Permite obter a licença para realização de festividade ou divertimento público.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
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frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 - A entidade receciona o pedido de licença para a realização de festividade ou divertimento público e, caso esta implique o pagamento de uma taxa prévia e o pedido seja efetuado através do Balcão do Empreendedor, a entidade tem cinco dias para liquidar a mesma e enviar, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo. Enquanto o interessado não efetuar o pagamento da taxa devida (se aplicável), o pedido de licença não se considera entregue ao município.
2 - Assim que o interessado efetue o pagamento da taxa (se aplicável), a entidade regista o pedido e efetua a análise prévia/liminar.
3 – Caso o pedido esteja bem instruído, a entidade verifica se é necessário solicitar pareceres/vistorias a serviços/entidades internos/externos e, em caso afirmativo, solicita os pareceres/vistorias a serviço(s) ou entidade(s) necessários e notifica o interessado, dando-lhe conhecimento dessa diligência.
4 – O(s) serviço(s) ou entidade(s) a quem foi solicitado o parecer/vistoria pronuncia(m)-se.
5 – A entidade, após receber o(s) parecer(es) ou resultado(s) da(s) vistoria(s), efetua a análise legal e regulamentar do pedido. Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares, a entidade defere o pedido, emite a licença, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento.
6 - A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o interessado para entregar os elementos em falta, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.
7 - Caso o interessado se pronuncie dentro dos 10 dias e entregue os elementos solicitados em conformidade, o procedimento segue no ponto 3. Quando o interessado não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o interessado dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
8 – Quando, da análise ao pedido, se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o interessado, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 dias.
9 - No caso do interessado não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o interessdo dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Caso o interessado responda e apresente elementos que alterem o sentido de decisão transmitido, o procedimento segue no ponto 5.
Lista de documentos:
Formulário para Festividade e ou divertimento público - licença para a realização.
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.
Meios de pagamento:
» Pedido/comunicação mal instruído
» Ação administrativa
» Reclamação
» Recurso hierárquico ou tutelar
» Centro SOLVIT
» Prazo
» Espetáculos e atividades ruidosas
» Festas tradicionais
» Diversões carnavalescas proibidas
» Condicionamentos