regulamentar a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas.
Estabelecer as regras de produção e comercialização dos materiais de propagação de plantas ornamentais.
Permite o licenciamento para a produção e certificação de sementes.
Permite o licenciamento para a produção e/ou comercialização de materiais de propagação de videira certificados (Vitis, sp.)
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
Este serviço permite solicitar a extinção da licença da atividade de produção de energia elétrica por cogeração.
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
Este serviço permite enviar ou atualizar informação sobre o exercíco da atividade da cogeração.
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
Este serviço permite obter a licença de produção e de exploração para centro eletropodutor em regime especial, classificado de cogeração.
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
Este serviço permite às instalações de cogeração optarem pelo novo regime remuneratório.
Entende-se por cogeração a produção simultânea, num processo integrado, de energia térmica e de energia elétrica e, ou se for o caso, mecânica.
A unidade capaz de operar em modo de cogeração designa-se instalação (ou unidade de cogeração) e a entidade que detenha uma instalação de cogeração licenciada denomina-se cogerador.
A licença de produção pode ser transmitida, por qualquer título jurídico, mediante comunicação do titular e do transmissário.
Permite obter informação quanto às regras para colocação de produtos de construção no mercado.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, comunique previamente alterações às informações e documentos constantes da autorização para aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.
Permite que uma entidade autorizada para aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos apresente o Plano de Aplicação Aérea (PAA).
Permite que o titular de uma autorização concedida noutro Estado-Membro, introduza, coloque no mercado ou utilize em Portugal (Estado-Membro de introdução), mediante a concessão de uma autorização de comércio paralelo, um produto fitofarmacêutico autorizado em Portugal (produto de referência), desde que esse produto seja idêntico no que respeita à composição.
Permite solicitar um pedido de autorização de colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado nos termos dos art.º 33.º a 37.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
O interessado apresentará o requerimento em cada Estado-Membro no qual o produto fitofarmacêutico se destine a ser colocado no mercado, e na DGAV caso pretenda a autorização em Portugal.
Os pedidos de autorização devem ser preparados tendo em mente não apenas os usos previstos num EM específico da zona, mas todos os usos previstos em cada Estado-Membro dessa zona.
Assim, os dossiers devem ser preparados de modo a refletir as condições relevantes em toda a zona.
Na apresentação do pedido o requerente deve indicar o Estado-Membro onde pretende que o pedido seja avaliado.
Concede autorização às empresas de aplicação aérea, a aplicação de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas e florestais, em casos de emergência ou em situações adversas não previstas.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite autorização para a atividade de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.
Permite consultar a lista de autorizações dadas para a aplicação aérea com base em Planos de Aplicação Aérea (PAA).
Nota: Até ao momento ainda não existe qualquer registo.
Permite que o técnico ou o responsável pela empresa de aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação comunique o encerramento ou a cessação da atividade da mesma.
Permite a solicitação por parte do titular da autorização, dos organismos oficiais ou científicos envolvidos em atividades agrícolas, das organizações profissionais agrícolas ou dos utilizadores profissionais, que o pedido de autorização de colocação no mercado de um produto fitofarmacêutico já autorizado em Portugal seja estendida a utilizações menores ainda não abrangidas por essa autorização.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, com base num plano de aplicação aérea previamente aprovado, solicite autorização para realizar um ou mais tratamentos fitossanitários, numa dada cultura ou espécie florestal e para o mesmo inimigo a combater ou efeito a atingir.
Permite o reconhecimento dos centros de inspeção periódica de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Entende-se por equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os aparelhos especificamente destinados à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, por meio terrestre ou aéreo, incluindo componentes e acessórios essenciais para o funcionamento eficaz desse equipamento, tais como bicos de pulverização, manómetros, filtros, crivos e dispositivos de limpeza dos depósitos.
Permite que o titular de uma autorização concedida nos termos do artigo 29.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, apresente um pedido de autorização para o mesmo produto fitofarmacêutico, a mesma utilização e com uma utilização de acordo com práticas agrícolas comparáveis noutro Estado-Membro, ao abrigo do procedimento de Reconhecimento Mútuo previsto no n.º 1 do art.º 40.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite a renovação da autorização para aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação.
Permite ao interessado obter informações sobre as condições gerais de comercialização dos produtos pré-embalados e sobre as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a alguns produtos dos sectores dos vinhos e das bebidas espirituosas.
Aplica-se ao profissional de Banca nos Casinos legalmente estabelecido num determinado Estado-membro que pretenda prestar serviços numa base temporária e ocasional em Portugal, na profissão em causa, utilizando o seu Título Profissional.
Reconhecimento das qualificações profissionais destinado aos cidadãos qualificados para o exercício da profissão de Profissional de Banca nos Casinos em Portugal.
Permite que os produtores de software certifiquem programas de faturação, para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, destinados aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A certificação resultou da necessidade de definir regras com vista a que os programas de faturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada e permitindo que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.
Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que utilizem programas de faturação para a emissão de faturas ou documentos equivalentes ou talões de venda, devem ter software certificado.
A lista de programas certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira pode ser consultada no Portal das Finanças. Esta Lista é dinâmica e encontra-se em permanente atualização.
Consulte o separador “Critérios” para verificar as situações em que está isento da obrigatoriedade de utilização de software certificado.
Permite a candidatura ao financiamento do Programa Escolhas para a criação de projectos de intervenção local que promovam a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis.
Permite a candidatura ao Programa Euroscola, que consiste na realização de diversas sessões de um dia no hemiciclo do Parlamento Europeu em Estrasburgo. Em cada sessão participam cerca de 500 jovens, representando escolas de vários Estados-Membros da União Europeia.
Objectivos
- Familiarizar os jovens com o funcionamento das instituições europeias;
- Consciencializar os jovens sobre a sua condição de cidadãos europeus e a sua intervenção na organização futura da Europa;
- Oferecer aos jovens uma tribuna onde possam exprimir as suas opiniões pessoais e valorizar o seu envolvimento no projecto europeu.
Permite a encomenda do Programa Solterm.
Este programa de análise de desempenho de sistemas solares, elaborado pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG) foi especialmente concebido para as condições climáticas e técnicas em Portugal.
Atesta a existência de projetos de arquitetura ou de especialidades de operações urbanísticas aprovados pelo município.
Permite a um promotor de espetáculos de natureza artística, estabelecido em território nacional, efetuar o seu registo através de mera comunicação prévia à Inspeção-Geral das Atividades Artística e comunicar a alteração de dados.
Serve para apresentar na realização de uma escritura de compra e venda de frações da propriedade horizontal, bem como no registo predial e inscrição matricial.
Atesta que a edificação satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, permitindo a divisão do edifício em frações e certificando que estas constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si e têm saída própria pela parte comum do prédio ou pela via pública.
“Propriedade Industrial” não se trata de uma formalidade mas sim de um grupo de formalidades existente no Balcão do Empreendedor, pelo que as entidades não se devem associar e/ou editar particularidades.
Permite obter informações para o desenvolvimento de atividades de prospeção mineira através do contacto prévio com a unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), disponibiliza serviços no âmbito da prospeção mineira de forma a incrementar o conhecimento sobre os recursos minerais nacionais e a potenciar a descoberta de novas massas minerais.
Permite obter informações sobre o fornecimento de dados resultantes da atividade de prospeção mineira.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), dispõe de dados relativos às principais ocorrências minerais por substância e de dados geoquímicos e geofísicos para fornecimento a empresas e instituições de investigação.
Permite a realização de provas desportivas, com caráter de competição ou classificação entre os participantes, total ou parcialmente no espaço público.
Serve para solicitar a comparticipação financeira parcial, a fundo perdido, dos custos de envio, pelos operadores postais, das publicações periódicas aos seus assinantes.
Permite a alteração de titular da licença de publicidade.
Permite fazer o pedido de não renovação ou cancelamento da licença de publicidade.
É permitida a instalação de um equipamento previsto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em domínio privado, mas visível do espaço público e cumprindo os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes, quando a mensagem:
- Publicita os sinais distintivos do comércio ou do titular da exploração do estabelecimento no qual se encontra instalado;
- Publicita bens ou serviços comercializados no estabelecimento no qual se encontra instalado;
- Publicita a transação do bem imóvel no qual se encontra instalado (ex. "vende-se", "arrenda-se").
Para mais informação sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias no seu equipamento, consulte o simulador de publicidade.
Permite requerer informação sobre os elementos que possam condicionar a emissão da licença de publicidade para determinado local.
Este serviço destina-se à modificação de licenças de publicidade, nomeadamente:
- alteração do titular da licença;
- pedido de não renovação ou cancelamento da licença;
- prolongar a validade de uma licença com duração não anual;
- reativação de uma licença que se encontrava cancelada;
- prolongar por mais um ano a validade de uma licença de duração anual.
Permite prolongar a validade de uma licença de publicidade com duração não anual.
Permite a reativação de uma licença de publicidade que se encontrava cancelada.
Permite prolongar por mais um ano a validade de uma licença de publicidade de duração anual.
Permite apresentar a candidatura para a qualificação como Organismos de Verificação Metrológica, Serviços Municipais e Concelhios de Metrologia, Reparadores e/ou Instaladores de instrumentos de medição.
Ação de formação para a qualificação de técnicos que pretendem exercer atividade no âmbito da execução das operações de controlo metrológico. Esta ação permite que os/as participantes adquiram referências, modelos e técnicas de metrologia, de modo a contribuir para a melhoria dos serviços de controlo metrológico, executados pelos/as técnicos/as das entidades constituintes do Sistema de Metrologia Legal.
Permite a instalação de quiosques no espaço público.
Permite a obtenção de licença de ocupação do espaço público com rampa fixa ou móvel para veículos de acesso a garagens, estações de serviço, oficinas de reparação de automóveis, instalações fabris e stands de automóveis.
Permite a colocação de rampas para deficientes no espaço público.
Permite a um promotor comunicar à entidade competente a realização de um espetáculo tauromáquico em praças de toiros fixas ou ambulantes.
Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de liquidações.
Informação em atualização pela Entidade
Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de liquidações.
Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de saldos.
Informação em atualização pela Entidade
Este serviço permite efetuar a comunicação de realização de saldos.
Permite solicitar a emissão ou renovação da licença de funcionamento de parques de diversões, junto do Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP. A realização das atividades em recintos com diversões aquáticas depende da posse de licença de funcionamento, a emitir pelo IPDJ, I.P.
Permite comprovar:
- A conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
- A observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
- A adequação, ao uso previsto, dos espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos (quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra); garagens; armazéns e estabelecimentos de restauração e bebidas.
Consulte também:
Permite ao proprietário ou explorador do recinto de espetáculos de natureza artística solicitar à Inspeção-Geral uma segunda vistoria ao recinto caso na primeira, obrigatória, tenham sido impostas alterações.
Permite, à entidade titular da licença de utilização ou à entidade exploradora do recinto, comunicar alteração dos elementos constantes do alvará.
As alterações devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar da sua verificação.
Consulte também:
Permite obter a licença que comprova:
- a conformidade da obra concluída com o projeto aprovado;
- a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis, bem como as relativas às condições sanitárias e à segurança contra riscos de incêndio;
- a adequação do recinto de espetáculo / divertimento público de natureza não artística ao uso previsto.
Consulte também:
Permite a instalação de recintos improvisados, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, tais como tendas, barracões, palanques, estrados e palcos ou bancadas provisórias.
Permite a instalação de recintos improvisados no espaço público, tal como tendas, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Permite a instalação de recintos itinerantes no espaço público, tal como circos ambulantes, praças de touros ambulantes, carrosséis, pistas de carros de diversão.
A qualificação de entidades como Organismos de Normalização Setorial (ONS), permite que o setor para o qual a entidade foi qualificada, passe a dispor de acompanhamento da atividade normativa europeia e internacional e que a nível nacional, serão elaboradas normas importantes para o desenvolvimento económico do setor, logo de impacto para a economia do país.
Permite obter o reconhecimento em como a Entidade (Instalação de Ensaio - IE) realiza ensaios não clínicos e estudos laboratoriais de segurança sobre substâncias químicas em conformidade com os Princípios das Boas Práticas de Laboratórios (BPL) da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCDE).
Estes estudos são necessários para o registo de novos produtos, o que possibilita a sua introdução no mercado.
Este ato consiste na obtenção da declaração de reconhecimento de marca de garantia de toque, permitindo que artigos com metal precioso marcados, provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possam ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e de marcação pela Contrastaria.
A emissão desta certidão permite, aos sujeitos passivos registados em território nacional, e juntamente com o preenchimento de determinados formulários, solicitar, junto das administrações fiscais de outros Estados Membros, a recuperação do IVA aí suportado.
Permite obter a autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição de GPL de capacidade inferior a 50 m3.
Consulte também:
Permite comunicar acidente ocorrido em rede de distribuição de GPL de capacidade inferior a 50 m3.
Os acidentes devem ser, obrigatoriamente, comunicados no prazo de 24 horas, pelo titular da licença de exploração.
Consulte também:
Permite solicitar o cancelamento da inscrição de uma entidade instaladora de redes de gás.
Permite solicitar a alteração do nome da entidade instaladora de redes de gás se a entidade jurídica for a mesma.
Permite solicitar a alteração do quadro de pessoal da entidade instaladora, nomeadamente o técnico de gás responsável.
Permite solicitar a alteração da sede/domicílio fiscal da entidade instaladora de redes de gás.
Permite solicitar a inscrição e reconhecimento de Entidades Instaladoras de redes de gás.
Define-se por Entidade Instaladora de redes de gás, a empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à instalação de redes de gás.
Serve para proceder ao pedido de autorização de execução.
Serve para informar o serviço licenciador da transmissão da propriedade das armazenagens, redes e ramais de distribuição de gás, bem como da substituição da entidade exploradora das instalações.
Permite solicitar o cancelamento do reconhecimento da entidade inspetora de redes/ramais de distribuição e instalações de gás em edifícios.
Permite solicitar a alteração do nome da entidade inspetora de redes/ramais de distribuição e instalações de gás em edifícios, se a entidade jurídica for a mesma.
Permite solicitar a alteração da sede/domicílio fiscal da entidade inspetora de redes/ramais de distribuição e instalações de gás em edifícios.
Permite solicitar a inscrição e reconhecimento de Entidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás em Edifícios.
Define-se por Entidade Inspetora das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás em Edifícios, a empresa que procede:
- À apreciação dos projetos das instalações de gás;
- À inspeção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás;
- À inspeção de equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis em redes e ramais de distribuição e em instalações de gás;
- À verificação das condições de funcionamento dos aparelhos de gás e das condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão.
Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Registo Automóvel.
Atesta os factos e as informações que constam no Registo Automóvel, tais como dados sobre o direito de propriedade do veículo, identificação do veículo e do seu titular (cidadão ou empresa) ou se, eventualmente, existem ónus ou encargos sobre o veículo.
Disponibilização em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.
O registo comercial prova-se por meio de certidão.As certidões de registo devem conter:
A reprodução dos registos em vigor respeitantes à entidade em causa, salvo se tiverem sido pedidas com referência a todos os actos de registo; a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade em causa; e as irregularidades ou deficiências de registo não rectificadas.
Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Sistema de Informação do Registo Comercial (SIRCOM).
Atesta todos os registos da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito, ainda pendentes de elaboração ou confirmação, sendo que relativamente a estes é disponibilizada informação sobre o número da Apresentação e/ou do Depósito pendentes com a identificação do tipo de atos requeridos.
Consulte também:
Permite obter o registo criminal de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
Permite às entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários declarar os registos efetuados relativamente a valores mobiliários.
Serve para publicitar a situação jurídica dos prédios descritos ou para saber se o prédio que se identifica com todos os elementos dele constantes, está ou não registado. Serve ainda para apresentar na titulação de factos sujeitos a registo predial.
Atesta, no caso de prédio descrito, todos os registos que lhe digam respeito e os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos.
Consulte também:
Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, dos registos em vigor respeitantes a prédio registado na base de dados do Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).
Atesta todos os registos que digam respeito a determinado prédio descrito. Apresenta os elementos que compõem a descrição do prédio, a quem pertence e se tem ónus ou encargos, assim como os factos pendentes de registo.
Consulte também:
Permite a prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa.
Permite a declaração sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte por taxas liberatórias, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
Este ato consiste na obtenção da renovação da declaração de reconhecimento de marca de garantia de toque, permitindo que artigos com metal precioso marcados, provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possam continuar a ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e de marcação pela Contrastaria.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência autónoma, no âmbito da Segurança Social, destinada a alojar de jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
A residência autónoma pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência autónoma, no âmbito da Segurança Social, destinada a alojar jovens e adultos portadores de deficiência, com idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.
A residência para idosos pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social destinados ao exercício de atividades e serviços de residência para idosos, no âmbito da Segurança Social, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite obter as autorizações necessárias ao desenvolvimento da operação de deposição de resíduos perigosos em aterro.
Permite que uma pessoa, singular ou coletiva, solicite à entidade competente um cartão de identificação de responsável técnico por um centro de armazenamento público.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.
Serve para comunicar o encerramento de um estabelecimento de restauração ou de bebidas.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, área do estabelecimento e capacidade) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de restauração ou bebidas com dispensa de requisitos.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
Serve para encerrar a atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
Serve para iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
Informação em atualização pela Entidade
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de restauração e bebidas não sedentária.
Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da preção não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Este serviço permite comunicar a alteração do ramo de atividade de restauração e bebidas não sedentária.
Entende-se por restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da preção não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Informação em atualização pela Entidade
Serve para comunicar a cessação da atividade dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
Serve para comunicar a cessação da atividade dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário.
Informação em atualização pela Entidade
Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.
Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Permite dar início à atividade de restauração ou bebidas não sedentária.
Entende-se por de restauração ou bebidas não sedentária a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.
Informação em atualização pela Entidade
Permite comunicar a intenção de realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para a caracterização de revestimentos orgânicos, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), no âmbito dos revestimentos orgânicos, realiza vários ensaios para a sua caracterização. Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para a caracterização de revestimentos orgânicos podem ser consultados no site do LNEG.
Permite obter informação quanto às regras a que deve obedecer a colocação de calçado no mercado, do ponto de vista da sua composição.
Consulte aqui as ações de formação:
Apresentação de queixa ou denuncia, relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios, identificando o queixoso ou denunciante.
Apresentação de queixa ou denuncia, relativamente a matérias de segurança contra incêndio em edifícios, sem identificação do queixoso ou denunciante.
Alterar dados relativos ao registo de uma entidade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE.
Alterar dados relativos ao registo de ação de formação de SCIE.
Alterar dados relativos ao registo de uma entidade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, cujo registo tenha sido efetuado em papel.
Obter o parecer técnico da ANPC relativamente a Medidas de Autoproteção.
Obter o parecer técnico da ANPC relativamente a um projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios
Solicitar a realização, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou por entidade por esta credenciada, de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de SCIE aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
Realização, pela ANPC, de uma vistoria de segurança contra incêndio, solicitada exclusivamente por entidade licenciadora, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.
Reapreciação de Medidas de Autoproteção.
Reapreciação de projeto de especialidade de segurança contra incêndio em edifícios.
Obter o reconhecimento, pela ANPC, de um ação de formação de SCIE
Obter o registo de entidade que exerça a atividade de comercialização,instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio
Repetição, pela ANPC, de uma vistoria de segurança contra incêndio, solicitada por entidade licenciadora.
A atualizar pela entidade
Solicitar a repetição, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou por entidade por esta credenciada, de uma inspeção regular para verificação da manutenção das condições de SCIE aplicáveis e da implementação das medidas de autoproteção.
Permite a uma pessoa singular requerer/renovar o título profissional de segurança privado.
A profissão de segurança privado compreende as seguintes especialidades:
- Vigilante;
- Segurança-porteiro;
- Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal;
- Assistente de recinto desportivo;
- Assistente de recinto de espetáculos;
- Assistente de portos e aeroportos;
- Vigilante de transporte de valores;
- Fiscal de exploração de transportes públicos;
- Operador de central de alarmes.
Uma empresa estabelecida a título principal (sede social) noutro país pode exercer uma atividade económica em Portugal sem representação permanente.
Permitir a importação de sementes e propágulos de espécies de fruteiras, ornamentais e hortícolas (jovens plantas).
Permite licenciar estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços de apoio domiciliário, no âmbito da Segurança Social, designadamente a prestação de cuidados personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.
O serviço de apoio domiciliário pode iniciar a atividade após a emissão da respetiva licença, ou de uma autorização provisória de funcionamento, emitida nos casos em que não se encontrem reunidas todas as condições exigidas para a concessão de licença, mas seja previsível que tal aconteça.
Permite substituir a licença de funcionamento anteriormente emitida aos estabelecimentos de apoio social vocacionados para o exercício de atividades e serviços de apoio domiciliário, no âmbito da Segurança Social, designadamente a prestação de cuidados personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.
A substituição da licença é feita sempre que se altere alguma das seguintes situações:
- Denominação do estabelecimento;
- Localização do estabelecimento;
- Identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
- Atividade desenvolvida;
- Lotação máxima.
Permite a uma entidade requerer o alvará para que possa prestar serviços de segurança privada, junto da entidade competente (Direção Nacional da PSP).
O alvará de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, permite a prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes. Para informação adicional sobre a tipologia de alvarás consultar o separador "critérios e obrigações".
Permite a uma empresa de segurança privada requerer a renovação de alvará para que possa prestar serviços de segurança privada, junto da entidade competente (Direção Nacional da PSP).
Permite a uma entidade requerer autorização para organizar, em proveito próprio, serviços de autoproteção, com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção da prática de crimes.
As licenças de autoproteção podem ser das seguintes tipologias:
A - Vigilância de bens móveis e imóveis/controlo de entrada, presença e saída de pessoas;
B - Protecção e acompanhamento pessoal;
C - Exploração de centrais de alarme e de videovigilância, e de serviços de resposta;
D - Transporte de fundos e valores.
Permite a uma entidade organizadora de serviços de autoproteção comprovar que cumpre os requisitos para poder renovar a licença para organização de serviços internos de autoproteção, junto da entidade competente (Direção Nacional da PSP).
Permite realizar a consulta à base de dados dos operadores/prestadores habilitados no âmbito dos serviços de audiotexto. Pode consultar os operadores/prestadores habilitados por ordem alfabética ou por serviço.
Os serviços de audiotexto suportam-se no serviço telefónico (fixo ou móvel), sendo destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicas.
Os serviços de audiotexto são variados e abarcam múltiplas atividades, as quais foram distribuídas por cinco indicativos de acesso:
601 - Serviços de audiotexto em geral (todos os serviços sem indicativo de acesso específico, incluindo as designadas linhas de amizade);
607 - Serviços de televoto (televoto e sondagens);
608 - Serviços de vendas (vendas, marketing, angariação de fundos sem fins de caridade, gravação e divulgação de mensagens comerciais, entre outros);
646 - Serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);
648 - Serviços eróticos (todos os serviços de natureza erótica ou sexual). A existência de um indicativo de acesso específico para serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.
Os indicativos de acesso são atribuídos pelo ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em conformidade com a descrição detalhada apresentada pelo respetivo prestador.
Os serviços de audiotexto suportam-se no serviço telefónico (fixo ou móvel), sendo destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicas.
Os serviços de audiotexto são variados e abarcam múltiplas atividades, as quais foram distribuídas por cinco indicativos de acesso:
601 - Serviços de audiotexto em geral (todos os serviços sem indicativo de acesso específico, incluindo as designadas linhas de amizade);
607 - Serviços de televoto (televoto e sondagens);
608 - Serviços de vendas (vendas, marketing, angariação de fundos sem fins de caridade, gravação e divulgação de mensagens comerciais, entre outros);
646 - Serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);
648 - Serviços eróticos (todos os serviços de natureza erótica ou sexual). A existência de um indicativo de acesso específico para serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.
Os indicativos de acesso são atribuídos pelo ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), em conformidade com a descrição detalhada apresentada pelo respetivo prestador.
Os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem são serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas (incluindo, nomeadamente, os SMS e MMS).
A utilização destes serviços implica o pagamento pelos utilizadores, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.
É frequente que a prestação destes serviços se traduza na receção pelos utilizadores do serviço telefónico móvel, por SMS ou MMS, muitas vezes reiterados, de toques de chamadas, jogos, gráficos, imagens e outros dados de informação, na sequência, quer de um registo efetuado na Internet, quer do envio de uma mensagem curta para um determinado número.
Os serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem são serviços da sociedade de informação prestados através de mensagem suportada em serviços de comunicações eletrónicas (incluindo, nomeadamente, os SMS e MMS).
A utilização destes serviços implica o pagamento pelos utilizadores, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço de comunicações eletrónicas, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.
É frequente que a prestação destes serviços se traduza na receção pelos utilizadores do serviço telefónico móvel, por SMS ou MMS, muitas vezes reiterados, de toques de chamadas, jogos, gráficos, imagens e outros dados de informação, na sequência, quer de um registo efetuado na Internet, quer do envio de uma mensagem curta para um determinado número.
A atividade dos serviços funerários por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.
Permite que uma pessoa singular ou coletiva possa comunicar previamente ao ICP-ANACOM o inicio da prestação de serviços postais não sujeitos a licença individual, ou seja, serviços de envios de publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas, cujo peso exceda 2 Kg, e ainda de outros tipos de serviços, presentes ou futuros, que se enquadrem na definição de serviço postal e que, por serem serviços de valor acrescentado, não estejam abrangidos pela definição de serviço universal, nomeadamente os que a evolução tecnológica permite prestar e que se diferenciam dos serviços tradicionais – como, por exemplo, o serviço de correio expresso e a exploração de centros de trocas de documentos.
Permite que um prestador de serviços postais (pessoa singular ou coletiva) legalmente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa comunicar previamente ao ICP-ANACOM o início da prestação de serviços postais não sujeitos a licença individual, ou seja, serviços de envios de publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas, cujo peso exceda 2 Kg, e ainda de outros tipos de serviços, presentes ou futuros, que se enquadrem na definição de serviço postal e que, por serem serviços de valor acrescentado, não estejam abrangidos pela definição de serviço universal, nomeadamente os que a evolução tecnológica permite prestar e que se diferenciam dos serviços tradicionais – como, por exemplo, o serviço de correio expresso e a exploração de centros de trocas de documentos.
A atividade de serviços postais por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.
Permite que uma pessoa singular ou coletiva possa requerer a atribuição de uma licença individual para a prestação de serviços postais, no âmbito nacional e internacional e incluindo os envios registados e com valor declarado de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomenda postais.
Permite que prestadores de serviços postais (pessoa singular ou coletiva) legalmente estabelecidos num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu possa requerer a atribuição de uma licença individual para a prestação de serviços postais, no âmbito nacional e internacional e incluindo os envios registados e com valor declarado de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, de envios de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomenda postais.
A atividade de serviços postais por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma "sex- shop".
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma sex shop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Serve para comunicar o encerramento de uma sex shop.
Serve para comunicar o encerramento de uma sex shop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento onde sejam comercializados produtos de conteúdo pornográfico ou obscenos, designados sexshop.
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento onde sejam comercializados produtos de conteúdo pornográfico ou obscenos, designados sexshop, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Atesta a competência de uma organização para efetuar as verificações e validações ambientais previstas no sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS).
Permite que uma empresa solicite o cancelamento do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
O cancelamento implica a retirada definitiva da organização do EMAS, e a consequente perda do número de registo.
Permite que uma empresa solicite a manutenção do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.
Permite que uma empresa solicite o registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.
Permite que uma empresa solicite a renovação do seu registo no Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS).
O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e com outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações e a sua formação adequada.
Permite obter informações para a realização de ensaios a sistemas solares térmicos, de acordo com a norma EN ISO 9806, EN 12977-3, EN 12977-4 e EN 12976-2, através do contacto prévio com o laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG), realiza ensaios a sistemas solares no âmbito, ou fora do âmbito, da certificação de produtos.
Permite autorizar a consulta da situação contributiva na Segurança Social às entidades públicas.
Os contribuintes que precisem de apresentar uma declaração de situação contributiva regularizada a qualquer entidade pública podem dar autorização a essa entidade para consultar a sua situação contributiva na Segurança Social Direta.
A consulta é feita diretamente pela entidade pública, sem que o contribuinte tenha de se deslocar aos serviços para ter a declaração.
Permite declarar a situação regularizada ou de dívida do contribuinte perante a Segurança Social.
Permite a emissão do documento para o pagamento de dívidas à Segurança Social.
As entidades empregadoras podem visualizar na Segurança Social Direta os valores em dívida que ainda não foram alvo de execução fiscal, dos últimos cinco anos, permitindo a emissão do respetivo documento de pagamento.
Os trabalhadores independentes podem consultar o extrato da conta corrente do último ano, visualizar valores em dívida dos últimos cinco anos e emitir o respetivo documento de pagamento.
Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por títulos representativos facilmente transmissíveis (ações) e em que cada sócio limita a sua responsabilidade e participação ao valor das ações que subscreveu.
A sociedade anónima tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de cinco sócios, designados por acionistas, que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
- Não admite contribuições de indústria.
- Pode constituir-se com um único sócio desde que esse sócio seja uma sociedade;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas;
- O capital social não pode ser inferior a € 50.000,00 e está dividido em ações de igual valor nominal;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade anónima” ou “SA”.
Permite constituir um tipo de sociedade, sob a forma de sociedade anónima, cujo objeto é a participação numa modalidade, em competições desportivas de caráter profissional, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada dessa modalidade.
A sociedade anónima desportiva tem as seguintes características:
- Pode resultar da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais, da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais, ou da criação de raiz, que não resulte da transformação de clube desportivo ou da personalização jurídica de equipas;
- O clube desportivo que tiver optado por constituir uma sociedade desportiva ou por personalizar a sua equipa profissional não pode voltar a participar nas competições desportivas de carácter profissional a não ser sob este novo estatuto jurídico;
- O capital social mínimo é de € 997.595,79 para as sociedades desportivas que participem na 1ª divisão, de € 498.797,90 para as sociedades desportivas que participem na 2ª divisão de honra e de € 249.398,95 para as sociedades que se constituam para participar nas competições profissionais de basquetebol e para a constituição das sociedades desportivas fora do âmbito das competições profissionais (exceção);
- A firma e denominação da sociedade deve obrigatoriamente conter a indicação da respetiva modalidade desportiva, concluindo ainda pela abreviatura SAD, sendo que, resultando a sociedade da transformação de um clube desportivo que participe, ou pretenda participar, em competições desportivas profissionais ou da personalização jurídica das equipas que participem, ou pretendam participar, em competições desportivas profissionais, a denominação inclui obrigatoriamente menção que as relacione com o clube que lhes dá origem;
- Regem-se subsidiariamente pelas normas que regulam as sociedades anónimas.
Permite constituir um tipo de sociedade em que o capital é dividido por ações com o objetivo de unificar empresas que tenham atividades em dois ou mais Estados-Membros da União Europeia (UE), formando um grupo económico plurilocalizado.
A sociedade anónima europeia tem as seguintes características:
- Sócios, designados acionistas, são pessoas coletivas;
- Os fundadores devem estar ligados a mais de um Estado Membro da UE;
- A sede deve localizar-se num Estado-Membro da UE, estando sujeita a registo nesse país;
- As sociedades anónimas europeias estão sujeitas às normas aplicáveis às sociedades anónimas em geral;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das acções por si subscritas;
- O capital social não pode ser inferior a € 120.000,00;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a sigla "SE".
Permite constituir um tipo de sociedade com objeto civil ou não comercial, mas que adota um dos tipos das sociedades comerciais.
A sociedade civil sob a forma comercial tem as seguintes características:
- São sociedades que, embora civis (que não têm por objeto a prática de atos de comércio), adotam um dos tipos de sociedades comerciais, sendo-lhes por isso aplicável o Código das Sociedades Comerciais;
- Em regra, as sociedades civis podem adotar qualquer tipo societário mercantil, excetuando os casos em que a lei estabeleça diferentemente;
- O normal será a adoção dos tipos sociedade por quotas e sociedade anónima, ambas permitindo a responsabilidade limitada dos sócios.
Permite constituir um tipo de sociedade na qual existem duas espécies de sócios, com regimes de responsabilidade diferentes. Os sócios comanditados assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome coletivo, e os sócios comanditários não respondem por quaisquer dívidas da sociedade, tal como acontece com os sócios das sociedades anónimas, apenas respondendo pela sua entrada.
A sociedade em comandita por ações tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de cinco sócios comanditários;
- O montante mínimo obrigatório para o capital social é de € 50.000,00;
- Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações;
- Os sócios comanditados respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores, tal como nas sociedades em nome coletivo;
- Cada um dos sócios comanditários responde apenas e só pela sua entrada;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome ou a firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados, seguido do aditamento “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”;
- Regem-se subsidiariamente pelas disposições relativas às sociedades anónimas, na medida em que forem compatíveis com as suas próprias disposições reguladoras.
Permite constituir um tipo de sociedade na qual existem duas espécies de sócios, com regimes de responsabilidade diferentes. Os sócios comanditados assumem responsabilidade pelas dívidas da sociedade, nos mesmos termos dos sócios das sociedades em nome coletivo e os sócios comanditários não respondem por quaisquer dívidas da sociedade, tal como acontece com os sócios das sociedades anónimas, apenas respondendo pelas suas entradas.
A sociedade em comandita simples tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de dois sócios;
- As entradas dos sócios comanditários não podem consistir em indústria;
- Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
- Não há representação do capital por ações;
- Os sócios comanditados respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores, tal como nas sociedades em nome coletivo;
- Cada um dos sócios comanditários responde apenas e só pela sua entrada;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome ou a firma de um, pelo menos, dos sócios comanditados, seguido do aditamento "em Comandita” ou “& Comandita”;
- Regem-se subsidiariamente pelas disposições relativas às sociedades em nome coletivo na medida em que forem compatíveis com as suas próprias disposições reguladoras.
Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais.
A sociedade em nome coletivo tem as seguintes características:
- Tem um mínimo de dois sócios;
- Admite sócios de indústria;
- Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social;
- A responsabilidade dos sócios abrange o valor das suas entradas e os bens que integram o seu património pessoal;
- Os sócios respondem subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente com os outros sócios no que respeita a credores;
- Apesar de admitir contribuições de indústria, o seu valor não é considerado no capital social;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter o nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, um dos sócios, seguido de "e Companhia", "Cia" ou outro nome que indicie a existência de mais sócios, como por exemplo “e Irmãos”.
Permite criar um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica com duas ou mais pessoas singulares e/ou coletivas e em que o capital social da empresa esteja dividido por quotas.
A sociedade por quotas tem as seguintes características:
- Tem dois ou mais sócios que podem ser pessoas singulares ou coletivas;
- Não admite contribuições de indústria;
- A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
- O capital social pode ser fixado livremente pelos sócios, exceto em empresas reguladas por legislação especial;
- O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
- O contrato da sociedade deve mencionar o montante de cada quota e a identificação do respetivo titular;
- Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve conter a expressão “Limitada” ou "Lda.".
Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.
A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:
- Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;
- O sócio é titular da totalidade do capital social;
- A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
- O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
- O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
- Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
- A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.
Permite obter informações para a execução de sondagens através do contacto prévio com a unidade responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP (LNEG), é a única instituição governamental que dispõe de equipamentos de sondagens e conhecimento técnico para a realização de sondagens geológicas – mineiras especiais, em projetos próprios da instituição ou de outros organismos estatais.
Presta ainda serviços de sondagens a universidades e empresas do setor extrativo.
Permite a colocação de stands de vendas e/ou de promoções no espaço público.
Permite a constituição de uma sucursal ou representação permanente, no país ou no estrangeiro, por sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
Salvo se o contrato social o proibir, as sociedades podem criar representações tanto no território nacional como no estrangeiro.
A sociedade que não tenha sede efetiva em Portugal, mas deseje exercer aqui a sua atividade por mais de um ano, deve instituir uma representação permanente.
A sucursal tem as seguintes características:
- Não tem personalidade jurídica;
- Exerce, no todo ou em parte, a atividade da empresa.
Permite a alteração da mensagem publicitária em suportes utilizados para a sua transmissão em bens públicos ou privados.
Permite a instalação de qualquer tipo de suporte ou meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária no espaço público.
Consulte também:
Permite a instalação de uma tabuleta com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Serve para registar a atividade de tanatopraxia, assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento.
A tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.
Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.
Serve para registar a atividade de tanatopraxia, assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
A tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres.
Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior.
Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.
Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.
Permite a colocação de um tapete no espaço público.
Permite a colocação de estruturas e suportes destinados ao apoio a obras de construção, tais como tapumes, andaimes, guardas no espaço público.
Permite o registo e a classificação etária para a exibição ou representação pública do espetáculo de teatro.
Qualquer alteração à obra já classificada implica um novo pedido pelos promotores do espetáculo.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de técnico de análises clínicas e saúde pública, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de anatomina patológica, citologia e tanatológica, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de audiologia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de audiologia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de cardiopneumologia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de cardiopneumologia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Solicitar o Título Profissional de Técnico de Exercício Físico (TPTEF) no cumprimento do disposto Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que obriga à existência desta figura para o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas em instalações desportivas onde são prestados serviços na área da manutenção da condição física, como são, entre outros, os Ginásios, as Academias e os Clubes de Saúde.
Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Técnico de Exercício Físico em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de farmácia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de farmácia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite que um técnico de informação e comunicação aeronáutica, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um técnico de informação e comunicação aeronáutica, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite que um técnico de manutenção de aeronave, legalmente estabelecido noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, possa exercer a sua atividade de forma ocasional e esporádica em território nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a um técnico de manutenção de aeronave, estabelecido em Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de medicina nuclear em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de medicina nuclear, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de neurofisiologia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de técnico de neurofisiologia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de prótese dentária em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de prótese dentária, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de radiologia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de radiologia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de radioterapia em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de radioterapia, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de técnico de saúde ambiental em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Técnico de saúde ambiental, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
| Permite a consulta da base de dados dos técnicos habilitados para o exercício da actividade de técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e técnicos de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).
Os resultados de pesquisa indicam ainda o número de registo e a sua data de validade; e referem-se exclusivamente a técnicos ITED/ITUR que autorizam a divulgação de dados na internet.
|
Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu informar previamente a autoridade competente, aquando da primeira deslocação ao território nacional, para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional, a título temporário e ocasional.
Permite a uma pessoa singular solicitar à entidade competente a emissão do seu título profissional de técnico/técnico superior de segurança no trabalho.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, junto da entidade competente, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite a uma pessoa singular solicitar à entidade competente a emissão de uma segunda via do seu título profissional de técnico/técnico superior de segurança no trabalho.
Tendo em conta a revisão legislativa decorrente da implementação da Diretiva de Serviços, os conteúdos informativos e respetivo formulário deste serviço poderão ser atualizados por sugestão da entidade competente.
Permite solicitar a qualificação de técnico para intervenções de trasfega, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, para as intervenções de recuperação para reciclagem, valorização e destruição dessas substâncias contidas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, bem como para as intervenções de manutenção, reparação e assistência desses mesmos equipamentos, incluindo a deteção de eventuais fugas das referidas substâncias.
Permite solicitar a renovação do certificado da qualificação de técnico para intervenções de trasfega, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, para as intervenções de recuperação para reciclagem, valorização e destruição dessas substâncias contidas em equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, bem como para as intervenções de manutenção, reparação e assistência desses mesmos equipamentos, incluindo a deteção de eventuais fugas das referidas substâncias.
Permite solicitar a renovação do certificado da qualificação de técnico para intervenções de trasfega, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, para as intervenções de recuperação para reciclagem, valorização e destruição dessas substâncias contidas em sistemas fixos de proteção contra incêndios ou extintores, bem como para as intervenções de manutenção, reparação e assistência desses mesmos sistemas, incluindo a deteção de eventuais fugas das referidas substâncias.
Permite que uma pessoa singular, solicite à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a acreditação técnica em valorização agrícola de lamas de acordo com o estipulado nos artigos 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.
Permite o reconhecimento profissional como técnico responsável para o exercício de funções.
O técnico responsável é o utilizador profissional habilitado para proceder e supervisionar a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como para promover e prestar aconselhamento sobre o seu manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas.
Permite a renovação da habilitação como técnico responsável para o exercício de funções.
O técnico responsável é o utilizador profissional habilitado para proceder e supervisionar a distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, bem como para promover e prestar aconselhamento sobre o seu manuseamento, uso seguro e proteção fitossanitária das culturas.
Os cidadãos de outros estados-membros da U.E., devem solicitar o formulário da mera comunicação prévia ( que só é cedido através do e-mail paulamourao@dgav.pt), para efetuarem o pedido da renovação da habilitação como técnico responsável.
Permitir a uma pessoa singular estabelecida noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu solicitar, o reconhecimento para o exercício da atividade de técnico superior de segurança no trabalho em território e jurisdição nacional.
Esta licença tem como finalidade a credenciação de técnicos para a realização de auditorias energéticas e planos de racionalização dos consumos de energia e elaboração de relatórios de execução e progresso no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Permite que uma pessoa singular, de Portugal ou de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu solicite à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural constar da “Lista de Técnicos com Formação Regulamentada” de acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 37/2013, de 13 de março como técnico detentor de formação regulamentada, para apoio técnico em Proteção Integrada, Produção Integrada – Componentes Vegetal e/ou Animal e Modo de Produção Biológico - Componentes Vegetal e ou Animal.
Permite que uma pessoa singular, de Portugal ou de qualquer Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, informe a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da ausência temporária ou definitiva de condições para a manutenção de publicitação da
Lista de Técnicos com Formação Regulamentada no sítio da Internet da DGADR.
Permite a instalação de uma tela ou lona com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de terapeuta da fala em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Terapeuta da fala, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de uma qualificação profissional obtida no estrangeiro que concede a autorização necessária para o exercício da profissão de terapeuta ocupacional em território nacional.
Permite o acesso ao exercício da profissão de Terapeuta ocupacional, após o reconhecimento de habilitações profissionais.
Consulte também:
Serve para apresentar no registo predial.
Atesta o cumprimento dos requisitos de divisão de uma parcela de terreno em duas.
Serve para apresentar nos registos predial e matricial e para efeito de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Atesta a viabilidade da construção e suas condicionantes em determinado terreno.
Serve para apresentar na instrução de processos de licenciamento de determinadas atividades económicas.
Atesta a classificação atribuída pelo Plano Diretor Municipal (PDM) ao local onde se encontra um terreno ou imóvel.
Serve para apresentar na atualização dos registos predial e matricial.
Atesta as confrontações de determinado terreno ou imóvel com o domínio público e/ou privado municipal.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para o estudo de tintas e produtos afins, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), no âmbito dos revestimentos, nomeadamente dos revestimentos orgânicos, realiza vários ensaios a tintas líquidas e produtos afins.
Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser efetuados segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para o estudo de tintas líquidas e produtos afins podem ser consultados no site do LNEG.
Permite a instalação de um toldo e sanefa com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Serve para atualização de registo automóvel, de registo comercial, de registos prediais e matriciais.
Atesta o nome, número de polícia e freguesia de lugares, prédios, ruas ou avenidas, bem como a alteração de freguesia.
Comunicar à ACT a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro
Permite declarar o valor total dos serviços prestados relativos ao ano anterior, descriminado por entidade, sem IVA, para apuramento das entidades contratantes, pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no ano civil anterior, tenham beneficiado de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente.
Permite inscrever e enquadrar o trabalhador independente no sistema de Segurança Social, como forma de garantir a sua proteção social nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
A inscrição na Segurança Social é feita oficiosamente pelos serviços de Finanças.
Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhador no gozo de licença parental.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.
Permite a comunicação obrigatória à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) do motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo de trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta.
Permite ao empregador solicitar um parecer prévio à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para o despedimento de trabalhadora grávida, em licença parental ou que amamenta.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode proceder ao despedimento do trabalhador após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo. Esta ação deve ser formulada nos 30 dias seguintes à notificação do parecer.
Permite ao empregador solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa de autorização para trabalho a tempo parcial para trabalhador(a):
- Com filho(a) menor de 12 anos;
ou - Com filho(a) com deficiência ou doença crónica.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Permite ao empregador solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa de autorização para trabalho em regime de horário flexível para trabalhador(a):
- Com filho(a) menor de 12 anos;
ou - Com filho(a) com deficiência ou doença crónica.
Se este parecer for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Serve para participar às Finanças uma transmissão gratuita de valores mobiliários (por exemplo, por doação ou herança) que esteja sujeita a imposto. Os valores mobiliários em causa podem ser ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.
Atesta se os valores mobiliários estão cotados e o seu valor à data da transmissão. No caso de não estarem cotados, atesta esse facto e o último valor disponível anterior à transmissão.
Permite o reconhecimento pelo IMT,I.P., de entidades formadoras que pretendam ministrar formação inicial ou formação complementar para motoristas de transporte coletivo de crianças.
Consulte também:
Permite a licença de veículos para a atividade de transporte coletivo de crianças como complemento ou acessório da sua atividade principal.
Consulte também:
Permite o acesso à atividade de transportes coletivos de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Permite o reconhecimento pelo IMT,I.P., de cursos de formação inicial ou formação complementar para motoristas de transporte coletivo de crianças.
Consulte também:
Permite a obtenção do certificado de formação que habilita à condução de veículos que transportam mercadorias perigosas.
Permite a comunicação de nomeação ou desvinculação de Conselheiro de Segurança para as entidades que transportam ou manuseiam mercadorias perigosas.
Permite o acesso à atividade de transportes públicos em veículos automóveis pesados de passageiros (transportes de passageiros em autocarro), de âmbito nacional ou internacional.
Permite o averbamento do veículo na licença para o exercício da atividade da empresa, ou a emissão de uma cópia certificada da licença com esse averbamento.
Consulte também:
Permite o reconhecimento de técnicos/entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos de energia para o setor dos transportes.
Esta licença tem como finalidade o reconhecimento de técnicos/entidades como responsáveis pela execução e acompanhamento de planos de racionalização dos consumos de energia para o sector dos transportes.
Serve para obter a legalização de tratamento de dados pessoais antes de se iniciar a recolha.
Para o controlo do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) com vista a evitar a dispersão da doença da murchidão do pinheiro.
Permite o registo das empresas, com vista a obter autorização para proceder ao tratamento de madeira e
casca de coníferas e de material de embalagem de madeira, para circulação intracomunitária e exportação para países terceiros.
Permite o registo das empresas, com vista a obter autorização para proceder ao tratamento de madeira e casca de coníferas e de material de embalagem de madeira, para circulação intracomunitária e exportação para países terceiros.
Permite obter informações para a realização de ensaios laboratoriais para o tratamento de superfícies e revestimentos metálicos, através do contacto prévio com o Laboratório responsável.
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), realiza vários ensaios para a caracterização da preparação de superfícies, dos tratamentos de conversão e dos diferentes revestimentos metálicos. Os ensaios são realizados segundo métodos normalizados. Contudo, também poderão ser feitos ensaios segundo especificações equivalentes.
Os ensaios laboratoriais realizados pelo LNEG para o tratamento de superfícies e revestimentos metálicos podem ser consultados no site do LNEG.
Solicitar o Título Profissional de Treinador de Desporto no cumprimento do disposto Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que obriga a que esta atividade apenas possa ser exercida por treinadores de desporto qualificados e na posse do Título Profissional.
Apresentação de Declaração Prévia à Deslocação obrigatória para a prestação de serviços de Treinador de Desporto em Portugal de forma temporária e ocasional, por parte de cidadãos nacionais dos Estados Membros da União Europeia e nacionais dos Estados não membros que sejam signatários do Acordo EEE (Espaço Económico Europeu) a saber, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça,que possuam qualificação reconhecida num qualquer estado membro, no cumprimento do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
A classificação destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia e a categoria dos empreendimentos turísticos e tem natureza obrigatória, podendo ser:
- confirmada juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos, quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- determinada pelo presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois meses a contar da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de abertura do empreendimento, na sequência de auditoria.
Assim sendo, o interessado não necessita de requerer a realização de auditoria de classificação do empreendimento.
Excetuam-se as situações em que a auditoria não se realize por motivos unicamente da responsabilidade do interessado. Nestes casos, este deve solicitar ao município a realização de nova auditoria.
Consulte também:
Permite a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Esta inscrição deve ser efetuada, pelo respetivo proprietário ou entidade exploradora, no prazo de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público, emitido pela Câmara Municipal.
Permite a revisão da classificação do empreendimento turístico, que deve ocorrer:
- obrigatoriamente de quatro em quatro anos;
- sempre que se verifique alteração dos pressupostos que determinaram a atual classificação.
O pedido de revisão deve ser formulado pelo interessado, à câmara municipal, seis meses antes do fim do prazo.
Consulte também:
Permite realizar atividades de turismo de natureza na Rede Nacional de Áreas Protegidas pelas seguintes entidades:
- Agência de viagens;
- Empreendimento turístico;
- Empresa de animação turística;
- Operador marítimo-turístico.
Permite realizar atividades de turismo de natureza na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) por entidades não empresariais.
Permite o reconhecimento ou a renovação do reconhecimento como empreendimento de turismo de natureza aos estabelecimentos que prestam serviços de alojamento a turistas em áreas classificadas ou noutras áreas com valores naturais
Permite a colocação de unidades móveis no espaço público, independentemente dos fins a que se destinam.
Permite a entrega, pelas entidades emitentes de vales de refeição, da identificação fiscal das entidades adquirentes de vales de refeições e o respetivo montante.
Serve para apresentar na declaração de IRS.
Atesta o valor da renda de habitação social.
Permite a informação pelas instituições de crédito e sociedades financeiras do valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efetuados por seu intermédio, relativamente aos clientes que sejam sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC, que tenham contas bancárias associadas a Terminais de Pagamento Automático (TPAs), destinatárias de qualquer fluxo de pagamentos efetuados através cartões de crédito e de débito.
Permite a entrega, pelas entidades emitentes de valores mobiliários, de declaração a comunicar:
- Identificação das entidades registadoras ou depositárias;
- Quantidade de valores mobiliários que integram a emissão, e tratando-se de emissão contínua, a quantidade atualizada dos valores mobiliários emitidos;
- Quantidade de valores mobiliários registados ou depositados em cada uma das entidades registadoras ou depositárias.
Permite a entrega, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, de declaração a comunicar:
- Operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a valores mobiliários e warrants autónomos;
- Os resultados apurados nas operações efetuadas com a sua intervenção relativamente a instrumentos financeiros derivados.
Permite a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à própria atividade económica ou a terceiros, em veículos aéreos, reboques e similares, de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
A divulgação de uma mensagem publicitária com estas características pode, de acordo com o município, estar sujeita a um pedido de licenciamento.
Serve para apresentar na renovação ou atualização da respetiva licença de condução.
Atesta as características da licença de condução de veículo agrícola.
Permite circular, parar e estacionar veículos de tração animal.
Permite o acesso à atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg.
Permite o acesso à atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.
Permite a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial relativas à própria atividade económica ou a terceiros, em veículos terrestres, reboques e similares, incluindo transportes públicos, de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
A divulgação de uma mensagem publicitária com estas características pode, de acordo com o município, estar sujeita a um pedido de licenciamento.
Permite a utilização de um veículo pesado, propriedade de um Empresa Exploradora de Escola de Condução (EEEC), por uma outra EEEC.
Permite obter licença para exercer a atividade de venda ambulante.
A venda de bilhetes para espetáculo ou divertimento público em agências ou postos de venda está isenta do cumprimento de qualquer ato administrativo.
A atividade de venda de rações para animais de estimação por prestador de serviços estabelecido a título principal (sede social ou estabelecimento principal) noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) e exercida de forma ocasional e esporádica exige o cumprimento de requisitos.
Consulte o separador “Critérios” para verificar os requisitos que se aplicam a esta atividade.
Este serviço permite efetuar uma comunicação prévia para a realização de Vendas Especiais Esporádicas.
Vendas especiais esporádicas são vendas realizadas de forma ocasional fora dos estabelecimentos comerciais, em instalações ou espaços privados especialmente contratados ou disponibilizados para esse efeito.
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, que esteja legalmente estabelecida num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado do Espaço Económico Europeu, efetuar uma mera comunicação prévia à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para exercício ocasional e esporádico da atividade de vendas especiais esporádicas.
Permite obter a licença para exercer a atividade de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Nota: Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
Permite obter a segunda via do cartão identificativo de vendedor ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Consulte também:
Permite a manutenção da qualificação do verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) - pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).
Permite qualificar o verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) - pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).
Permite comunicar a suspensão da atividade de agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a abertura de um estabelecimento ou quaisquer formas de representação.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a alteração da localização da sede social da agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a alteração da marca de agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a alteração de localização de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a transmissão de propriedade da agência.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a alteração do seguro de responsabilidade civil da agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a cessação de exploração de um estabelecimento.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar a dissolução ou a insolvência da agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar o encerramento de um estabelecimento ou de quaisquer formas de representação.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar o pagamento do prémio do seguro de responsabilidade civil da agência de viagens e turismo.
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite comunicar o volume de negócios da agência de viagens referente ao ano imediatamente anterior, com vista ao pagamento da prestação do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT).
Esta comunicação deverá verificar-se no prazo de 60 dias após a respetiva ocorrência.
Permite o exercício da atividade de agências de viagens e turismo em livre prestação de serviços.
Permite o acesso e o exercício da atividade de agências de viagens e turismo.
Permite o registo e classificação etária para a exibição pública e distribuição de videogramas.
Em cada videograma classificado será aposto um selo de autenticação no qual constam:
- Título do videograma;
- Número de registo;
- Classificação etária;
- Número de cópia.
O videograma é o registo em suporte material (analógico ou digital) de imagens, acompanhadas ou não de som, e de cópias de obras cinematográficas ou audiovisuais, bem como videojogos ou jogos de computador, independentemente do seu suporte.
Permite o registo e classificação etária para a exibição pública e distribuição de videojogos, considerados videogramas, independentemente do seu suporte material.
Em cada videograma classificado será aposto um selo de autenticação no qual consta:
- Título;
- Número de registo;
- Classificação etária;
- Número de cópia.
Serve para obter a autorização para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens, através de videovigilância. Só após a autorização é que é permitida a utilização da videovigilância.
Permite a instalação de um vinil com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Permite a instalação de uma placa com inscrição de mensagens publicitárias de acordo com os critérios definidos pelos municípios e demais entidades competentes.
Uma vitrina é um mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, onde se expõe objetos e produtos ou se afixam informações.