Permite obter licença para o funcionamento ou o exercício contínuo de espetáculos ou atividades ruidosas para além dos limites fixados por lei, justificados por circunstâncias excecionais.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Consulte também:
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Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 e 2 – A entidade regista verifica se o pedido está bem instruído. Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o procedimento segue no ponto 10.
3 e 4 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, verifica se é necessário solicitar pareceres/vistorias a serviços/entidades internos/externos. Caso o pedido não implique outras diligências, o procedimento segue no ponto 7.
5 – A entidade solicita os pareceres/vistorias a serviço(s) ou entidade(s) necessários e notifica o requerente dando-lhe conhecimento dessa diligência.
6 – O(s) serviço(s) ou entidade(s) a quem foi solicitado o parecer/vistoria pronuncia(m)-se.
7, 8 e 9 – A entidade, após receber o(s) parecer(es) ou resultado(s) da(s) vistoria(s), efetua a análise legal e regulamentar do pedido. Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares, a entidade defere o pedido, emite a licença/autorização, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 15.
10, 11, 12, 13 e 14 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos solicitados em conformidade, o procedimento segue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
15 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
16, 17, 18 e 19 – No caso do requerente não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Caso o requerente responda e apresente elementos que alterem o sentido de decisão transmitido, o procedimento segue no ponto 9.
Formulário para Festividade e ou divertimento público - licença especial de ruído.
8,87 €. Meios de pagamento:
A indicada na licença emitida pela entidade.
» Pedido/comunicação apresentado fora do prazo
» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
» Reclamação
» Recurso hierárquico ou tutelar
» Ação administrativa
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
» Centro SOLVIT