Permite a constituição de uma sucursal ou representação permanente, no país ou no estrangeiro, por sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
Salvo se o contrato social o proibir, as sociedades podem criar representações tanto no território nacional como no estrangeiro.
A sociedade que não tenha sede efetiva em Portugal, mas deseje exercer aqui a sua atividade por mais de um ano, deve instituir uma representação permanente.
A sucursal tem as seguintes características:
- Não tem personalidade jurídica;
- Exerce, no todo ou em parte, a atividade da empresa.